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Segunda, 18 Maio 2020 22:16

IAB vai produzir parecer sobre ato do CNJ que autoriza teleperícias em ações previdenciárias

A Comissão de Seguridade Social do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai produzir parecer a respeito do ato normativo editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 28 de abril, autorizando a realização de perícias virtuais em ações previdenciárias, em substituição aos exames clínicos presenciais, durante a pandemia. A iniciativa foi anunciada pela presidente da comissão, Suzani Andrade Ferraro, nesta segunda-feira (18/5), durante a live no Instagram sobre o tema ‘Teleperícias em ações judiciais previdenciárias: avanço ou retrocesso?’. “Elas violam princípios processuais que devem ser observados, como o direito à ampla defesa e à privacidade de dados”, afirmou Suzani Ferraro.



Do debate sobre o emprego das teleperícias para a concessão de benefícios previdenciários às pessoas incapacitadas participou a conselheira da OAB/SC Gisele Kravchychyn. A advogada criticou o fato de o CNJ ter editado o ato normativo, seguindo a orientação contida na Nota Técnica dos Centros Locais de Inteligência da Justiça Federal, integrados por magistrados, sem ouvir a opinião de médicos e advogados. “Não houve a construção de um diálogo, o que gerou o posicionamento contrário do Conselho Federal de Medicina, com o argumento de que a perícia é um ato médico que não pode ser realizado sem o exame direto no periciado, pois afrontaria o Código de Ética Médica”, afirmou.

Segundo Gisele Kravchychyn, o impasse se tornou ainda maior com o parecer emitido pelo Ministério Público. A advogada informou que, conforme o documento, ficou estabelecido que o Conselho Federal de Medicina poderá vir a ser responsabilizado por prejuízos causados aos beneficiários do sistema previdenciário, se impedir os médicos de realizarem as perícias virtuais.

Suzani Ferraro criticou o teor da medida adotada pelo CNJ. “O ato normativo é carente de maior detalhamento”, disse. De acordo com ela, não ficaram definidas questões importantes, como, por exemplo, se a teleperícia será gravada e quem pode ter acesso ao material armazenado, o que, em sua opinião, colocaria em risco a privacidade das pessoas examinadas.

A conselheira da OAB/SC destacou que a realização da teleperícia depende da concordância das partes. “Se uma delas optar pela perícia presencial, assim será feito, até porque os consultórios médicos não estão fechados na pandemia”, explicou. Ainda de acordo com a advogada, “enquanto não se chega a um acordo por meio do diálogo, a medida do CNJ continuará sofrendo problemas na sua implementação”.
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