Doação do Consocio e Autor: Roberto Rosas
ROSAS, Roberto. Devido Processo Legal. Rio de janeiro: GZ ed, 2018
Desde séculos, mais precisamente em 1215, estabeleceu-se a garantia do legítimo julgamento, em respeito ao estado de direito e ao processo democrático, além da garantia do cidadão. A Constituição americana em 1791 na V Emenda – due processo of law. Com o tempo o devido processo legal foi bifurcado em substantivo e processual, e tudo assentado no razoável e no proporcional. No Brasil, sempre foi lembrado, mas foi na Constituição de 1988(art. 5º LIV), que deu vida e força ao devido processo legal.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!