OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Quinta, 28 Fevereiro 2019 18:07
Nota da Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros sobre posição brasileira na crise da Venezuela
A Comissão de Direito da Integração do IAB tem acompanhado com preocupação o desdobramento da crise política e econômica na República Bolivariana da Venezuela, cuja eleição de 20 de maio de 2018 contou com a participação de mais de 2.000 observadores internacionais, além de entidades como Consejo de Expertos Electorales de Latinoamérica (Ceela), a Comunidade de Estados do Caribe (Caricom) e outros organismos regionais, tendo parte da oposição defendido a abstenção de votos, o que resultou percentual bastante elevado na ordem de mais de 50% naquele processo eleitoral. Dos quatro candidatos concorrentes, Nicolas Maduro obteve 68% dos votos válidos naquele processo eleitoral.
Em 04 de janeiro de 2019, o Chanceler e Ministro das Relações Exteriores do Brasil Ernesto Araújo participou de uma reunião do Grupo de Lima, naquela cidade, na qual, por maioria, decidiu-se, com o voto do Brasil, recomendar que o Presidente Nicolas Maduro não assumisse o cargo no dia 10 de janeiro para um novo mandato de seis anos e que transferisse o Poder ao Parlamento, sob o argumento de ilegitimidade na sua reeleição. Na ocasião, foi também aprovada a adoção de sanções unilaterais contra autoridades venezuelanas, a exemplo do que já vinha defendendo os Estados Unidos.
Em 10 de janeiro de 2019 a situação da Venezuela foi debatida na Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), tendo sido aprovada a CP/Resolução nº 1117 ( 2200/19 ) na qual se decidiu por não reconhecer a legitimidade do mandato do regime de Nicolas Maduro a partir de 10 de janeiro de 2019, tendo tido 19 votos a favor, inclusive o do Brasil, 6 votos contrários, 8 abstenções e 1 ausência.
Em 23 de janeiro de 2019, em nova Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), a situação da Venezuela voltou a ser debatida, tendo a Argentina apresentado proposta de realização de novas eleições e o reconhecimento do Presidente da Assembleia da Venezuela, Juan Guaidó como Presidente do País. A OEA conta com a participação de 34 países, sendo que para que a resolução fosse considerada declaração oficial do órgão, seriam necessários dois terços de apoio, 23 votos, tendo a proposta sido rejeitada por ter conseguido apenas 16 votos favoráveis. O Brasil votou a favor da proposta da Argentina.
Sendo assim, a posição brasileira junto ao Grupo de Lima e nas duas Assembleias Extraordinárias da OEA, não somente conflita com a Constituição Federal que consagra, dentre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, no artigo 1º, a soberania, e no art. 4º, no que tange às RELAÇÕES INTERNACIONAIS, princípios como I- independência nacional; III – autodeterminação dos povos; IV- não intervenção, VI- defesa da paz e VII – solução pacífica dos conflitos, como também com a posição que vem sendo adotada historicamente pelo Itamaraty ao longo de diferentes governos de posições políticas distintas.
A ingerência externa de outras potências, inclusive de outros continentes, pode gerar uma crise sem precedentes na América do Sul, em virtude das ricas jazidas de petróleo e gás venezuelano, o que demonstra a dimensão geopolítica e estratégica desse conflito.
A Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros vem pelo presente manifestar a sua discordância e preocupação pela maneira como o governo federal tem-se posicionado sobre esta crise, bem como defender que o Brasil deva assumir o seu papel de líder regional, contribuindo na busca por uma solução política, pacífica, institucional e na base do diálogo em defesa do povo da Venezuela, retomando, ainda, a tradição histórica de nossa diplomacia em sua política externa.
Esta Nota foi aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária da Comissão de Direito da Integração ocorrida no mês de fevereiro.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.
Elian Pereira Araújo
Presidente da Comissão de Direito da Integração
Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna
Vice-presidente da Comissão de Direito da Integração
Em 04 de janeiro de 2019, o Chanceler e Ministro das Relações Exteriores do Brasil Ernesto Araújo participou de uma reunião do Grupo de Lima, naquela cidade, na qual, por maioria, decidiu-se, com o voto do Brasil, recomendar que o Presidente Nicolas Maduro não assumisse o cargo no dia 10 de janeiro para um novo mandato de seis anos e que transferisse o Poder ao Parlamento, sob o argumento de ilegitimidade na sua reeleição. Na ocasião, foi também aprovada a adoção de sanções unilaterais contra autoridades venezuelanas, a exemplo do que já vinha defendendo os Estados Unidos.
