NOTÍCIAS

IABNEWS

Terça, 20 Setembro 2022 23:11

Código Civil completa 20 anos e é reconhecido como ferramenta de transformação

Da esq. para a dir., José Roberto de Castro Neves, Gabriel Dolabela Raemy Rangel e João Marcos de Castello Branco Fantinato Da esq. para a dir., José Roberto de Castro Neves, Gabriel Dolabela Raemy Rangel e João Marcos de Castello Branco Fantinato

Ao abrir o seminário sobre os 20 anos do Código Civil, nesta terça-feira (20/9), o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Sanches, ressaltou que “o Código Civil dialoga com a Constituição de 1988, e o IAB, por sua tradição histórica, não poderia deixar de promover um evento para marcar os 20 anos da sua promulgação”. O primeiro dia do evento teve palestras sobre Direito Civil e Constituição e A propriedade e o Código Civil. Na quinta-feira (22/9), serão proferidas as palestras As mudanças do Direito de Família e A empresa e o Código Civil

Sydney Sanches também lembrou que a principal comenda outorgada pelo IAB é a Medalha Teixeira de Freitas, que homenageia aquele que sistematizou o primeiro esboço de Código Civil brasileiro, após a Independência do Brasil – “trabalho primoroso, que se tornou referência para os demais códigos civis, não só do Brasil, mas também de outros países da América Latina”. Os painéis desta terça-feira foram mediados pelos presidentes da Comissão de Direito Civil, Gabriel Dolabela Raemy Rangel, e de Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky.

O presidente Sydney Sanches, em Brasília, participou do evento virtualmente

No primeiro painel, o juiz de Direito João Marcos de Castello Branco Fantinato, profundo conhecedor da história do Direito, fez um panorama dos precedentes do Código Civil, desde 2.500 anos atrás. “Não por preciosismo, mas porque considero pertinente. O Direito não muda assim do dia para a noite”, esclareceu. Ele lembrou a origem romana da nossa sociedade e citou como “o maior monumento jurídico da história da humanidade” o Corpus Juris Civilis – obra jurídica publicada em meados do século VI, por determinação do imperador Justiniano I –, “o mais extenso, o que mais durou e mais influenciou outros códigos, até os dias de hoje”.

Transição – Doutor em Direito Civil, José Roberto de Castro Neves afirmou que o Código Civil de 2002 “é resultado de uma transição da sociedade, que parte de um Estado liberal para um Estado de bem-estar, dentro da ideia de que o Direito tem que ser uma ferramenta de transformação social”. Ele falou especificamente sobre a parte do Código Civil referente a obrigações e contratos, ressaltando que “o Código traz o conceito da função social do contrato, ou seja, a ideia de que deve haver uma harmonia entre o contrato e os interesses e valores que a sociedade protege”. Outro conceito citado por ele foi o da boa-fé objetiva, pela qual a lealdade deve prevalecer entre as partes. José Roberto de Castro Neves também se referiu a algumas omissões da lei, “que a doutrina tenta aplacar”.

Gabriel Dolabela Raemy Rangel, como mediador, afirmou: “O Código Civil de 2002 estava mais atento a algumas preocupações que o Brasil demandava. Foi um código mais preocupado com o ser do que com o ter, rompendo com o patrimonialismo do código anterior, mas que também pecou em muitos pontos. Não à toa, ele passou a sofrer vários reparos nos tribunais superiores”.

Da esq. para a dir., Carlos Gabriel Feijó de Lima, Arnon Velmovitsky e Thiago Neves


No segundo painel, o doutorando em Direito Thiago Neves disse que o Código Civil de 1916 trazia a prevalência do ter sobre o ser. “A situação começou a se alterar com a Constituição de 1934, primeira a tratar da função social da propriedade, ideia reproduzida nas constituições seguintes, mas sem aplicação concreta”, explicou. Somente com a Constituição de 1988 a função social da propriedade de fato se tornou princípio e direito individual fundamental de toda pessoa. “A função social da propriedade foi positivada no Código Civil de 2002, sob inspiração da Constituição de 1988 e deve ser exercida em observância aos valores e princípios constitucionalmente assegurados”, acrescentou.

O 1º vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Carlos Gabriel Feijó de Lima, afirmou que “o Código Civil de 2002 é por si só disruptivo, vem na esteira da Constituição de 1988, rompe com o Código de 1916 e é indiscutivelmente necessário”. Para ele, “até o momento, o Código Civil vai muito bem em tentar, de maneira principiológica, trazer um mínimo de pacificação social, que é uma das finalidades que o Direito deve ter”. O palestrante citou alguns pontos problemáticos da lei, mas ressaltou que, “no que toca ao Direito Imobiliário, especialmente condomínio edilício e locação, o Código Civil nos últimos 20 anos desempenhou um papel fundamental e continuará desempenhando”.

Ao final do primeiro dia do evento, o presidente da Comissão de Direito Imobiliário, Arnon Velmovitsky, anunciou que a Comissão de Direito Imobiliário do IAB, junto com as Comissões de Direito Condominial e de Direito Imobiliário da OAB estão elaborando um anteprojeto de uma nova Lei de Condomínio, ”porque existe uma série de questões que precisam ser resolvidas”.

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173