NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 16 Maio 2024 02:16

Projeto que regulamenta a expropriação de propriedades onde haja trabalho escravo recebe apoio do IAB

Luís Antônio Camargo de Melo Luís Antônio Camargo de Melo

“Importante, atual, urgente e necessário.” Assim, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) definiu o projeto de lei 1.102/23, que regulamenta o artigo constitucional que prevê a expropriação de propriedades onde haja exploração de trabalho escravo. Nesta quarta-feira (15/5), a entidade aprovou parecer que apoia a proposta por entender que ela poderá contribuir com o combate ao trabalho escravo contemporâneo. “Estamos diante de uma oportunidade ímpar: fazer valer o comando constitucional que impõe a todos nós a defesa da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, bem como avançar na promoção de uma sociedade livre, justa e solidária, cediço que precisamos cumprir e fazer cumprir a Constituição de 1988”, afirma o parecer.

A proposta legislativa, de autoria da deputada federal Reginete Bispo (PT/RS), pretende regulamentar o artigo 243 da Carta Magna, que prevê que propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo sejam expropriadas. De acordo com o texto constitucional, tais propriedades devem ser destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. 

O relator do parecer aprovado no IAB, Luís Antônio Camargo de Melo, ressaltou que a proposta contribui para a garantia de justiça social e converge com os objetivos constitucionais de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de garantir o desenvolvimento nacional. “Não é possível admitir a existência do trabalho escravo contemporâneo, crime previsto no artigo 149, do Código Penal brasileiro, diante da determinação constitucional de garantir a dignidade da pessoa humana e valorizar socialmente o trabalho”, defende o advogado. A análise do IAB também destaca a necessidade de se promover, antes da expropriação, o devido processo legal que seja capaz de comprovar a exploração do trabalho escravo.

Segundo o parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito do Trabalho, a proposta se aproxima da busca pela garantia do trabalho decente e poderá contribuir para a diminuição na impunidade comum a esse tipo de crime, já que pouco mais de 4% dos casos levados a julgamento resultam em condenações. “É certo que a aprovação do projeto de lei em voga trará ao mundo jurídico nacional uma ferramenta de grande valor. Já passou da hora de trazer ao nosso País a possibilidade de expropriar as propriedades rurais e urbanas nas quais for cometido o crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo”, defende o texto. 

Melo também sublinha que a responsabilização deve atingir a empresa, pessoa jurídica, e os seus proprietários, pessoas físicas. Para o relator, as punições também devem envolver “ações judiciais propostas na Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), principalmente, buscando a condenação em indenização por dano moral, individual e coletivo, além do pagamento das verbas contratuais e resilitórias, sem falar no impedimento de acesso a linhas de financiamento com dinheiro oriundo de bancos públicos”. Ele ainda ressaltou a importância da inclusão da empresa no Cadastro de Empregadores Infratores, conhecido como “lista suja”. 

Carmela Grüne

A autora da indicação que deu origem à análise, diretora de Comunicação do IAB, Carmela Grüne, também declarou apoio ao projeto de lei. “Esse parecer segue o caminho dado pelo histórico de atuação institucional do IAB e pelo histórico de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), abordando a temática de responsabilidade do Estado com a justiça social”, elogiou a advogada. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173