OPINIÃO

CONSÓCIOS

Terça, 08 Outubro 2019 20:44

José Ribeiro De Castro Filho

Notável e altivo o advogado RIBEIRO DE CASTRO, com quem convivi privilegiadamente desde menino, completa no próximo 10 de outubro, 35 anos de falecido, tendo se destacado de forma ímpar entre seus pares na defesa de todas as liberdades democráticas, através de conduta independente e corajosa, sem nada a temer ou querer em troca das posições assumidas, notadamente em defesa do pleno exercício da advocacia.
 
Vocacionado do Direito foi um tríplice coroado pela sua classe: presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (biênio 66/67); presidente da Seção do então Estado da Guanabara da Ordem dos Advogados do Brasil (biênio 71/73); e, finalmente, presidente do Conselho Federal da mesma OAB (biênio 73/75). Homem de luta, não transigiu em momento algum ao enfrentar o arbítrio que imperou durante esses períodos.
 
No IAB, fundou sua revista, tendo ainda reformado sua sede e biblioteca. Preocupado com a falta de preparo dos bacharéis para o mercado de trabalho promoveu seminários sobre o ensino do Direito.
 
Na presidência do Conselho Seccional da OAB do antigo Estado da Guanabara, fundou a “TRIBUNA DO ADVOGADO”, primeiro jornal da corporação. Sem descanso, lutou com inequívoca bravura ao lado dos advogados perseguidos por defenderem presos políticos das abomináveis torturas a que eram submetidos.
 
Tal atuação, como defensor desinteressado e vigilante da corporação e de todos os seus integrantes, valeu-lhe, em seguida, a eleição para Presidência do Conselho Federal para o biênio 73/75. Lá, no auge da ditadura, organizou a V Conferência Nacional da OAB, cujo temário foi o “Advogado e os Direitos do Homem”.
 
Assim, logo que o governo ditatorial expediu os Decretos nºs 74.000 e 74.296, todos em 1974, subordinando a OAB ao Executivo, rebelou-se contra tais atos de exceção ao devolver os ofícios que recebia do Ministério do Trabalho, os quais ditavam ordens a serem cumpridas pela Corporação. Nessa ocasião, nos diversos contatos que manteve com autoridades federais, inclusive Ministros de Estado, RIBEIRO DE CASTRO sempre deixou bem claro que, em nenhuma hipótese, permitiria que a OAB, sob a sua presidência, viesse a se curvar diante de exigências tão arbitrárias. Entre elas, a determinação de que todo advogado, candidato aos cargos de Conselheiro da OAB, deveria previamente apresentar ao Ministério do Trabalho minuciosa ficha de sua vida e atividades.
 
Obtendo, então, notáveis pareceres de ilustres, juristas que sustentavam a imperiosa necessidade de preservação da autonomia da OAB, RIBEIRO DE CASTRO, corajosamente, conseguiu afastar a absurda e ilegal ameaça que pairava sobre todos os advogados, ou seja: a submissão de todos os seus membros à Ditadura, cerceadora da justiça e da liberdade. No livro “As razões da Autonomia da Ordem dos Advogados” está toda a história dessa tentativa audaciosa, que somente não alcançou êxito, subordinando o Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil ao Império do Executivo, em virtude da ação enérgica, patriota e irrenunciável de RIBEIRO DE CASTRO.
 
Desse modo, resume-se sua atuação como advogado dos advogados, seja criando o Fundo de Assistência ao Amparo do Advogado necessitado, ou atuando corajosamente no Conselho de Defesa dos Direitos do Homem, denunciando e protestando, em plena ditadura, as atrocidades praticadas pelas autoridades da repressão. Também não hesitando em procurar resguardar a vida e a integridade física de muitos cidadãos brasileiros, então exilados no Chile, em permanentes buscas de informações e contatos com as autoridades daquele país.
 
Por outro lado, a luta pela imediata convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, em face do profundo rompimento da Ordem Jurídica Nacional, já era àquela época motivo para freqüentes e bravas investidas contra os donos do arbítrio.
 
E, por tudo isso, lembro-me que, por ocasião da solenidade de entrega do Prêmio Medalha Rui Barbosa, com que foi agraciado em 10 de dezembro de 1982, em seu discurso, RIBEIRO DE CASTRO, lembrava o próprio Rui, que em “Os primores”, exclamava: “Senhor, por que nos destes uma língua tão pobre em relação à Gratidão?”
                       
A simplicidade do agradecimento é realmente muito pouco para em uníssono nos dirigirmos a RIBEIRO DE CASTRO. Nós os milhares de advogados profissionais registrados no Rio de Janeiro, sede principal de sua atuação como advogado, temos a obrigação de dar continuidade, em seu próprio nome, à divulgação de suas idéias e atitudes, mantendo-as vivas.
 
Enfim, se assim procedermos poderemos então ter o direito à honra de parafrasear o próprio JOSÉ RIBEIRO DE CASTRO FILHO ao dizer em seu magnífico discurso, por ocasião da entrega da Medalha Rui Barbosa, que “a morte não tem o poder de destruir as figuras dos entes queridos que se foram e, pelo milagre da memória, permanecem em nossa lembrança...”.

 
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)
ADVOGADO
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