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Sexta, 16 Abril 2021 01:07

‘O Código Eleitoral é uma colcha de retalhos de várias legislações’, critica advogada   

Maria Cláudia Bucchianeri Maria Cláudia Bucchianeri
A secretária-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Maria Cláudia Bucchianeri, participou dos debates sobre Tutelas de urgência no Direito Eleitoral, nesta quinta-feira (15/4), no canal do Instituto dos Advogados Brasileiros no YouTube (TVIAB), e afirmou: “O Código Eleitoral é uma colcha de retalhos de várias legislações, lamentavelmente, e precisa ser urgentemente reformulado”. A advogada também criticou o que chamou de “excesso de cassações de mandatos”. Segundo ela, “chega a ser preocupante a banalização dos atos de cassação de chefes do Executivo pelo País, sobretudo, de prefeitos”.  
Maria Cláudia Bucchianeri criticou o atual Código Eleitoral, mas disse acreditar na qualidade do seu processo de reformulação que está em andamento. “Pela primeira vez, o País terá à frente da reforma da legislação eleitoral uma mulher, que, aliás, reúne a capacidade necessária para realizá-la com êxito”, disse. Ela se referiu à deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), advogada e membro da Abradep. A parlamentar é a relatora do grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que discute a reforma da legislação eleitoral. O Código Eleitoral em vigor é de 1965, e não existe até hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral. A questão é tratada pelo próprio Código Eleitoral e por várias leis: Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades. 

 

O webinar foi o primeiro evento organizado pela Comissão de Direito Eleitoral do IAB na gestão de Vânia Aieta, que assumiu recentemente a presidência. “Foi um debate muito rico sobre questões relevantes do Direito Eleitoral”, elogiou Vânia Aieta. O evento foi aberto e encerrado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que ao final disse: “Já podemos pensar no próximo”. A abordagem sobre Tutelas de urgência no Direito Eleitoral começou com a palestra feita pelo coordenador-geral da Abradep, Luiz Fernando Pereira. Ele explicou que a tutela de urgência é uma decisão judicial tomada em caráter liminar, ou seja, em antecipação a uma decisão que, por conta das provas reunidas, muito provavelmente se confirmará na sentença final. “O Direito Eleitoral sempre conviveu com o ambiente muito hostil à aplicação da tutela de urgência”, criticou.  

Combate aos ilícitos – O advogado falou sobre as formas existentes de tutela de urgência que são aplicadas no Direito Eleitoral em combate aos ilícitos, principalmente, na fase anterior à campanha oficial. De acordo com Luiz Fernando Pereira, “o ilícito do abuso eleitoral no período de pré-campanha precisa ser resolvido em tutela preventiva, de caráter inibitório, quando se tem conhecimento prévio de que ele será cometido”. Ainda segundo ele, “já tendo sido cometido o ilícito, cabe a tutela de ressarcimento pelo dano, que pode ir da concessão do direito de resposta à cassação do mandato, seguida da realização de novas eleições”.  

Em seguida à colocação do advogado, falou o diretor da Escola Judiciária Eleitoral do RJ (EJE/RJ), desembargador Ricardo Alberto Pereira, que atuou como mediador dos debates: “O Direito Eleitoral precisa ser oxigenado, sendo necessário um olhar especial para a tutela de urgência”. A respeito da aplicação do instrumento na sua atuação no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o magistrado disse: “Inevitavelmente, se concedo a tutela de urgência, prejudico o réu, se a nego, prejudico o autor, mas o importante é que a decisão tenha suporte nas provas”. 
 
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