IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

IAB dá parecer favorável a uso de moedas virtuais e milhagens em pagamentos

A Comissão de Direito Financeiro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) deu parecer favorável ao uso de moedas virtuais e programas de milhagem aérea em pagamentos, sob a supervisão do Banco Central. A proposta faz parte do Projeto de Lei 2.303/2015, do deputado federal Aureo (SD-RJ).

“O projeto de lei aborda questão de extrema relevância para o mercado atual, é constitucional e não implica, a priori, aumento de despesa pública”, afirmou o relator, José Enrique Teixeira Reinoso. Segundo ele, a Receita Federal informou que, em 2017, a movimentação de moedas virtuais atingiu R$ 8,3 bilhões.

Para Reinoso, “o PL é absolutamente relevante por tratar de tema de repercussão mundial, que decorre da engenhosidade das pessoas e dos avanços tecnológicos, que levaram ao aparecimento das moedas virtuais, tais como bitcoin, ether e litecoin, e dos programas de milhagem”. “A moeda virtual é um meio de troca possível, cuja função primordial é evitar os custos que os agentes privados incorreriam se realizassem nas instituições financeiras as transações aceitas no mercado virtual.”

De acordo com o advogado, o PL altera artigos da Lei 12.865/2013, que trata do disciplinamento, pelo Banco Central, dos chamados “arranjos de pagamentos”, para incluir entre eles as moedas virtuais e os programas de milhagem. Além disso, o projeto também promove modificações na Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, para submeter os novos meios de pagamento às investigações policiais e às regras do Código de Defesa do Consumidor.

O advogado afirma que o parlamentar, na justificativa do projeto, destacou que as moedas virtuais ganham cada vez mais destaque nas operações financeiras, exigindo a adoção de medidas que protejam o consumidor contra eventuais abusos e reduzam a possibilidade de que financiem atividades ilegais.

“A nova norma, proposta no PL, tem o pressuposto de atender ao princípio basilar da ordem econômica, que é a defesa do consumidor”, defendeu Reinoso.

FONTE: Consultor Jurídico - 21/12/2018
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173