Em 10 de janeiro de 2019 a situação da Venezuela foi debatida na Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), tendo sido aprovada a CP/Resolução nº 1117 ( 2200/19 ) na qual se decidiu por não reconhecer a legitimidade do mandato do regime de Nicolas Maduro a partir de 10 de janeiro de 2019, tendo tido 19 votos a favor, inclusive o do Brasil, 6 votos contrários, 8 abstenções e 1 ausência.
Em 23 de janeiro de 2019, em nova Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), a situação da Venezuela voltou a ser debatida, tendo a Argentina apresentado proposta de realização de novas eleições e o reconhecimento do Presidente da Assembleia da Venezuela, Juan Guaidó como Presidente do País. A OEA conta com a participação de 34 países, sendo que para que a resolução fosse considerada declaração oficial do órgão, seriam necessários dois terços de apoio, 23 votos, tendo a proposta sido rejeitada por ter conseguido apenas 16 votos favoráveis. O Brasil votou a favor da proposta da Argentina.
Sendo assim, a posição brasileira junto ao Grupo de Lima e nas duas Assembleias Extraordinárias da OEA, não somente conflita com a Constituição Federal que consagra, dentre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, no artigo 1º, a soberania, e no art. 4º, no que tange às RELAÇÕES INTERNACIONAIS, princípios como I- independência nacional; III – autodeterminação dos povos; IV- não intervenção, VI- defesa da paz e VII – solução pacífica dos conflitos, como também com a posição que vem sendo adotada historicamente pelo Itamaraty ao longo de diferentes governos de posições políticas distintas.
A ingerência externa de outras potências, inclusive de outros continentes, pode gerar uma crise sem precedentes na América do Sul, em virtude das ricas jazidas de petróleo e gás venezuelano, o que demonstra a dimensão geopolítica e estratégica desse conflito.
A Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros vem pelo presente manifestar a sua discordância e preocupação pela maneira como o governo federal tem-se posicionado sobre esta crise, bem como defender que o Brasil deva assumir o seu papel de líder regional, contribuindo na busca por uma solução política, pacífica, institucional e na base do diálogo em defesa do povo da Venezuela, retomando, ainda, a tradição histórica de nossa diplomacia em sua política externa.
Esta Nota foi aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária da Comissão de Direito da Integração ocorrida no mês de fevereiro.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.
Elian Pereira Araújo
Presidente da Comissão de Direito da Integração
Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna
Vice-presidente da Comissão de Direito da Integração
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Mural das Comissões
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Quinta, 21 Fevereiro 2019 06:06
Boletim nº 3077 – 2º quinzena de fevereiro de 2019
Doação da Associação de Advogados de São Paulo – AASP
Boletim nº 3077 – 2º quinzena de fevereiro de 2019 (Tecnologia do Direito existe mudança de midset para ser transformadora)
A Associação de Advogados de São Paulo, traz para esta edição, no espaço destinado a notícia um artigo sob o tema de capa - Tecnologia do Direito existe mudança de midset para ser transformadora, enfatizando que “O Direito também foi uma área impulsionada pelas mudanças sociais para uma grande transformação de paradigma, o período não traz apenas novos aplicativos e tecnologia para a rotina do advogado, mas implica em uma mudança de pensamento”
Boletim nº 3077 – 2º quinzena de fevereiro de 2019 (Tecnologia do Direito existe mudança de midset para ser transformadora)
A Associação de Advogados de São Paulo, traz para esta edição, no espaço destinado a notícia um artigo sob o tema de capa - Tecnologia do Direito existe mudança de midset para ser transformadora, enfatizando que “O Direito também foi uma área impulsionada pelas mudanças sociais para uma grande transformação de paradigma, o período não traz apenas novos aplicativos e tecnologia para a rotina do advogado, mas implica em uma mudança de pensamento”
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Doações 2019
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Quinta, 21 Fevereiro 2019 06:05
Revista Jurídica de Seguros – nº 09, novembro de 2018
Confederação Nacional das Empresas de Seguros – CNseg. Revista Jurídica de Seguros – nº 09, novembro de 2018
Doação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg
Este periódico: “Revista Jurídica de Seguros”, que vem renovada e com uma capa redesenhada, para melhor refletir sua ligação com a atividade seguradora no Brasil. Valendo, como um convite à leitura de textos sobre a ciência e a prática da advocacia no setor de seguros, sendo partilhada em seções de: Doutrina, Parecer e Jurisprudência comentada.
