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Quinta, 08 Abril 2021 00:34

AGE aprova reforma estatutária que inclui fim da possibilidade de reeleição da Diretoria 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) decidiu excluir do seu Estatuto Social a previsão de reeleição da Diretoria. Ao mesmo tempo, o mandato, que hoje é de dois anos, passará a ser de três anos. Estas são duas das mudanças contidas na reforma estatutária aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada virtualmente nesta quarta-feira (7/4), sob a condução da presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Os membros efetivos que participaram da AGE aprovaram o parecer do conselheiro relator Carlos Eduardo Machado para a proposta de reforma formulada pela Diretoria. “Missão cumprida, pois assumimos o IAB com o compromisso de promover a reforma estatutária, que começou a ser discutida na gestão anterior”, destacou Rita Cortez. 
Aprovadas pelo Conselho Superior no dia 3 de março último, as alterações no Estatuto Social foram elaboradas pela Comissão de Reforma da Diretoria, designada pela presidente e integrada pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes; o 2º vice-presidente, Sydney Sanches, o 3º vice-presidente e relator, Carlos Eduardo Machado, e o diretor Jorge Folena. A proposta de reforma estatutária foi subscrita por mais de 30 membros efetivos.  

“É uma reforma pontual, amplamente debatida pelo Conselho Superior, que, por sua vez, também sugeriu alterações que foram incorporadas ao texto da proposta”, destacou Carlos Eduardo Machado, na AGE. De acordo com o relator, “a maior parte das alterações se destinou a formalizar várias iniciativas postas em funcionamento e não previstas no Estatuto, como a criação da Escola Superior do IAB, a nomeação de representantes estaduais e a autorização, por conta da pandemia, para a realização de sessões e atividades acadêmicas virtuais”.   

As mudanças foram apresentadas pela primeira vez aos consócios por Jorge Folena, na primeira sessão ordinária virtual de 2021, no dia 3 de fevereiro. Em seguida, o texto foi encaminhado aos consócios por correio eletrônico, disponibilizado no site do IAB e mantido em mesa por três sessões ordinárias, antes de sua aprovação pelo Conselho Superior.  

Conforme ressaltado pelo conselheiro relator, a reforma estatutária envolve apenas mudanças pontuais, já que profundas alterações só podem ser feitas por meio da revisão do Estatuto. Esta medida mais ampla, porém, pode ocorrer somente após 10 anos de vigência do Estatuto, o que acontecerá a partir do dia 7 de dezembro de 2021. Ao mesmo tempo, a revisão não pode ser feita em período inferior a 120 dias antes das eleições. Como as próximas eleições ocorrerão em março de 2022, a revisão do Estatuto só poderá ser realizada pela próxima gestão.    

A reforma estatutária aprovada na AGE envolveu, por exemplo, alteração no capítulo que trata da “finalidade do IAB”. A Diretoria havia sugerido a inserção da expressão “defesa dos direitos humanos e sociais” entre os objetivos do Instituto. O relator fez um acréscimo, incluindo mais um item: “as garantias individuais e coletivas”.  

Trabalhos jurídicos – Outra mudança foi referente a um critério para admissão de novos membros. A modificação foi acolhida por Carlos Eduardo Machado. Ele, contudo, aperfeiçoou a proposta inicial, que visava a revogar o artigo que prevê o impedimento de apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso pelos candidatos a novos consócios. O relator opinou que, desde que tenham sido publicados em revista jurídica especializada, os trabalhos, inclusive os produzidos em conjunto com outros advogados, devem ser aceitos para a análise do ingresso de novos membros.  

Ao final, prevaleceu a sugestão feita pelo conselheiro Carlos Roberto Schlesinger de que, antes de se analisar se os trabalhos cumprem os requisitos exigidos, caberá à Comissão de Admissão de Sócios a avaliação da excelência do veículo em que foram publicados. 

A AGE corroborou também a iniciativa de que seja garantida à Presidência a prerrogativa de nomear o diretor da Escola Superior do IAB (Esiab), os representantes estaduais e os diretores auxiliares. A proposta inicial falava de “diretores executivos”, mas, em atendimento à sugestão apresentada pelo conselheiro Victor Farjalla, ficou definido que a nomeação será de “diretores auxiliares”.  

Prazos – Os membros efetivos aprovaram, ainda, a dilatação do prazo para a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), que atualmente ocorre no primeiro trimestre e passará a ser feita até o final do primeiro semestre. Outra alteração contida na reforma estatutária: a apresentação do balanço geral e das contas do exercício findo não terá mais que ocorrer até o último dia de janeiro, mas sim até o último dia de março.  

Ficou definido também que as convocações e as votações nas assembleias gerais ordinárias, extraordinárias e eleitorais “poderão ocorrer por correspondência ou qualquer meio de comunicação eletrônica ou aplicativos de mensagens, conforme os dados cadastrais dos associados disponíveis na Secretaria”. Além disso, as convocações deverão ser feitas com 10 dias de antecedência do evento, e não mais 21 dias, conforme o texto atual. 

Do novo Estatuto Social também passará a constar que cabe à Esiab “prestar cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento e extensão universitária e afins, para atender aos associados e aos profissionais da área jurídica ou áreas interligadas”. No capítulo que trata das “fontes de recursos”, houve alteração para que membros honorários passem a pagar uma joia para o ingresso no IAB, no valor de uma anuidade. Na relação das comendas do Instituto, foi incluída a Medalha Luiz Gama, criada em 2009. 

Clique abaixo e veja as mudanças feitas no Estatuto Social.
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