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Quinta, 11 Abril 2024 01:24

Uso indevido de qualquer elemento alheio em anúncios de sites de busca é concorrência desleal, defende professor

 Da esq. para a dir., Enzo Baiocchi, Larissa Rocha, Marcelo de Lima Assafim e Raphael Portella Da esq. para a dir., Enzo Baiocchi, Larissa Rocha, Marcelo de Lima Assafim e Raphael Portella

A concorrência desleal no uso de links patrocinados de sites de pesquisa também acontece com o uso indevido de qualquer elemento distintivo de uma outra marca. A posição foi defendida pelo professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Enzo Baiocchi, durante o evento II Temas contemporâneos de Direito Comercial, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab) e pelo Departamento de Direito Comercial da UERJ, nesta quarta-feira (10/4). “O ato de concorrência ilícita pode ocorrer com o uso indevido de elementos como título de estabelecimento, expressão ou sinal de propaganda, nome de domínio ou outros, e não apenas de marca ou nome empresarial, embora seja o mais comum”, disse o palestrante. 

Com este argumento, o docente diverge da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a violação ocorre se os envolvidos forem concorrentes e apenas se forem usados marca ou nome empresarial do outro. Baiocchi, que participou do painel Concorrência desleal na internet, também defendeu que o uso desse tipo de publicidade é ilícito mesmo quando não há concorrência direta: “A LPI (Lei de Propriedade Industrial) confere ao titular o direito de zelar pela integridade material e a reputação da sua marca, bem como garante a proteção especial à marca de alto renome, mesmo em situações em que não haja concorrência direta, ou seja, fora do campo de semelhança entre produtos e serviços”. 

O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), João Marcelo de Lima Assafim, lembrou que a remuneração paga pelo anunciante de links patrocinados tem como contraprestação a vantagem de aparecer primeiro nos resultados da pesquisa. “Tenho a sensação de que algo próximo de 90% a 100% de quem compra on-line passam pelo motor de busca. Isso acende uma luz amarela, porque pode ser que esse motor de busca esteja decidindo quem compra o que de quem”, disse o palestrante. Para Assafim, o aglomerado de informações que as plataformas têm das pessoas é o “novo petróleo” e representa um problema estrutural: “Logo, isso tem que ser solucionado estruturalmente. Não sei em que medida precisamos de um outro ordenamento, talvez a Lei de Defesa da Concorrência não funcione para isso”.

Segundo o discente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/Uerj), Raphael Portella, existem questões a respeito de decisões do STJ sobre os links patrocinados que podem ser mais desenvolvidas pela Corte. Além de controvérsias sobre a concorrência e erros de digitação na busca, que podem causar engano ao consumidor, o advogado apontou outra estratégia problemática: “Quando a marca tem mais de uma palavra, alguns concorrentes acabam fazendo uma cisão e jogam na primeira palavra da marca a palavra-chave e, depois, a segunda em uma independente. As decisões que eu analisei tinham como conclusão que são palavras e não são utilizadas entre aspas, não considerando a violação de marca ou ato de concorrência desleal”. 

As palestras marcaram o terceiro dia do evento da Esiab, que terá mesas de debate até esta sexta-feira (12/4). Também participaram do encontro a membro do Conselho Executivo da Revista Semestral de Direito Empresarial, Mariana Campinho, o professor da Uerj, Sérgio Campinho, o diretor acadêmico da Esiab, Vitor Sardas, o professor da Uniara, Fernando Passos, o chefe do Departamento de Direito Comercial e do Trabalho da Faculdade de Direito da Uerj, Leonardo Sant’Anna e o membro da Comissão de Direito Empresarial do IAB, Rodrigo de Oliveira Botelho. A mediação dos painéis ficou a cargo da membro da mesma comissão, Verônica Lagassi, e das discentes do PPGD/Uerj, Natália Moura e Larissa Rocha.

Da esq. para a dir., Sérgio Campinho, Mariana Campinho, Verônica Lagassi e Vitor Sardas

Dissolução de sociedade – No segundo painel do dia, os palestrantes discutiram sobre Apuração de haveres: critério legal e explicaram os meios pelos quais sociedades lidam com o desligamento de sócios. De acordo com Sérgio Campinho, as relações estabelecidas entre os sócios de sociedades limitadas são autônomas: “Isto quer dizer que, com o desfazimento de um desses vínculos, não haverá extinção do contrato. Os demais vínculos permanecem incólumes, produzindo todos os seus efeitos”. Ele explicou que, com a saída de um sócio do quadro societário, seja por falecimento, recesso ou exclusão, o processo de liquidação da quota é iniciado. “A apuração de haveres prevê a atribuição de valor econômico à quota do sócio retirante e o objetivo desse procedimento é aferir o valor justo”, explicou o palestrante.

