O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a mais antiga entidade jurídica das Américas, e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), uma das maiores seccionais do País, sempre na defesa intransigente das normas constitucionais que asseguram o exercício dos direitos individuais (artigos 5º, IV, VIII, IX, XIII e XIV c/c e artigo 220 e seus parágrafos, protetores da liberdade de expressão), vêm manifestar extrema preocupação com os atos truculentos e de intimidação promovidos contra a sede do Porta dos Fundos e seus integrantes. O triste incidente significa efetivo atentado à liberdade de expressão e revela o momento doentio de intolerância que vive a sociedade brasileira.
Uma das lutas constantes do ser humano é poder falar o que pensa sem ser punido, coagido, encarcerado ou, até mesmo, assassinado. Na Constituição norte-americana, a primeira das liberdades a ser considerada é a de expressão, conhecida como “a liberdade das liberdades”. Seguem na mesma linha de rigorosa proteção a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e, por fim, a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, da Unesco.
Numa cultura multifacetada, praticada num estado laico como o nosso, é imperativo preservar o espaço da diversidade de gênero, credo, raça e sexualidade, sob pena de se agravar o segregacionismo e a polaridade do nosso tempo.
A história ensina que o controle do conhecimento, da cultura e das artes é uma das etapas dos regimes marcadamente autoritários, que ideologicamente dialogam com a censura. O IAB e a OAB, em nome da liberdade de pensamento, repudiam os atos de violência cometidos e manifestam permanente defesa da legalidade democrática, bem como reafirmam seu papel de defesa das prerrogativas constitucionais, opondo-se severamente ao anti-intelectualismo, à censura, à intolerância social e ao terror. O IAB e a OAB estão confiantes de que as autoridades policiais competentes identificarão os seus responsáveis.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2019.
Presidente nacional do IAB
Luciano Bandeira
Presidente da OABRJ