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Sexta, 15 Setembro 2023 23:58

Justiça do Trabalho tem viés consequencialista e não condena por medo de quebrar a empresa, afirma professor

Sandro Lunard Sandro Lunard

Na visão do professor de Direito do Trabalho na Universidade Federal do Paraná (UFPR) Sandro Lunard, o senso comum de que a Justiça do Trabalho tem viés protetivo não é mais uma realidade. “Isso é o que percebemos nas decisões da Suprema Corte em matéria trabalhista e é o que temos observado na Justiça do Trabalho. Percebo que o juiz não condena porque tem medo de quebrar a empresa”, afirmou o palestrante durante o Webinário comemorativo dos 80 anos da CLT, que aconteceu no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (15/9). No entanto, ressaltou Lunard, garantir que a empresa não vá à falência não é um princípio jurídico, mas sim fruto de um raciocínio consequencialista muito presente na área. 

Segundo o professor, a característica protetiva é observada no perfil dos magistrados que ingressaram na carreira entre as décadas de 1980 e 1990. Já os mais recentes, que vestiram a toga a partir dos anos 2000, mantêm um perfil consequencialista mais arraigado. Para Lunard, um avanço na Justiça do Trabalho passa, antes do veredito do juiz, por uma efetiva fiscalização do trabalho. “Um Ministério Público do Trabalho atuante, com regras de políticas claras definidas nacionalmente, creio eu, diminuiria metade das demandas”, disse o palestrante durante o painel que debateu O processo e a Justiça do Trabalho como instrumentos de equilíbrio social. Também participaram da mesa a pós-doutora em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra Carolina Tupinambá e o presidente da Comissão de Direito do Trabalho do IAB, Daniel Apolônio, que mediou o debate. 

Carolina Tupinambá e Daniel Apolônio

No âmbito do trabalho, Carolina Tupinambá explicou que os processos sempre têm uma tutela ressarcitória. Ela destacou que as demandas requerem uma sensibilidade especial: “Você não devolve a força de trabalho que foi empenhada, a criatividade, o amor e o tempo de vida que são empenhados. Esse drama psicológico é exclusivo do processo do trabalho. Você não tem essa inviabilidade a priori nos outros ramos processuais”. De acordo com a advogada, os hard cases, que são os casos mais difíceis, estão muito presentes nessa seara da Justiça. “A doutrina processual contemporânea fala que são cada vez mais frequentes no ordenamento jurídico conflitos que colocam em choque valores constitucionais, como o direito à privacidade versus direito à informação. Dentro de garantias constitucionais importantes, o processo do trabalho sempre foi assim, porque não existe processo do trabalho em que você não tenha de um lado a força de trabalho e de outro o capital que explora aquela força de trabalho”, disse Tupinambá. 

Em uma perspectiva geral das demandas apresentadas aos tribunais, a maioria se refere a questões básicas, disse Lunard. “Está se discutindo férias, horas extras, décimo terceiro. O feijão com arroz é o que movimenta a Justiça do Trabalho”. De acordo com o palestrante, cabe à sociedade pleitear que o trabalho ocupe um espaço de respeito e dignidade. “A desigualdade só será superada a partir dos mecanismos de inclusão produtiva através dos postos de trabalho. As empresas precisam ter garantias de segurança? Evidentemente que sim. Sem empresas não há empregos, mas os empregos gerados devem ser o trabalho decente e digno que tanto se preconiza”, completou Lunard. 

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