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Sexta, 11 Setembro 2020 23:06

Rita Cortez critica o não reconhecimento de contaminação no trabalho como doença ocupacional 

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, afirmou nesta sexta-feira (11/9) que “o objetivo por trás do artigo 29 da Medida Provisória 927, ao estabelecer que os casos de contaminação pelo coronavírus nos locais de trabalho não seriam considerados doenças ocupacionais, era afastar a responsabilidade objetiva e imediata do empregador e, com isso, evitar indenizações na Justiça”. A advogada trabalhista participou de um bate-papo no YouTube sobre o tema ‘Doença ocupacional (Art. 29 da MP 927/20) em tempos de pandemia’, a convite da advogada Wania Baeta.  
Rita Cortez disse também que “desconsiderar os casos de infecção pelo coronavírus como doença ocupacional poderá promover, em razão da possibilidade de vários afastamentos de empregados, a inviabilização de determinadas atividades empresariais”. A advogada trabalhista informou que a Medida Provisória 927, editada no dia 22 de março, estabeleceu uma série de determinações na área trabalhista para enfrentamento do estado de calamidade pública.  

Em seu art. 29, a MP estabeleceu que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a validade do dispositivo.  A presidente do IAB explicou que a MP acabou caducando, o que levou o governo federal a editar a MP 936, para manter as outras medidas contidas na anterior. 

A segunda MP foi transformada na Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa possibilitou às empresas realizar acordos individuais de redução proporcional de jornada de trabalho e de salários, além de suspender contratos. 

‘Força da lei’ – A advogada trabalhista disse que as doenças ocupacionais podem ser equiparadas aos acidentes de trabalho: “As doenças ocupacionais, bem como as adquiridas em razão do local de trabalho, quando assim reconhecidas, são equiparadas aos acidentes do trabalho por força da lei”. Segundo ela, “esse reconhecimento não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas na Lei de 8.213/1991, conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social”.  

Rita Cortez destacou as vantagens da equiparação. “A equivalência ao acidente de trabalho gera direitos trabalhistas e previdenciários como, por exemplo, o recebimento do auxílio doença, a estabilidade de ao menos um ano após o retorno ao trabalho e, se houver sequela por culpa ou dolo do empregador, a indenização por danos morais e materiais”, explicou. 

Ela informou, ainda, que o Ministério da Saúde chegou a publicar, no dia 1º de setembro, a Portaria 2.309/20, que incluía a Covid-19 na lista de doenças ocupacionais. Contudo, no dia seguinte, a pasta editou a Portaria 2.345/20, tornando sem efeito a normativa anterior.  

Para a presidente do IAB, compete aos empregadores zelar por um ambiente saudável e seguro. “Sem isso, o adoecimento incapacitante tende a crescer num país com altos índices de acidentes de trabalho”, afirmou.  
 
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