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Sexta, 30 Outubro 2020 21:41

Já está no canal TVIAB o vídeo do seminário ‘Distratos imobiliários na perspectiva do Poder Judiciário’

“O consumidor que desiste da compra de um imóvel tem direito à restituição com atualização monetária do que foi pago diretamente ao incorporador, mas o cálculo deve incluir a dedução dos valores correspondentes à comissão de corretagem e à pena convencional pela rescisão do contrato, que será de, no máximo, 25% da quantia desembolsada pelo comprador.” A explicação foi dada pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 8 de abril de 2019. Na ocasião, foi realizado o seminário sobre ‘Distratos imobiliários na perspectiva do Poder Judiciário’, organizado pela Comissão de Direito Imobiliário do IAB, presidida por Arnon Velmovitsky. O vídeo com a íntegra do evento foi disponibilizado nesta sexta-feira (30/10) no canal TVIAB no YouTube.
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