Mariana Campinho defendeu que o critério legal da apuração dos haveres deve ter espaço nos debates de Direito para que o tema, que é pragmático, ganhe mais concretude. Ela explicou que três eventos na vida social costumam desaguar na questão da apuração dos haveres: “O exercício do direito de retirada de recesso por parte do sócio, a exclusão dos sócio e o falecimento do sócio na situação em que os seus sucessores não ingressam na sociedade”. Segundo a palestrante, o valor patrimonial real, como critério supletivo da apuração, é o que melhor se aplica em casos de silêncio das partes de uma sociedades, apesar de apresentar alguns desafios para os advogados. “Nas perícias de apuração de haveres, deve-se buscar o cenário real, sem tirar nem pôr”, disse Campinho. 

Ao abordar o tema do ponto de vista do Direito Comparado, Vitor Sardas apontou que os ordenamentos jurídicos estrangeiros têm grandes pontos de aproximação em relação à norma brasileira. “Dentro do Código das Sociedades Comerciais francês de 1843 é falado que quando se fosse aferir a apuração de haveres o contador deveria apresentar várias metodologias e o juiz é quem escolheria qual usar. São determinadas soluções que podemos encontrar no Direito brasileiro e que têm uma inspiração forte no Direito estrangeiro”, disse o advogado. Por outro lado, ele citou alguns distanciamentos da lei nacional: “Na legislação comercial belga de 1873, por exemplo, quando o sócio saía da sociedade de forma espontânea, era considerado que ele não teria direito a nada porque desfalcou a empresa no quadro societário”. 

Da esq. para a dir., Rodrigo Botelho, Leonardo Sant’Anna, Natália Moura e Fernando Passos

Defesa do Direito Empresarial – No último painel desta quarta-feira, a discussão tratou dos Desafios do ambiente empresarial no Brasil. Fernando Passos destacou que há no País uma preterição do princípio de preservação da empresa, além de outros problemas enfrentados por advogados que atuam no Direito Comercial. Ele citou como exemplo a intervenção indevida nos contratos empresariais, que ocorre quando uma das partes, para não cumprir o que foi acordado, procura o Poder Judiciário e tenta conseguir uma interpretação consumerista. “Para nós tentarmos diminuir esses males deveríamos ter um Código Comercial, ou um Código de Defesa da Empresa e do Empresário. Se os trabalhadores têm o seu código, que é a CLT, e os Direitos Tributário, Penal e Processual Civil têm seus códigos, por que não temos um que possa evitar esse tipo de distorção?”, sugeriu o professor. 

Rodrigo Botelho abordou o conflito de interesses nas sociedades de economia mista, colocando em pauta a posição do Estado como acionista em grandes companhias. O consócio do IAB lembrou que a Constituição só permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou ao interesse coletivo. Desta forma, as empresas estão regidas pelos critérios jurídicos voltados a instituições privadas. “Quando o Estado decide fundar uma sociedade de economia mista ele está escolhendo um instituto de Direito Privado, que já possui um regulamento específico, para atuar no domínio econômico. Logo, quando uma sociedade de economia mista é instituída e ela é feita por lei, a lei precisa preservar a essência do regime jurídico do Direito Privado das sociedades”, explicou o advogado. 

Outro desafio abordado na palestra foi a alteração de normas do Direito Comercial sem a abertura de diálogo com operadores do Direito. Leonardo Sant’Anna pontuou que o governo federal apresentou, no fim do ano passado, um projeto que altera a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, criar a figura do gestor fiduciário e aumentar o poder dos credores. Aprovada na Câmara, a proposta teve a adição de um substitutivo para mexer também na recuperação judicial. 

“O governo eleito não tem uma boa base parlamentar na Câmara e muito menos no Senado, então, o projeto foi alterado. Foi aprovado o substitutivo sem a devida oitiva e sem a conversa com os especialistas do setor”, criticou Sant’Anna. Na visão dele, o Poder Executivo precisa elaborar os projetos com tempo hábil para o debate, entendendo se realmente há necessidade de mudança legislativa. “O importante é investir na regulação via CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que os tribunais de Justiça passem a cumprir, em vez de alterar a lei como um todo sem a devida conversa com os especialistas”, completou.

Verônica Lagassi ressaltou a importância de se reconhecerem os acadêmicos do Direito brasileiros, que estão sempre promovendo avanços no campo jurídico. “Sempre falo em sala de aula que precisamos valorizar os doutrinadores do Rio de Janeiro porque muitos ficam buscando doutrinas e correntes estrangeiros, mas temos vários professores maravilhosos e profissionais do Direito aqui”, lembrou a mediadora.

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