Deliberação de votos antes da sustentação oral dos advogados é inconstitucional, diz IAB
A deliberação antecipada de votos, a indicação de divergência e até mesmo a reversão do entendimento do relator, antes das sessões de julgamento dos tribunais, é inconstitucional. A avaliação foi aprovada pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (27/11) e aponta que a prática viola a garantia do contraditório consagrada na Constituição. Três pareceres elaborados na entidade ressaltam que a antecipação dos posicionamentos, que ocorre fora dos autos, oculta dos advogados o verdadeiro debate e compromete o princípio da publicidade do julgamento.