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Quinta, 19 Dezembro 2019 20:03

Parecer contrário a propostas de aumento de penas para crimes cibernéticos

Marcio Barandier Marcio Barandier
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12), o parecer da relatora Marcia Dinis, integrante das comissões de Direito Penal e Direito Digital, contrário a dois projetos de lei que visam a alterar o Código Penal (CP) para agravar as penas previstas para crimes cibernéticos. “Existe uma preocupação em regulamentar o mundo digital, que se mostra como um campo fértil a infrações e crimes, mas é necessário lembrar que os conflitos sociais devem ser preferencialmente solucionados por ramos alheios ao Direito Penal”, defendeu Marcia Dinis, em seu parecer, sustentado pelo presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
O senador Major Olímpío (PSL-SP) é o autor do projeto de lei 4.719/2019. Ele propõe a alteração do art. 154-A do CP. Conforme o dispositivo, é crime “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, mais multa. O parlamentar defende que a pena seja de reclusão e aumentada para de três a seis anos.

O parágrafo 3º do art. 154-A diz que “se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais e informações sigilosas, assim definidas em lei, a pena será de reclusão de seis meses a dois anos, mais multa”. O deputado federal propõe que ela passe a ser de quatro a oito anos de reclusão. Para Marcia Dinis, “é preciso respeitar o princípio da intervenção mínima, segundo o qual o processo de criminalização é limitado pela possibilidade de solução dos conflitos por outros meios menos gravosos”.

O outro projeto de lei é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). Por meio do PL 4.287/2019, ele também sugere o aumento das penas, embora menores do que as cogitadas por seu colega parlamentar. Na situação em que o Major Olímpío defende pena mínima de três anos e máxima de seis anos, Lasier Martins propõe de um a quatro anos prisão. Na hipótese de o crime atingir segredos industriais e informações sigilosas, enquanto o primeiro parlamentar indicou pena mínima de quatro anos e máxima de oito anos, o segundo propôs dois a cinco anos de prisão.

Endurecimento penal – “Analisando as propostas de alteração legislativa apresentadas, verifica-se que o legislador pretende se limitar a recorrer ao endurecimento penal como forma de intimidar possíveis autores de crimes a não praticarem determinadas condutas”, criticou Marcia Dinis. Para a relatora, “a educação digital e a sofisticação do aparato de inteligência policial são as principais formas de se caminhar na direção de um espaço digital seguro e controlado nos excessos dos usuários”.

A advogada disse, ainda, que o endurecimento penal e a ideia de intensificação do encarceramento vão de encontro à recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Marcia Dinis, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, em cujo julgamento o IAB atuou como amicus curiae, o STF declarou o “estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro”.

Segundo ela, “o Supremo verificou a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia e incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura das prisões do país”. Para a advogada, a aprovação dos PLs não diminuiria a incidência de crimes cibernéticos e contribuiria para sobrecarga do Poder Judiciário e aumento da população prisional.
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