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Quinta, 19 Dezembro 2019 16:24

IAB rejeita propostas que visam a garantir a prisão após confirmação da sentença pela segunda instância

Da esq. para a dir., Marcio Barandier, Emerson Moura e, na tribuna, Kátia Tavares Da esq. para a dir., Marcio Barandier, Emerson Moura e, na tribuna, Kátia Tavares
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12), parecer contrário a várias propostas que têm o objetivo de, por meio de alterações na Constituição Federal ou no Código de Processo Penal (CPP), garantir que a decisão criminal condenatória possa ser executada imediatamente após a confirmação da sentença pela segunda instância. O parecer é assinado por Marcio Barandier e Sergio Graziano Sobrinho, da Comissão de Direito Penal, Emerson Moura e Kátia Tavares, da Comissão de Direito Constitucional.
“Todas as propostas apresentadas com o objetivo de viabilizar a antecipação da execução da condenação criminal, antes do seu efetivo trânsito em julgado, possuem graves violações de constitucionalidade”, afirmaram os relatores da comissão mista. De acordo com eles, aumentaram as articulações no Congresso Nacional após o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54. O STF considerou constitucional o art. 283 do CPP, que impede a execução provisória da pena de prisão. 

Conforme o dispositivo, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

De acordo com os advogados, a movimentação no parlamento tenta “driblar dois entraves instransponíveis”. Segundo eles, as propostas legislativas querem suplantar a cláusula pétrea contida no art. 5º da CF, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Além disso, explicaram os relatores, o art. 5º funciona como uma “barreira constitucional” para a tentativa de modificação do art. 283 do CPP.

A comissão mista analisou e rejeitou os projetos de lei (PLs) 4.198/2015, 5.361/2016, 9.280/2017 e 5.936/2019, e as propostas de emendas constitucionais (PECs) 410/2018, 5/2019 e 199/2019. Esta última teve aprovada a sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e da Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. 

A PEC 199/2019 visa a alterar os artigos 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, segundo os relatores, o trânsito em julgado se estabeleceria com a confirmação da sentença pela segunda instância, e não mais, como hoje, após julgamentos nas duas cortes superiores.

 
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