NOTÍCIAS

IABNEWS

Terça, 22 Setembro 2020 23:50

Em debate internacional sobre clube-empresa, modelo brasileiro se mostra ultrapassado  

A transformação dos clubes de futebol em empresas, que está sendo discutida no Congresso Nacional, foi tema de debate que reuniu, nesta terça-feira (22/9), a convite do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), palestrantes da Espanha, Portugal e Itália. Para o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Nacional, Tullo Cavallazzi Filho, membro da Comissão de Direito Desportivo do IAB, o modelo brasileiro está ultrapassado. “A administração é amadorística, enquanto a gestão é avaliada com base nos resultados dos clubes em campo, faltando transparência, planejamento e continuidade nos projetos, não necessariamente por má-fé, mas basicamente por incapacidade”, criticou. 
O webinar sobre ‘O clube-empresa e a experiência internacional’ foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “O Direito Desportivo é um segmento que tem crescido muito, ultimamente”, destacou a advogada. Transmitido no canal TVIAB no YouTube, o evento foi organizado pela Comissão de Direito Desportivo do IAB, presidida por Mauricio Corrêa da Veiga, que conduziu os trabalhos junto com a vice-presidente, Gilda Elena Andrade D´Oliveira. “Foi uma rica experiência em que pudemos ouvir opiniões abalizadas sobre um tema em debate no nosso País”, afirmou Gilda Elena Andrade D´Oliveira, ao final do evento. Dois projetos de lei, que preveem a adoção do modelo clube-empresa, estão em análise no Senado. 

Trouxeram as experiências dos seus países o coordenador didático do mestrado em Direito e Esporte da Sapienza Università di Roma, Giorgio Sandulli; o professor português de Direito do Desporto Fernando Veiga Gomes e a professora Rosalia Ortega Pradillo, do Instituto Superior de Derecho y Economia (Isde), com sede em Madri. “Na Espanha, se o clube tem saúde econômica, não é recomendada a sua transformação em clube-empresa”, informou Rosalia Ortega Pradillo.  

Fernando Veiga Gomes, por sua vez, disse que, em Portugal, é obrigatória a constituição de clubes-empresas, para que os times possam participar dos campeonatos. O professor informou que a modernização da gestão se deveu ao fato de que “os clubes estavam falidos, pois não havia boa governança e administração profissional”. Ele elogiou a iniciativa, mas apontou falhas na legislação portuguesa. “A Lei do Desporto tem muitas obrigações, mas não tem sanções para o seu descumprimento”, criticou. 

Tullo Cavallazzi Filho falou sobre os projetos de lei 5.082/16 e 5.516/19, de autoria, respectivamente, do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ) e do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG). As duas propostas, que estão em discussão no Senado, preveem a transformação dos clubes em empresas. “A tendência é a unificação dos dois projetos”, opinou. Segundo o advogado, o futebol brasileiro movimenta cerca de R$ 52 bilhões por ano, representando 0,72% do produto interno bruto (PIB). De acordo com ele, com a transformação dos clubes em empresas, o alcance deverá ultrapassar 1% do PIB. 

Transparência financeira – Mauricio Corrêa da Veiga comentou que a proposta do deputado não obriga os clubes a se tornarem empresas, mas os estimula, oferecendo um novo tratamento aos seus passivos tributários. O PL do senador, explicou o advogado, cria a Sociedade Anônima do Futebol (SAF), que visa a uma maior transparência financeira. 

“O tema clube-empresa tem ocupado a pauta das discussões no Brasil há muito tempo, e hoje temos no debate as maiores autoridades sobre o assunto em seus países”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Desportivo do IAB e vice-presidente de Relações Institucionais da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD). 

Rosalia Ortega Pradillo disse que a figura do clube-empresa se firmou na Espanha com a Lei 10/1990, que obrigou os clubes que participam de competições oficiais a constituírem-se em sociedades anônimas desportivas. Ficaram desobrigados da transformação aqueles que, até a data da entrada em vigor da lei, obtiveram nas auditorias realizadas pela Liga de Futebol, desde a temporada 1985/1986, um saldo patrimonial líquido positivo.  

Giorgio Sandulli informou que, em 1981, foi sancionada a lei que propiciou a criação dos clubes-empresas na Itália. “A gestão direta dos associados dos clubes se tornou insuportável, exigindo uma gestão profissional”, disse.  De acordo com o coordenador didático e professor do mestrado em Direito e Esporte da Sapienza Università di Roma, “é importante lembrar que, com as transformações na realidade, nos últimos anos, as legislações têm sido adaptadas”. O professor italiano falou ainda que uma nova lei, editada em 1996, determinou à Federação de Futebol “criar uma comissão para intensificar a supervisão dos clubes-empresas, para se ter maior controle dos orçamentos em contratos, assim como dos documentos contabilísticos”. 
 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173