NOTÍCIAS

IABNEWS

Sexta, 05 Março 2021 19:16

Decisão da Aneel que obriga recolhimento de taxa por distribuidoras poderá aumentar tarifa

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi criticada nesta sexta-feira (5/3) no webinar promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no canal TVIAB no YouTube, por ter editado a Resolução Normativa 888/2020. A medida alterou as condições do fornecimento de energia destinada à iluminação pública. Ela obriga as distribuidoras de energia a recolher o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip), que era facultativo aos municípios, e repassar os recursos às prefeituras. “Essa operação financeira tem um custo que vai acabar sendo repassado pelas concessionárias ao consumidor, por meio de reajuste na tarifa”, alertou o diretor Jurídico e Institucional da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior. No início de fevereiro deste ano, a Abradee conseguiu na Justiça o efeito suspensivo da resolução. A Aneel recorreu. 
Organizado pela Comissão de Direito de Energia Elétrica do IAB, presidida por Bernardo Gicquel, o webinar Papo com o IAB foi aberto pela presidente nacional, Rita Cortez. “Como a energia elétrica é um bem essencial para a sociedade, e a interrupção do seu fornecimento pode causar danos graves, conforme vimos no apagão ocorrido no Amapá, que prejudicou inclusive o tratamento dos pacientes hospitalizados, é necessário adequar as questões técnicas do setor às exigências do estado social”, afirmou Rita Cortez.  

Bernardo Gicquel, que também é diretor executivo de Tecnologia e Inovação, destacou que “a energia elétrica é indispensável à sociedade, razão pela qual o tema tem que ser tratado considerando a sua relevância”. Ele mediou os debates junto com o vice-presidente da Comissão de Direito de Energia Elétrica e membro da Comissão da Infraestrutura, Ilan Leibel Swartzman, para quem “os palestrantes lançaram luzes sobre os pontos mais importantes da resolução”. Também fez palestra o advogado Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea, especialista em Direito Administrativo pela Instituição Toledo de Ensino, com MBA do Setor Elétrico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Análise do impacto – Após criticar a Aneel pela decisão de estabelecer a obrigatoriedade da cobrança do Cosip pelas concessionárias e o seu repasse aos municípios, Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior comentou a decisão judicial recente que suspendeu os efeitos da Resolução Normativa 888/2020. No início de fevereiro deste ano, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu o efeito suspensivo da aplicação da resolução.  “Na sua decisão, o desembargador falou que a Aneel não podia ter tomado tal medida, sem ter feito antes uma análise do seu impacto financeiro”, elogiou o diretor Jurídico e Institucional da Abradee. 

Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea fez um apanhado das alterações ocorridas nas últimas décadas na regulamentação da prestação do serviço de iluminação pública e na sua tributação. “A Constituição Federal promulgada em 1988 estabeleceu que, não mais aos governos estaduais, mas sim aos municípios passaria a caber a responsabilidade pela iluminação pública”, disse. O advogado também comentou a questão da tributação. “A previsão legal da cobrança da taxa pela prestação do serviço foi considerada inconstitucional, mas, em 2002, houve a edição da Emenda Constitucional 39, autorizando a instituição do Cosip e deixando a cargo da legislação municipal a maneira de cobrá-lo”, explicou.  

Para Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea, dois dos pontos mais polêmicos da resolução da Aneel são: ter tornado obrigatória, para as distribuidoras, a faculdade, que era dos municípios, de cobrar o tributo e, também, o impedimento de que as concessionárias busquem uma forma de compensar o custo financeiro da operação de arrecadação e repasse dos recursos. 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173