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Terça, 16 Julho 2019 22:58

Desembargador do TRT/RJ afirma que homologação de acordo extrajudicial não é obrigatória

Da esq. para a dir., João Theotonio Mendes de Almeida Junior, Paulo Cavalcanti, Daniel Apolônio Vieira, Jorge Orlando Sereno Ramos e José Saba Da esq. para a dir., João Theotonio Mendes de Almeida Junior, Paulo Cavalcanti, Daniel Apolônio Vieira, Jorge Orlando Sereno Ramos e José Saba
Em sua palestra no seminário sobre Homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho, nesta terça-feira (16/7), no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) Jorge Orlando Sereno Ramos afirmou: “A homologação não é obrigatória, mas voluntária, quando as partes assim o desejarem, e cabe ao juiz decidir se deve promovê-la”. Organizado pela Comissão de Direito do Trabalho, presidida por Daniel Apolônio Vieira, o seminário foi aberto com uma mensagem em vídeo da presidente nacional do IAB, Rita Cortez, projetada nos telões do plenário. “Este será mais um importante debate promovido pela comissão, especialmente neste momento em que o Direito do Trabalho, o Direito Processual do Trabalho e a Justiça do Trabalho, lamentavelmente, estão sendo desprestigiados”, afirmou Rita Cortez.
A presidente do IAB disse, também, que “há muitos problemas a serem enfrentados pela comunidade jurídica trabalhista, que não pode, em hipótese alguma, deixar de discuti-los e fechar os olhos para o que está acontecendo no País”. Rita Cortez elogiou “o belo trabalho que vem sendo desenvolvido por Daniel Apolônio à frente da Comissão de Direito do Trabalho” e anunciou que, na próxima quinta-feira (18/7), será realizada no plenário a solenidade de posse da nova diretoria da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat). “É uma entidade tradicional no meio jurídico trabalhista, que tem quase 60 anos de história marcada pela luta e pelo enfrentamento das questões que afligem o mundo do trabalho”, destacou.
 
A presidente do IAB, Rita Cortez, fala aos participantes em mensagem gravada e projetada no telão


Em sua palestra, o desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, membro honorário do IAB, explicou a função da homologação do acordo extrajudicial. “Ela é apenas um ato administrativo praticado pela Justiça do Trabalho, que se destina a corroborar o negócio jurídico estabelecido entre empregador e trabalhador que, por sua importância e seriedade, necessita de chancela judicial”. O magistrado informou que o Órgão Especial do TRT/RJ estabeleceu, em 2018, normas para o acolhimento de pedidos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.

Conforme a Resolução Administrativa 9/2018, “eles devem ser formulados por, ao menos, um advogado habilitado de cada parte envolvida, pois, ainda que a petição comum seja assinada pelos representantes das partes, é indispensável a habilitação de ambos no Processo Judicial Eletrônico (PJe), para possibilitar o andamento do processo, com atos e intimações regulares pelo sistema”.
 
O desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos


Autonomia – Jorge Orlando Sereno Ramos disse que, em sua carreira, homologou vários pedidos e negou outros “em que não havia conflitos de interesses que justificassem o acordo extrajudicial e, portanto, também não a sua homologação”. De acordo com ele, a autonomia do magistrado está amparada pela Súmula 418 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual “a homologação de acordo constitui faculdade de juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.

O desembargador ressaltou, ainda, que a homologação de acordos extrajudiciais exige a discriminação das parcelas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias e fiscais. “Esta obrigatoriedade visa a evitar que a Fazenda Pública seja lesada e, além disso, que se beneficiem financeiramente aqueles que optam por levar ao Judiciário a homologação do acordo”, disse.  

Durante os debates travados após a palestra, Daniel Apolônio Vieira disse que, “por razões variadas, a magistratura, em grande parte, ainda é refratária à homologação do acordo extrajudicial”. Também participou das discussões o vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Paulo Cavalcanti. Também compuseram a mesa de trabalho o diretor de Acompanhamento Legislativo Trabalhista, João Theotonio Mendes de Almeida Junior, e o juiz trabalhista aposentado José Saba.

 
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