A proposta legislativa, de autoria da deputada federal Reginete Bispo (PT/RS), pretende regulamentar o artigo 243 da Carta Magna, que prevê que propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo sejam expropriadas. De acordo com o texto constitucional, tais propriedades devem ser destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
O relator do parecer aprovado no IAB, Luís Antônio Camargo de Melo, ressaltou que a proposta contribui para a garantia de justiça social e converge com os objetivos constitucionais de construir uma sociedade livre, justa e solidária e de garantir o desenvolvimento nacional. “Não é possível admitir a existência do trabalho escravo contemporâneo, crime previsto no artigo 149, do Código Penal brasileiro, diante da determinação constitucional de garantir a dignidade da pessoa humana e valorizar socialmente o trabalho”, defende o advogado. A análise do IAB também destaca a necessidade de se promover, antes da expropriação, o devido processo legal que seja capaz de comprovar a exploração do trabalho escravo.
Segundo o parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito do Trabalho, a proposta se aproxima da busca pela garantia do trabalho decente e poderá contribuir para a diminuição na impunidade comum a esse tipo de crime, já que pouco mais de 4% dos casos levados a julgamento resultam em condenações. “É certo que a aprovação do projeto de lei em voga trará ao mundo jurídico nacional uma ferramenta de grande valor. Já passou da hora de trazer ao nosso País a possibilidade de expropriar as propriedades rurais e urbanas nas quais for cometido o crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo”, defende o texto.
Melo também sublinha que a responsabilização deve atingir a empresa, pessoa jurídica, e os seus proprietários, pessoas físicas. Para o relator, as punições também devem envolver “ações judiciais propostas na Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), principalmente, buscando a condenação em indenização por dano moral, individual e coletivo, além do pagamento das verbas contratuais e resilitórias, sem falar no impedimento de acesso a linhas de financiamento com dinheiro oriundo de bancos públicos”. Ele ainda ressaltou a importância da inclusão da empresa no Cadastro de Empregadores Infratores, conhecido como “lista suja”.
Carmela Grüne
A autora da indicação que deu origem à análise, diretora de Comunicação do IAB, Carmela Grüne, também declarou apoio ao projeto de lei. “Esse parecer segue o caminho dado pelo histórico de atuação institucional do IAB e pelo histórico de convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), abordando a temática de responsabilidade do Estado com a justiça social”, elogiou a advogada.