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Quinta, 28 Março 2019 13:20

IAB repudia comemoração ao golpe que instaurou a ditadura militar no País

Da esq. para a dir., Antonio Laért Vieira Junior, Rita Cortez e Adriana Brasil Guimarães Da esq. para a dir., Antonio Laért Vieira Junior, Rita Cortez e Adriana Brasil Guimarães
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (27/3), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, moção de repúdio à determinação do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que sejam feitas comemorações nos quartéis em referência a 31 de março de 1964, data que marca o golpe que deu início à ditadura militar no País. “A quebra da ordem democrática não é motivo para celebração na República, por qualquer autoridade constituída ou servidor público”, afirma o IAB.

Antes de submeter a moção de repúdio ao plenário, que acolheu o documento por aclamação, a presidente Rita Cortez afirmou que “o IAB tem como compromisso histórico a defesa das liberdades democráticas e irá se manifestar todas as vezes em que for questionada a democracia pela qual muitos brasileiros lutaram e morreram durante a ditadura militar”. Presente na sessão ordinária do IAB, o presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, reforçou o discurso em defesa do estado democrático de direito. “É missão da OAB e do IAB repudiar a inadmissível comemoração de um ato contra a democracia, conceito civilizatório maior da nossa Constituição Federal”, afirmou o advogado.

Na moção de repúdio, redigida pelo diretor de Relações com o Interior e membro da Comissão de Direito Constitucional do IAB, Jorge Folena, o Instituto destaca também que “a memória, como direito fundamental do povo brasileiro, deve ser assegurada para impedir que sejam repetidos no Brasil os graves erros do passado”.
 Jorge Folena

Leia a íntegra da moção de repúdio:

Em 31 de março ou em 1.º de abril não há o que se comemorar pelos descaminhos impostos ao Brasil a partir de 1964.  Todas as forças políticas reconhecem que o País foi lançado numa ditadura civil-militar, que perdurou por 21 anos.

A quebra da ordem democrática não é motivo para celebração na República, por qualquer autoridade constituída ou servidor público.

A memória, como direito fundamental do povo brasileiro, deve ser assegurada para impedir que sejam repetidos no Brasil os graves erros do passado, quando a democracia, as liberdades, a cidadania e a dignidade humana foram desrespeitadas, ao custo do sacrifício da vida de muitos brasileiros.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2019.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
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