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Quinta, 08 Fevereiro 2024 00:08

Uso de critérios objetivos para conceder justiça gratuita fere preceitos constitucionais, diz IAB

Saul Tourinho Leal Saul Tourinho Leal

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) definiu a adoção de parâmetros objetivos para a concessão da gratuidade de justiça como uma forma de macular os preceitos constitucionais que garantem a pessoas em vulnerabilidade social o acesso ao Judiciário. Nesta quarta-feira (7/2), o plenário da entidade aprovou pareceres das Comissões de Direito Processual Civil e de Direito Constitucional sobre a questão, exposta no Tema Repetitivo 1.178 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e rejeitou a possibilidade de se adotarem critérios objetivos para aferição de hipossuficiência em pedidos de justiça gratuita. O IAB estudará a possibilidade de ingressar como amicus curiae na ação em curso no STJ.

Segundo o advogado Saul Tourinho Leal, que relatou o tema pela Comissão de Direito Processual Civil, o uso de parâmetros objetivos não cabe ao caso, já que não se pode pressupor a má-fé das partes envolvidas. “Nós entendemos que a restrição ao critério a partir dessa perspectiva meramente objetiva confronta os direitos fundamentais e inibe o acesso à justiça, afetando a camada do jurisdicionado que mais necessita de amparo por meio da prestação jurisdicional”, disse o consócio. 

Leal destacou que o texto constitucional confere gratuidade de justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos, garantindo que a situação de vulnerabilidade não seja impeditiva da fruição de direitos. “Um sistema que se pressupõe minimamente igualitário e justo não poderia instituir um rol extenso de direitos, como o fez a Constituição de 1988, e condicionar a efetividade desses direitos à situação econômica do postulante”, defendeu. 

Alexandre Brandão Martins Ferreira

Em concordância com o entendimento de Leal, Alexandre Brandão Martins Ferreira afirmou que a interpretação objetiva da concessão de gratuidade está em rota de colisão com os preceitos constitucionais. Segundo o relator do parecer elaborado pela Comissão de Direito Constitucional, a adoção desse tipo de critério poderia tornar inviável a apreciação judiciária dos pleitos dos mais pobres. “Apenas os ricos ingressarão em juízo, o que é um rematado despautério”, disse Martins. 

O advogado afirmou que a concessão da gratuidade deve ter caráter subjetivo, lembrando que em muitos casos o pagamento das taxas judiciais é incompatível com a renda e os gastos de muitos brasileiros. “O processo não é nada mais do que a Constituição instrumentalizada, logo, ele deve estar conectado aos preceitos fundamentais do artigo 5º da Constituição. Se a declaração de hipossuficiência é apresentada e isso não basta, o acesso à justiça acaba sendo inviabilizado para uma parte considerável da população”, completou o relator. 

Joycemar Lima Tejo

O consócio Joycemar Lima Tejo, que fez a indicação do tema para apreciação do Instituto, reiterou os argumentos dos relatores: “Existe também a relatividade da hipossuficiência. Se a pessoa recebe um milhão de reais, mas deve um milhão e cem mil, ela é hipossuficiente e não pode assumir tais custas”.

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