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Segunda, 05 Abril 2021 16:35

IAB repudia intimidação de presidente da 1ª Turma do Carf a três conselheiros 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu moção de repúdio à atitude do presidente da 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Lázaro Antonio de Souza Soares, que ameaçou representar contra os conselheiros Leonardo Branco, Fernanda Kotzias e Mariel Orsi Gameiro, representantes dos contribuintes, por conta de uma divergência durante julgamento. Órgão colegiado vinculado ao Ministério da Economia, o Carf tem a atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios relacionados à cobrança de tributos federais. 
Na moção, assinada pela presidente nacional, Rita Cortez, o IAB critica Lázaro Antonio de Souza Soares e repudia sua “atitude de intimidação dos conselheiros, não sendo essa uma conduta condizente com a função por ele exercida”. Ainda conforme o documento, “a conduta do presidente da Turma deve ser tida como antidemocrática e, por isto, está por merecer repúdio, na medida em que os conselheiros Carf precisam agir com independência e autonomia, não podendo ser coagidos ou submetidos a arguições de cunho meramente pessoal”. 

Leia na íntegra a moção de repúdio:

O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta repúdio ao incidente ocorrido na sessão da 1ª Turma, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do Carf, realizada no dia 25 de março de 2021, quando seu presidente, Lázaro Antonio de Souza Soares, ameaçou representar contra três conselheiros dos contribuintes (Leonardo Branco, Fernanda Kotzias e Mariel Orsi Gameiro) por violação do Regimento Interno, em face de divergência sustentada em julgamento submetido àquela Turma.

O fato de haver entendimento acerca da não aplicação da Súmula do Carf nº 11, fundada em distinguishing, devidamente fundamentado para concluir pela incidência da prescrição intercorrente prevista no processo administrativo fiscal às multas aduaneiras, não poderia ensejar a atitude de intimidação dos conselheiros, não sendo essa uma conduta condizente com a função por ele exercida. Some-se ainda o fato de ser defeso ao Presidente da Turma adiantar seu voto, tal como ocorreu naquela sessão.

Ainda que tenha havido a suspensão do julgamento em questão e tenha sido o feito retirado de pauta, a conduta do presidente da Turma deve ser tida como antidemocrática e, por isto, está por merecer repúdio, na medida em que os conselheiros Carf precisam agir com independência e autonomia, não podendo ser coagidos ou submetidos a arguições de cunho meramente pessoal.

O IAB não só repudia, mas expressa sua solidariedade aos conselheiros, bem como espera que o presidente da Turma reveja sua posição, visto que uma vez mantida a ameaça de representação, restará configurado ato de improbidade administrativa, entre outros delitos.

Para muito além da paridade formal, a paridade material deve ser preservada ao máximo, além do respeito ao devido processo administrativo, fatores essenciais para a primazia técnica dos julgamentos realizados pelo Carf, justificando-se em razão disto, a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção.

Rio de Janeiro, 1º de abril de 2021

Rita Cortez
Presidente do IAB
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