NOTÍCIAS

IABNEWS

Sábado, 25 Abril 2020 11:00

Possíveis provas da interferência do presidente na PF podem levar a processo de impeachment

Por meio de nota assinada pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, nesta sexta-feira (24/4), após as acusações feitas pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, a entidade afirma que, “na hipótese de haver prova direta da interferência presidencial nas investigações conduzidas pela PF, ficará configurado o crime de responsabilidade, justificando-se, do ponto de vista jurídico, a abertura de processo de impeachment contra o presidente”.
O entendimento tem como base a análise feita pela Comissão de Direito Administrativo do IAB, considerando o art. 4º da Lei 1.079/50, segundo o qual constituem crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de um inquérito para investigar os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.

No documento, o IAB ressalta também ser “inadmissível” que, em meio à pandemia, ocorra “outra crise de ordem político-institucional provocada por denúncia de prática de atos em desacordo com a lei por parte do ex-ministro da Justiça e do presidente da República”. O Instituto destaca que, em todo o País, já são mais de 50 mil casos de pessoas infectadas e mais de três mil mortes provocadas pela Covid-19.

O Instituto conclui a nota pedindo a união do País para superação da crise: “Como a lei e a Constituição Federal são soberanas, o IAB conclama a união das instituições democráticas para enfrentamento desta crise sistêmica, exigindo a imediata apuração dos fatos, observado o devido processo legal”.

Leia a nota na íntegra:

Nota do IAB sobre a crise institucional no governo federal

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em meio à gravíssima situação sanitária no País, que atinge hoje os inquietantes índices de 50 mil casos confirmados de infecção provocada pelo novo coronavírus (Covid-19) e mais de três mil mortes, não pode se omitir diante dos irrazoáveis atos de desapreço das autoridades governamentais para com os interesses públicos da sociedade na pandemia. Inicia-se com o afastamento do ex-ministro da Saúde, passa pela participação do presidente em manifestação pró-ditadura e chega à saída do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.
    Neste momento de extrema fragilidade da população brasileira, em razão da quarentena e de suas repercussões na economia, deveria haver, por parte do Poder Executivo, empenho, credibilidade, moralidade, eficiência, respeito à ordem jurídica constitucional – princípios que orientam os atos da administração pública (art. 37 da Constituição Federal).
    A Constituição Federal traça rígidos parâmetros às instituições para que ajam segundo a legislação em vigor, incluindo a promoção de investigações de autoridades de forma independente e autônoma, sendo esta a única forma de angariar o respaldo e a confiança da população.
    A Polícia Federal – pivô das denúncias feitas pelo ex-ministro Sérgio Moro de que houve tentativas de interferência por parte do presidente da República –, que trabalha na investigação para apurar a origem de fake news contra o Supremo Tribunal Federal, é a mesma instituição responsável pelo inquérito que buscará apontar os responsáveis pelas manifestações contra o regime democrático, nas quais o presidente teve papel de destaque. Em resposta às denúncias de seu ex-ministro, o presidente desferiu sérias e não menos graves acusações contra Sérgio Moro.
    No pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria-Geral da República perante o STF, estão arrolados os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra.
    Diante deste quadro lamentável, o IAB, segundo análise de sua Comissão de Direito Administrativo, entende que, na hipótese de haver prova direta da interferência presidencial nas investigações conduzidas pela PF, ficará configurado o crime de responsabilidade, justificando-se, do ponto de vista jurídico, a abertura de processo de impeachment contra o presidente.
    O art. 4 da Lei 1.079/50 define que constituem crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. Ademais, o presidente tem dever de probidade, e a indevida e ilegal interferência enquadraria também a hipótese no inciso V do mesmo art. 4º.
    O IAB considera inadmissível agregar à grave situação de crise sanitária, que traumatiza o País pelo número de doentes e mortos, uma outra crise de ordem político-institucional provocada por denúncia de prática de atos em desacordo com a lei por parte do ex-ministro da Justiça e do presidente da República.
    Como a lei e a Constituição Federal são soberanas, o IAB conclama a união das instituições democráticas para o enfrentamento desta crise sistêmica, exigindo a imediata apuração dos fatos, observado o devido processo legal.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2020.
 
Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173