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Sexta, 17 Setembro 2021 23:34

‘Temos uma elite empresarial muito atrasada, que não observa regras civilizatórias mínimas’, afirma Rita Cortez 

O impacto da LGPD nas relações de trabalho foi o tema do bate-papo entre a presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, e a professora de Teoria Geral do Processo da Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá (Unesa) Sylvia Chaves, na noite desta sexta-feira (17/9), no canal da acadêmica no YouTube. “Temos uma elite empresarial muito atrasada, que não observa regras civilizatórias mínimas, mas a LGPD vai criar uma cultura de privacidade e proteção de dados no País, embora ela tenha chegado com muito atraso no cenário jurídico nacional”, afirmou Rita Cortez. Para Sylvia Chaves, “há um longo caminho pela frente, porque até hoje 80% das empresas do País ainda não cumpriram todas as determinações contidas não somente na LGPD, mas também em outras legislações anteriores, como o Marco Civil da Internet”. 
Rita Cortez falou sobre os riscos relacionados ao não cumprimento da LGPD (Lei 13.709/2018): “A lei, que foi aprovada em 2018 e entrou em vigor somente em agosto de 2020, para dar tempo de adaptação às inovações por ela trazidas, prevê multas pesadas, que podem chegar ao patamar de R$ 50 milhões para quem descumpri-las”. A advogada trabalhista destacou as dificuldades de aplicação da nova lei nas relações de trabalho: “Toda lei nova faz surgir uma série de situações que demandam regulamentação, mas não há na LGPD, cujo conteúdo é abstrato, nada previsto especificamente para as relações de trabalho, que são regidas por princípios inalienáveis, como o da indisponibilidade de direitos”.  

Pactuação – Para a presidente do IAB só há duas opções para resolver o impasse: “Deixar a cargo da jurisprudência, que leva um certo tempo para se consolidar, ou partir para os processos de negociação coletiva, que se dão por meio do diálogo entre os representantes sindicais dos empregadores e empregados”. A respeito da negociação coletiva, a advogada ressaltou a convergência entre a LGPD e atual redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “A LGPD prevê expressamente a possibilidade de pactuação, assim como a reforma trabalhista que, apesar de todos os retrocessos que fez ao reformular a CLT, consagrou a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, a negociação coletiva prepondera em relação à lei, desde que direitos previstos em leis não sejam flexibilizados e cláusulas pétreas da Constituição não sejam feridas”. 

A despeito das dificuldades que, em sua opinião, serão enfrentadas na aplicação das normas da LGPD nas relações de trabalho, a presidente do IAB reforçou a importância da nova legislação: “Ela é a garantia de que os nossos dados pessoais não serão utilizados para fins que não sejam aqueles autorizados”. A advogada trabalhista acrescentou que “a LGPD não veio para criar empecilhos para as empresas e os sindicatos, mas para assegurar que será respeitado o direito à privacidade”.  
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