NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 27 Agosto 2021 22:10

‘O enriquecimento ilícito presumido é um dos principais problemas da legislação’ 

Mauro Gomes de Mattos Mauro Gomes de Mattos
O vice-presidente do Instituto Ibero Americano de Direito Publico (IADP), Mauro Gomes de Mattos, que integrou a convite da Câmara dos Deputados a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma da Lei de Improbidade Administrativa, fez palestra nesta sexta-feira (27/8) no canal TVIAB no YouTube. Ele defendeu a aprovação do projeto de lei 2505/2021, do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos/SP), que dá nova redação à lei. “O enriquecimento ilícito presumido é um dos principais problemas da legislação em vigor, pois se um agente público comete, por exemplo, um erro na sua declaração de imposto de renda, mesmo a corrigindo, como faz qualquer cidadão, ele responde a uma investigação disciplinar que pode gerar graves consequências”, afirmou o advogado, para quem “a imprescindibilidade do dolo prevista no PL precisa ser aprovada”. 
A reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) foi tema do IX Ciclo de Palestras de Direito Administrativo – Direito Sancionador Administrativo e a nova Lei de Improbidade Administrativa. Organizado pela Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Emerson Affonso da Costa Moura, o evento contou com as participações, no debate, do vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ e membro do IAB, José Guilherme Berman, e, no encerramento, da presidente nacional do IAB, Rita Cortez. 

Na sua crítica à legislação em vigor que prevê a investigação de casos de enriquecimento ilícito presumido, Mauro Gomes de Mattos deu outro exemplo: “Um servidor público, mesmo comprovando que pagou R$ 800 mil num imóvel, terá que apresentar prova em contrário, a chamada prova diabólica, caso a administração pública demonstre que aquele imóvel valia R$ 1,2 milhão no momento da compra e abra um processo administrativo que poderá resultar na sua demissão com base numa presunção”. De acordo com o advogado, “o projeto de lei tenta consertar este e outros equívocos”. 

 

Imoralidade qualificada – Para o vice-presidente do IADP, a Lei 8.429/92 tratou os atos de improbidade de forma genérica, com tipos muito abertos e sujeitos a interpretações. “Com isso, a lei, que deveria atingir o corrupto e devasso que comete uma imoralidade qualificada, pune muitos inocentes, pois uma mera ilegalidade pode ser confundida como improbidade”, criticou. Na opinião de Mauro Gomes de Mattos, “o Direito Administrativo precisa ter, como no Direito Penal, tipos fechados, para não dar margem a intepretações do Ministério Público”. Ainda segundo ele, “é necessário qualificar a investigação e punir somente os atos dolosos, pois a lei não deve mirar nos desastrados e inábeis, mas nos corruptos”. 

Emerson Affonso da Costa Moura disse considerar excessivo o volume de leis criadas em proteção à probidade. “Nos últimos anos, houve um crescimento da quantidade de legislações que ampliaram as formas de controle da administração pública no Brasil, por meio de dispositivos e normas inseridos no ordenamento administrativo como uma resposta às notícias de escândalos de corrupção”, disse. Para o advogado, “o excesso de procedimentos e possibilidades de sanções civis, penais e administrativas de servidores públicos gera o que hoje, usualmente, vem sendo chamado de Direito Administrativo do medo”. 

Para Rita Cortez, as ações contra a corrupção têm que ser desencadeadas, mas é preciso preservar as empresas públicas. “O combate à corrupção é importantíssimo, mas os prejuízos seríssimos inaceitavelmente causados, por exemplo, à Petrobras, que nunca mais vai se recuperar, e o fechamento de empresas e postos de trabalho resultaram em graves danos à economia do País”. 

José Guilherme Berman criticou a legislação em vigor e defendeu o PL: “A atual Lei de Improbidade Administrativa não é um instrumento efetivo de combate à corrupção; prova disso é que comecei a atuar há 10 anos na defesa de casos enquadrados na lei e até hoje as ações ainda não foram concluídas, continuam em andamento”. Segundo ele, “o projeto atual não é o ideal, mas traz avanços”.  
 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173