Sydney Sanches também lembrou que a principal comenda outorgada pelo IAB é a Medalha Teixeira de Freitas, que homenageia aquele que sistematizou o primeiro esboço de Código Civil brasileiro, após a Independência do Brasil – “trabalho primoroso, que se tornou referência para os demais códigos civis, não só do Brasil, mas também de outros países da América Latina”. Os painéis desta terça-feira foram mediados pelos presidentes da Comissão de Direito Civil, Gabriel Dolabela Raemy Rangel, e de Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky.
O presidente Sydney Sanches, em Brasília, participou do evento virtualmente
No primeiro painel, o juiz de Direito João Marcos de Castello Branco Fantinato, profundo conhecedor da história do Direito, fez um panorama dos precedentes do Código Civil, desde 2.500 anos atrás. “Não por preciosismo, mas porque considero pertinente. O Direito não muda assim do dia para a noite”, esclareceu. Ele lembrou a origem romana da nossa sociedade e citou como “o maior monumento jurídico da história da humanidade” o Corpus Juris Civilis – obra jurídica publicada em meados do século VI, por determinação do imperador Justiniano I –, “o mais extenso, o que mais durou e mais influenciou outros códigos, até os dias de hoje”.
Transição – Doutor em Direito Civil, José Roberto de Castro Neves afirmou que o Código Civil de 2002 “é resultado de uma transição da sociedade, que parte de um Estado liberal para um Estado de bem-estar, dentro da ideia de que o Direito tem que ser uma ferramenta de transformação social”. Ele falou especificamente sobre a parte do Código Civil referente a obrigações e contratos, ressaltando que “o Código traz o conceito da função social do contrato, ou seja, a ideia de que deve haver uma harmonia entre o contrato e os interesses e valores que a sociedade protege”. Outro conceito citado por ele foi o da boa-fé objetiva, pela qual a lealdade deve prevalecer entre as partes. José Roberto de Castro Neves também se referiu a algumas omissões da lei, “que a doutrina tenta aplacar”.
Gabriel Dolabela Raemy Rangel, como mediador, afirmou: “O Código Civil de 2002 estava mais atento a algumas preocupações que o Brasil demandava. Foi um código mais preocupado com o ser do que com o ter, rompendo com o patrimonialismo do código anterior, mas que também pecou em muitos pontos. Não à toa, ele passou a sofrer vários reparos nos tribunais superiores”.
Da esq. para a dir., Carlos Gabriel Feijó de Lima, Arnon Velmovitsky e Thiago Neves
No segundo painel, o doutorando em Direito Thiago Neves disse que o Código Civil de 1916 trazia a prevalência do ter sobre o ser. “A situação começou a se alterar com a Constituição de 1934, primeira a tratar da função social da propriedade, ideia reproduzida nas constituições seguintes, mas sem aplicação concreta”, explicou. Somente com a Constituição de 1988 a função social da propriedade de fato se tornou princípio e direito individual fundamental de toda pessoa. “A função social da propriedade foi positivada no Código Civil de 2002, sob inspiração da Constituição de 1988 e deve ser exercida em observância aos valores e princípios constitucionalmente assegurados”, acrescentou.
O 1º vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Carlos Gabriel Feijó de Lima, afirmou que “o Código Civil de 2002 é por si só disruptivo, vem na esteira da Constituição de 1988, rompe com o Código de 1916 e é indiscutivelmente necessário”. Para ele, “até o momento, o Código Civil vai muito bem em tentar, de maneira principiológica, trazer um mínimo de pacificação social, que é uma das finalidades que o Direito deve ter”. O palestrante citou alguns pontos problemáticos da lei, mas ressaltou que, “no que toca ao Direito Imobiliário, especialmente condomínio edilício e locação, o Código Civil nos últimos 20 anos desempenhou um papel fundamental e continuará desempenhando”.
Ao final do primeiro dia do evento, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, anunciou que a Comissão de Direito Imobiliário do IAB, junto com as Comissões de Direito Condominial e de Direito Imobiliário da OAB estão elaborando um anteprojeto de uma nova Lei de Condomínio, ”porque existe uma série de questões que precisam ser resolvidas”.