O PL, relatado pelo deputado federal João Maia (PL-RN), justifica a alteração de dispositivos legais com a premissa de melhorias na segurança e execução extrajudicial de dívidas. Porém, a análise feita no parecer conclui que a proposta facilita o avanço sobre o devedor inadimplente. “O projeto de lei como proposto aumentará, a toda evidência, o fosso de desigualdade e endividamento que acomete o povo brasileiro — com repercussão negativa na dignidade da pessoa humana”, argumenta Tejo.
O pretendido rigor nas operações de crédito, de acordo com o relator, implica diretamente no benefício das instituições financeiras. Nesse ponto, há uma violação material da Constituição, que prevê igualdade legal para todos: “O País vive profunda crise econômica com alto índice de inadimplência. Ora, por que os créditos bancários fariam jus a privilégio nesta terrível quadra histórica? Não é possível aquiescer com a ideia, iníqua, de que os pobres deverão arcar com a crise”, afirma o texto aprovado.
O parecer, que é fruto da análise sugerida pelo consócio Sérgio Sant’Anna, também rejeita a proposta expressa no PL de oferecer alíquota zero sobre o imposto de renda para os rendimentos pagos a beneficiários que moram no exterior. Segundo o parecer, “a desoneração precisa se dar sobre o consumo e sobre a produção, não sendo plausível acreditar que o capital financeiro mereça proteção especial”.
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