18/06/2017 – A indicação do presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, para que a entidade produza, em caráter de urgência, um parecer a respeito das PECs 35/2015, que estabelece mandato de 10 anos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e 44/2012, que altera a forma de indicação dos magistrados da Corte Suprema, recebeu o apoio unânime dos consócios. Na sessão ordinária desta quarta-feira (14/6), conduzida pela 1ª vice-presidente do IAB, Rita Cortez, que fez a leitura da indicação, ficou definido que o relator do parecer será o advogado Alexandre Brandão, da Comissão de Direito Constitucional.

Técio Lins e Silva vem defendendo, há tempos, que “a reforma política tem que incluir a extinção da vitaliciedade dos magistrados das Cortes Superiores e substituí-la por mandatos de 10 anos, porque será uma medida salutar para oxigená-las”. A PEC 35/2015, que prevê a mudança, já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Hoje, os magistrados podem permanecer de três a quatro décadas no cargo até a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. Segundo Técio, para quem a composição das Cortes Superiores deve continuar sendo de livre nomeação pelo presidente da República, “o ideal é o modelo adotado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujos integrantes ocupam os cargos por um período determinado”.

De acordo com a PEC 44/12, que altera o art. 101 da Constituição Federal, os ministros do STF passariam a ser escolhidos pelo Senado, mediante uma lista tríplice definida pela Presidência da República a partir de lista sêxtupla. Esta seria formada por dois indicados pelo Ministério Público Federal, por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, dois sugeridos pelo CNJ, um pela Câmara dos Deputados e um pelo Conselho Federal da OAB.

Porém, a relatora da PEC 44/12, senadora Ana Amélia (PP-RS), em seu parecer ainda não votado na CCJ, defende o estabelecido pelo relator da PEC 35/2015, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG): a escolha continuaria sendo do presidente da República, mas a partir de listra tríplice elaborada por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do TSE, pelo procurador-geral da República e o presidente do Conselho Federal da OAB.

 

Por; Ricardo Gouveia