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Quarta, 21 Junho 2023 14:31

Advogado diz que marco legal para preços de transferência pode gerar problemas na fiscalização

Da esq. para a dir., André Carvalho, André Fontes, Márcio Ávila e Olympio Carvalho Da esq. para a dir., André Carvalho, André Fontes, Márcio Ávila e Olympio Carvalho

Na avaliação do mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Economia de Viena André Carvalho, que palestrou no evento Temas de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário – Políticas públicas em perspectiva, realizado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na última terça-feira (20/6), o novo marco legal para preços de transferência é bem-vindo, mas preocupa em relação à fiscalização. “Amanhã um fiscal pode fazer uma pesquisa no Google e falar ‘Achei um catálogo de preço e esse seu bem custa 10 dólares e não 37 como você colocou’. Isso pode acabar gerando um aumento da litigiosidade, que é o que não queremos”, disse o advogado. 

Durante a exposição do painel As novas regras de preços de transferência e seus impactos nos afretamentos e operações com commodities, André Carvalho afirmou que a Lei 14.596/23 traz preocupações também em relação ao impacto da norma na vida do contribuinte. “A princípio ela é boa, mas trabalha com um conceito muito amplo de Arm’s Length”. A ideia desse dispositivo é evitar que as empresas utilizem brechas na lei para pagar menos impostos através de determinados planejamentos tributários. “Havia dúvida com relação à aprovação dessa norma, mas, na medida em que o novo governo se deu conta de que poderia haver aumento de arrecadação, houve um trabalho no Parlamento para que ela fosse aprovada sem grandes emendas”, contou o palestrante. 

A lei se origina da medida provisória 1.152/22 e busca “coadunar a legislação brasileira com as regras da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE)”, disse André Carvalho. Para o sucesso da norma, o presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário do IAB, Márcio Ávila, que mediou a mesa, acredita que é necessário conhecimentos específicos do auditor fiscal: “A legislação está posta, mas a fiscalização precisa estar preparada para conhecer as atividades negociais”. 

Varas especializadas – Outra atual questão de debate no Direito, para o desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região André Fontes, é a hiperespecialização nos tribunais. “A justiça federal já é uma especialização. No contexto das justiças, ela é uma justiça especializada e uma especialização dentro da especialização significaria uma coisa curiosa”, disse o magistrado na apresentação do painel As novas Varas Federais de Direito Marítimo: dados e estatísticas. 

Citando o exemplo do setor Marítimo, Fontes questionou se há relevância no conhecimento completo da área por um juiz: “As decisões dos tribunais não são idênticas: do que adianta ler? As varas não foram especializadas para se achar que alguém deva saber tudo sobre Direito Marítimo”. Segundo o desembargador, é preciso refletir se os juízes mais conhecedores de um determinado campo são os mais ágeis e práticos no trabalho cotidiano. “O grande tributarista talvez seja um péssimo juiz, porque ele está preocupado com discussões teóricas quando a vara está com centenas de processos”. 

Fontes afirmou que as varas especializadas, apesar de terem sido criadas para melhorar o Judiciário, acabaram se tornando um problema prático: “As varas não foram feitas para criar juízes especialistas, mas sim para facilitar o desenvolvimento e o desempenho dos trabalhos”.

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