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Sexta, 01 Maio 2020 00:13

Juiz do TRT/RJ diz que MP que reduz salários não considerou os atletas profissionais

Para o juiz Ricardo Georges Affonso Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), as Medidas Provisórias 936 e 927, que estabeleceram a possibilidade de redução de salários e da jornada de trabalho, entre outras alterações na legislação trabalhista em tempos de crise sanitária, “não foram editadas pensando nos atletas profissionais”. Segundo ele, “87% dos jogadores de futebol profissional do País ganham menos de dois salários mínimos”. A afirmação do magistrado foi feita nesta quinta-feira (30/4) na live no Instagram sobre ‘Os impactos da Covid-19 nos contratos de trabalho dos atletas’, no perfil @iabnacional. A conversa foi conduzida pelo presidente da Comissão de Direito Esportivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Maurício Corrêa da Veiga.
Ricardo Georges Affonso Miguel, que é membro honorário do IAB e integrante da comissão, disse que a redução salarial é um dos pontos da MP 936/2020 de difícil aplicação aos jogadores de futebol. “Na verdade, ao contrário do que se imagina, a grande maioria dos jogadores profissionais do País ganha muito pouco”, informou o magistrado. Contudo, tendo que haver a negociação, em sua opinião ela “deveria ser conduzida por iniciativa dos sindicatos, que, inclusive, fortaleceriam muito a sua legitimidade”.

A respeito da interrupção dos campeonatos de futebol pelo mundo, Maurício Corrêa da Veiga deu um panorama da situação na Europa. “Todos os torneios foram interrompidos, mas em Portugal está sendo cogitada a possibilidade de se retomar as competições no dia 30 de maio”, informou. Em relação ao Brasil, Ricardo Georges Affonso Miguel disse que há uma movimentação dos clubes de futebol, no sentido de tentar retomar os treinos e os campeonatos suspensos. Segundo ele, em princípio, haveria “jogos com portões fechados”.

Eles comentaram também sobre a redução da receita dos clubes, em decorrência da suspensão dos campeonatos. “Os clubes deveriam buscar novas receitas, por meio de iniciativas tecnológicas voltadas, neste período de isolamento, para uma maior exploração do direito de imagem, que tem um tratamento jurídico diferenciado do contrato de trabalho”, sugeriu o juiz. “Os contratos de trabalho, sujeitos às alterações previstas nas MPs, são totalmente dissociados dos contratos de imagem”, acrescentou o advogado.
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