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Portaria de Suspensão de Associado

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB) PORTARIA Nº 27, DE 24 DE MARÇO DE 2024

O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, no uso das atribuições estatutárias e, tendo em vista a instalação do Procedimento Administrativo Disciplinar, por meio da Portaria nº 23/2024, instalada para apurar possível infração disciplinar estatutária, em razão de manifestação realizada pelo Dr. HARIBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO, na 76ª Sessão Ordinária, de 20 de março de 2024, atendendo à recomendação da respectiva comissão de instrução disciplinar, apresentada em requerimento desta data formulado no referido procedimento disciplinar, e tratando-se de caso de repercussão prejudicial à dignidade do quadro social e à normalidade do regular funcionamento associativo, RESOLVE:

 

  • Art. 1º. DETERMINAR a suspensão preventiva do associado e membro do Conselho Superior, HARIBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO, matrícula 01755, do exercício de seus direitos associativos, conforme estabelecidos nos artigos 14 e 15 do Estatuto1, por prazo indeterminado e enquanto perdurar a tramitação do procedimento administrativo disciplinar, a contar desta data, como medida cautelar e a fim de evitar os riscos de novas infrações, assegurar a harmonia associativa e garantir a independência, autonomia e transparência do procedimento administrativo disciplinar, de que trata a Portaria nº 23, de 21 de março de 2024.
  • Art. 2º. A suspensão abrange todos os direitos previstos nos artigos 14 e 15 do Estatuto, sem prejuízo das medidas administrativas já tomadas pela Presidência envolvendo a participação do associado em grupos institucionais virtuais de discussão organizados pelo IAB.
  • Art. 3º. O associado tomará ciência do teor desta Portaria por meio das informações constantes do seu cadastro, inclusive por meio eletrônico, a fim de que a presente seja imediatamente cumprida.
  • Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB


1 Capítulo II - Dos Direitos.
Artigo 14. São direitos dos associados, além dos demais previstos neste Estatuto Social: I. Participar das Assembleias Gerais, das sessões do Plenário e demais atividades sociais; II. integrar as comissões, bem como presenciar as sessões do Conselho Superior; III. apresentar indicações ao Plenário acerca de questões jurídicas; IV. apresentar aos órgãos do IAB manifestações pessoais em forma de requerimentos, moções e representações, concernentes ao objeto social. Artigo 15. Além destes, são direitos dos membros efetivos: I. Votar nas Assembleias Gerais e nas sessões do Plenário, com direito a um voto nas deliberações, sendo vedado o voto por procuração; II. ser votado para integrar os órgãos da administração do IAB.

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