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Parecer da indicação 054/2019 – Quebra de Sigilo Escritórios de Advocacia, Decisão proferida pelo TRF da 2ª Região, Análise sobre a legalidade da Instrução Normativa 1571/2015 da Receita Federal

Matéria: Instrução Normativa 1571/2015 que trata da exigência da Receita Federal aos Bancos sobre informações acerca da movimentação financeira de escritórios de advocacia, como mera ampliação do disposto na LC 105/2001 que autoriza a quebra do sigilo bancário como medida necessária para dar eficiência à fiscalização tributária. Quebra de sigilo bancário que caracteriza a quebra do sigilo profissional, violando as prerrogativas da advocacia.
Relator: Dr. Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: Aprovado.
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