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Segunda, 30 Setembro 2019 18:50

Falta de critérios na Lei da Liberdade Econômica para hipótese de intervenção nos contratos é criticada

Da esq. para a dir., João Manoel de Lima Junior, Alexandre Couto Silva, Gustavo Coelho, Carlos Nelson Konder e, na tribuna, Rita Cortez Da esq. para a dir., João Manoel de Lima Junior, Alexandre Couto Silva, Gustavo Coelho, Carlos Nelson Konder e, na tribuna, Rita Cortez
O professor da Faculdade de Direito da Uerj Carlos Nelson Konder, em palestra nesta segunda-feira (30/9), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), afirmou: “A Lei da Liberdade Econômica prevê, ainda que em caráter excepcional, a possibilidade de intervenção do Estado nas relações contratuais privadas, mas não definiu os critérios com base nos quais deverá ser aplicada a medida”. A crítica foi feita no seminário organizado pela Comissão de Direito Empresarial do IAB, presidida por João Manoel de Lima Junior, para discutir as alterações promovidas pela Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A MP foi sancionada pelo presidente da República, no dia 20 de setembro, e transformada na Lei 13.874/19, com o objetivo de reduzir a burocracia para os empresários. O seminário foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez.
No painel sobre Aspectos gerais da lei aplicados aos negócios, Carlos Nelson Konder fez críticas à Lei da Liberdade Econômica, mesmo ressaltando que a redação original da MP 881 foi aperfeiçoada durante os debates na Câmara dos Deputados e no Senado. “Isto se deveu, em grande parte, à atuação de operadores do direito junto aos parlamentares no Congresso Nacional, com o objetivo de melhorá-la”, afirmou. Ao criticar a falta de previsão na lei a respeito dos critérios para embasamento das intervenções estatais, via Poder Judiciário, nos contratos privados, o professor disse que a omissão criou “um cenário de incertezas”.
 
Carlos Nelson Konder


No mesmo painel, mediado pelo 1º vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial, Gustavo Coelho, o advogado Alexandre Couto Silva, membro da comissão, defendeu a aprovação da Lei 13.874/19 e rebateu as criticas ao fato de a nova legislação ter nascido de uma medida provisória. “Se não tivesse sido editada a MP, não teríamos nada parecido nos próximos 20 anos, se dependêssemos de iniciativa originária no parlamento”, afirmou. De acordo com o Ministério da Economia, em 10 anos, a nova lei deverá gerar 3,7 milhões de empregos e 7% de crescimento do PIB.

No âmbito do Direito Empresarial, a nova lei trata de questões como livre iniciativa, fundos de investimento e reforço da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Alexandre Couto Silva destacou a importância do art. 49, segundo o qual “a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores”. Ele considerou relevante, também, o previsto no art. 50. Conforme o dispositivo, somente em caso de desvio de finalidade, em que ficar caracterizado o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica. “Ou seja, somente em caso de fraude”, afirmou o advogado.
 
João Manoel de Lima Junior acompanha a palestra de Alexandre Couto Silva


Ele ressaltou ainda que, nesse caso, de acordo com o art. 50, o juiz poderá determinar que “os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso”.

O segundo painel, sobre Direito societário e a liberdade econômica, foi mediado pelo 2º vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial, João Accioly. Fizeram palestras os professores Julian Chediak, da Faculdade de Direito da PUC Rio, e Francisco Mussnich, da FGV Direito Rio.
 
João Accioly




 
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