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Quinta, 19 Dezembro 2019 19:49

Plenário aprova pareceres que consideram inconstitucional resolução do CNMP

Thiago Guilherme Nolasco Thiago Guilherme Nolasco
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), é inconstitucional a Resolução 183, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 24 de janeiro de 2018, com o objetivo de regulamentar as investigações criminais instauradas pelo MP. Na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12), o plenário do IAB aprovou os pareceres contrários à resolução elaborados pelos relatores Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal, e Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional. “O ato normativo está em franco descompasso com a Constituição Federal”, afirmou Thiago Guilherme Nolasco. Para Emerson Affonso da Costa Moura, “a resolução ultrapassa os limites do poder de regulamentar”.
Assinado pela então presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o documento promoveu alterações na Resolução 181, editada em agosto de 2017 por Rodrigo Janot, seu antecessor no CNMP e na PGR, com o propósito de regulamentar as investigações do MP. A iniciativa de Raquel Dodge, segundo o advogado Thiago Guilherme Nolasco, teve o objetivo de “tentar neutralizar as críticas feitas pela Associação dos Magistrados Brasileiros e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Para Thiago Guilherme Nolasco, “o esforço não foi suficiente para tornar a Resolução 181 compatível com a Constituição Federal, que há 31 anos rege a República Federativa do Brasil”. A AMB e o CFOAB ingressaram, respectivamente, no Supremo Tribunal Federal (STF) com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.790 e 5.793, em questionamento à resolução. Na sessão, foi decidido que o IAB ingressará no STF com pedido para atuar como amicus curiae nos dois julgamentos.

Dentre os artigos do ato normativo do CNMP considerados inconstitucionais pelos relatores estão o 1º e o 2º. Conforme os dois dispositivos, o MP decide se fará a investigação criminal ou irá requisitar que a autoridade policial instaure inquérito. “Já nos primeiros dois artigos percebe-se uma grave incompatibilidade da norma administrativa do CNMP com a Constituição Federal, à medida que a resolução confere ao Ministério Público a possibilidade de decidir o que será feito, sem estabelecer qualquer critério para definir quando um ou outro caminho deverá ser seguido”, criticou Emerson Affonso da Costa Moura.
 
Emerson Affonso da Costa Moura


O advogado, em sua crítica também à hipótese prevista de acordo de não-persecução penal, afirmou: “A resolução do CNMP, além da regulamentação da ação administrativa do Ministério Publico prévia ao inquérito policial, inova ao regular o próprio exercício do poder de punir”. O advogado ressaltou que “na partilha de competência entre os entes federativos foi destinado à União legislar sobre matéria de direito penal e processual penal”.

O relator opinou pelo encaminhamento da posição do IAB ao Congresso Nacional, para que, no exercício da sua competência, o parlamento suste a resolução, que viola os artigos 22, inciso I, e 5º, inciso II, da Constituição Federal.
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