A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) irá realizar, na próxima terça-feira (14/5), a partir das 9h, o evento Seminário reforma tributária em debate. O encontro, que terá transmissão pelo canal TVIAB no YouTube, será aberto pelos presidentes nacional da entidade, Sydney Limeira Sanches, e da comissão que organiza o webinar, Adilson Pires.
O livro Luiz Gama contra o Império – A luta pelo Direito no Brasil da escravidão, que combina a biografia jurídica do advogado e lições de história do Direito do século XIX a partir de sua obra, será lançado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (8/5), às 16h, com transmissão pelo canal TVIAB no YouTube. A apresentação do livro será feita pelo autor, Bruno Rodrigues de Lima, que é pesquisador de pós-doutorado no Institut für Rechtsgeschichte und Rechtstheorie, na Alemanha, além de ser reconhecido como o maior especialista na obra de Luiz Gama. A abertura do webinar terá condução do presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches.
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Limeira Sanches, divulgou nesta sexta-feira (3/5) nota de solidariedade ao povo gaúcho – atingido por mais um desastre natural que atinge o estado desde segunda-feira e já deixou 32 mortos e 74 desaparecidos – e cobrou “o incremento de políticas públicas voltadas à implementação de um ordenamento adequado à prevenção das recorrentes catástrofes naturais”.
Na visão do professor adjunto de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Christiano Fragoso, a Filosofia Jurídica é o campo que melhor estuda a relação entre direito e moral, que é central para o conceito de bem jurídico. Durante o evento A importância da Filosofia Jurídica para o Direito Penal, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (2/5), ele explicou que o campo de conhecimento contribui para a definição dos limites de alcance do Direito. “A Filosofia tem aportes importantes para dizer se uma certa conduta é meramente imoral, ou seja, não representa algo que tem uma violação que mereça ser objeto do Direito ou quiçá do Direito Penal”, afirmou.