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Quarta, 19 Maio 2021 23:11

Parceria acadêmica e cultural é firmada com o Instituto Moema Baptista 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou parceria acadêmica e cultural com o Instituto Moema Baptista (IMB), na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (19/5). O Termo de Cooperação foi assinado pelas presidentes nacional do IAB, Rita Cortez, e do IMB, Araçari Baptista. Primeira mulher a presidir a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), no biênio 1989/1991, Moema Baptista ingressou no IAB em 1993, foi 2ª vice-presidente do Instituto no biênio 2010/2012 e fazia parte da Comissão de Direito do Trabalho. A advogada morreu, aos 77 anos, no dia 12 de julho do ano passado. 
“Este Termo de Cooperação tem um sabor especial, porque Moema Baptista foi uma grande advogada, pioneira em várias frentes e com grandes atuações no IAB, na Abrat e na Acat (Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas)”, afirmou Rita Cortez. Araçari Baptista, por sua vez, disse que o IMB “foi criado para que a memória de Moema Baptista não se perca, razão pela qual a parceria com o IAB será de enorme importância para o cumprimento dessa missão”.  

O diretor adjunto de apoio à Realização de Eventos em Parceria do IAB, André Marques, participou da sessão. “Graças a um contato estreito que mantivemos com Araçari Baptista, foi possível agilizar a formulação desse importante Termo de Cooperação que hoje está sendo assinado”, disse o advogado. Com a parceria, o IAB e o IMB realizarão atividades conjuntas, como conferências, palestras, seminários, cursos e pesquisas voltados para a produção e propagação de conhecimentos jurídicos.  

Conforme o Termo de Cooperação, nos casos de palestras, cursos, seminários e conferências realizados por quaisquer dos partícipes em que haja cobrança de inscrições, os membros e/ou associados das duas entidades terão sempre direito a desconto, cujo percentual será acordado previamente entre os responsáveis de cada parte. Ainda de acordo com o documento, o direito a desconto, no entanto, “não se aplica quando a palestra, curso, seminário ou conferência for realizado em parceria com outra instituição anteriormente estabelecida, hipótese em que a parte organizadora e/ou coparticipadora do evento envidará os melhores esforços para que o desconto seja concedido, sempre dependendo da concordância da instituição parceira”. 
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