Doação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg
Este periódico: “Revista Jurídica de Seguros”, que vem renovada e com uma capa redesenhada, para melhor refletir sua ligação com a atividade seguradora no Brasil. Valendo, como um convite à leitura de textos sobre a ciência e a prática da advocacia no setor de seguros, sendo partilhada em seções de: Doutrina, Parecer e Jurisprudência comentada.
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Doações 2019
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Quinta, 28 Março 2019 14:07
3º Simpósio Internacional de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
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Eventos parceiros
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Terça, 19 Fevereiro 2019 21:52
Comissão de Ética e Relações Universitárias
Datas das reuniões
27/FEV - 27/MAR - 24/ABR - 15/MAI - 26/JUN - 31/JUL - 28/AGO - 25/SET - 30/OUT - 27/NOV - 18/DEZ
As reuniões desta comissão acontecem toda última quarta-feira do mês
(exceto em datas comemorativas e/ou feriados)
27/FEV - 27/MAR - 24/ABR - 15/MAI - 26/JUN - 31/JUL - 28/AGO - 25/SET - 30/OUT - 27/NOV - 18/DEZ
As reuniões desta comissão acontecem toda última quarta-feira do mês
(exceto em datas comemorativas e/ou feriados)
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Reuniões
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Terça, 19 Fevereiro 2019 21:49
Reunião da Comissão de Direito do Consumidor realizada em 18/02/2019
Foi acordado entre os presentes que o Doutor Guilherme Magalhães Martins irá redigir uma minuta de moção de repúdio, para ser apresentada e deliberada pelo Plenário do Instituto, ao parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que tratou da revisão das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito, e onde não se incluiu a disciplina de Direito do Consumidor nas grades curriculares dos cursos jurídicos no país.
Foi informado pelo presidente da Comissão que encontram-se com tramitação ativa, versando sobre Direito do Consumidor, 399 projetos de lei na Câmara dos Deputados, e 258 projetos de lei no Senado Federal.
O presidente da Comissão fará a coleção destes projetos e os distribuirá dentre os integrantes da Comissão para que os mesmos indiquem se, dentre as proposições legislativas, quais as que merecem uma análise mais aprofundada, tornando-se indicações.
Por fim, definiu-se o dia 15 de abril de 2019, das 10h às 12h, para a primeira palestra de um ciclo a ser desenvolvido pela Comissão com opúsculos específicos da disciplina jurídica. O tema escolhido será “Direito do Consumidor e Novas
Tecnologias”, sendo o Doutor Guilherme Magalhães Martins o primeiro palestrante, tratando do tema de “Geopricing, Geoblocking e Discriminação Territorial dos Consumidores”. Os trabalhos desta primeira palestra serão conduzidos pelo
Doutor Fabio de Oliveira Azevedo, tendo por debatedora a Doutora Beatriz Dottori Gaspar. O Doutor Fabio de Oliveira Azevedo buscará o eventual apoio institucional da EMERJ, com eventual contrapartida de um segundo palestrante indicado por aquela escola.
Foi informado pelo presidente da Comissão que encontram-se com tramitação ativa, versando sobre Direito do Consumidor, 399 projetos de lei na Câmara dos Deputados, e 258 projetos de lei no Senado Federal.
O presidente da Comissão fará a coleção destes projetos e os distribuirá dentre os integrantes da Comissão para que os mesmos indiquem se, dentre as proposições legislativas, quais as que merecem uma análise mais aprofundada, tornando-se indicações.
Por fim, definiu-se o dia 15 de abril de 2019, das 10h às 12h, para a primeira palestra de um ciclo a ser desenvolvido pela Comissão com opúsculos específicos da disciplina jurídica. O tema escolhido será “Direito do Consumidor e Novas
Tecnologias”, sendo o Doutor Guilherme Magalhães Martins o primeiro palestrante, tratando do tema de “Geopricing, Geoblocking e Discriminação Territorial dos Consumidores”. Os trabalhos desta primeira palestra serão conduzidos pelo
Doutor Fabio de Oliveira Azevedo, tendo por debatedora a Doutora Beatriz Dottori Gaspar. O Doutor Fabio de Oliveira Azevedo buscará o eventual apoio institucional da EMERJ, com eventual contrapartida de um segundo palestrante indicado por aquela escola.
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Mural das Comissões
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Terça, 19 Fevereiro 2019 13:16
Tribuna do Advogado - Outubro/2018
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Tribuna do Advogado
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Terça, 19 Fevereiro 2019 13:12
Tribuna do Advogado - Agosto/2018
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Terça, 19 Fevereiro 2019 13:11
Tribuna do Advogado - Junho/2018
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Terça, 19 Fevereiro 2019 19:09
Tribuna do Advogado - Janeiro/2019
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