Gestão Rita Cortez

2025/2028

Sydney Sanches participa de evento na OAB/RJ sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Da esq. para a dir., Sydney Sanches, Rodrigo Dias de Pinho Gomes, Alexandre Mattos, Ana Amelia Mena Barreto e Gustavo Robichez

O 2º vice-presidente, Sydney Sanches, representou o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na última quarta-feira (26/9), na reunião aberta da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ, na sede da entidade, sobre as implicações da promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709). O novo marco legal para a privacidade de informações pessoais foi sancionado no dia 14 de agosto último, depois de ser debatido por oito anos no Congresso Nacional, e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2020.


De acordo com Sydney Sanches, “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais afetará a maioria dos segmentos da sociedade brasileira, que ainda não entendeu a complexidade do tema e a necessidade normativa de proteção dos dados pessoais”. Ainda de acordo com o advogado, “a matéria impactará nas empresas, que terão de reconfigurar negócios e contratos, em especial no ambiente digital, o que incluirá a adoção do compliance de dados, como também na organização das entidades sem fins lucrativos”.

O encontro foi conduzido pela presidente da CDTI, Ana Amelia Mena Barreto, e pelo membro da comissão Alexandre Mattos. “A nova regulamentação ensejará uma nova forma de atuação do advogado”, afirmou Ana Amelia Mena Barreto. Segundo ela, a CDTI vai trabalhar na elaboração de material destinado a difundir para o operador do direito conhecimento relativo às implicações da lei.

Também participaram dos debates o advogado Rodrigo Dias de Pinho Gomes, autor do livro Big data – desafios à tutela da pessoa humana na sociedade da informação (Lumen Juris, 2017), e o professor do Departamento de Informática da PUC/Rio Gustavo Robichez, que integra o núcleo Legalité da universidade, responsável por unir a TI ao Direito.

As principais questões abordadas na reunião foram a amplitude no tratamento de dados determinado pela lei, os desvios de propósito do uso dos dados, o despreparo do Estado para aplicar a norma e o direito dos titulares sobre suas informações pessoais.

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