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Quinta, 29 Outubro 2020 22:17

Criminalista critica situação carcerária do País em congresso internacional 

Marcio Barandier Marcio Barandier
“Não vejo no horizonte pós-pandemia esperança para a situação dos presos no País”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcio Barandier, nesta quinta-feira (29/10), ao participar do Congresso Internacional da Escola Superior do IAB (Esiab). O evento, que tem como tema central ‘Novos rumos do Direito em tempo de (pós) pandemia’, está sendo transmitido no canal TVIAB no YouTube e se encerrará nesta sexta-feira (30/10). O criminalista fez palestra no painel sobre ‘A hermenêutica constitucional (pós) pandemia’, do qual também participaram os professores portugueses da Universidade de Coimbra João Leal Amado e Maria Elisabete Ramos, que trataram do tema, respectivamente, sob os enfoques trabalhista e cooperativista. 
Aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o painel foi presidido pelo diretor da Esiab, Paulo Renato Fernandes da Silva. Os debates foram mediados pela diretora Cultural e de Apoio à Esiab, Leila Pose Sanches. O diretor de Apoio às Comissões, Adilson Rodrigues Pires, também estava presente. Na sua crítica ao tratamento dispensado à população carcerária brasileira, Marcio Barandier mencionou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2015, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. 

A ação foi protocolada pelo Psol, com o objetivo de obter do STF o reconhecimento da violação de direitos fundamentais da população carcerária. “Na ocasião, o Supremo, no julgamento de medida cautelar, reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, mas, até hoje, não julgou o mérito da ADPF”, informou.  

Dentre as medidas previstas na cautelar que, segundo Marcio Barandier, “praticamente, continuam não sendo aplicadas”, estão: explicação das razões pelas quais não são aplicadas medidas alternativas à privação de liberdade e realização de audiências de custódia, com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 horas.  

 


800 mil presos – Sem a adoção das medidas, disse o advogado, a população carcerária brasileira se tornou a terceira maior do mundo. “São mais de 800 mil presos”, informou. Segundo ele, “há uma violação massiva e permanente dos direitos dos detentos, principalmente por inércia do poder público”. Marcio Barandier criticou também o fato de que 40% dos presos são provisórios. “Estão presos aguardando julgamento”, explicou.  

O criminalista alertou, ainda, para os riscos que correm os detentos com a Covid-19, já que “vivem amontoados em celas insalubres”. Ao mediar o debate sobre o tema, Leila Pose Sanches citou a “resistência cultural na sociedade brasileira” a medidas destinadas a garantir qualidade de vida aos presidiários. 

Antes de tratar do tema do painel sob o viés do Direito do Trabalho, o professor João Leal Amado comentou a decisão tomada em Portugal para proteger os detentos na pandemia. “O governo decidiu autorizar a libertação de algumas centenas de presos”, disse. Em seguida, ele deu um panorama das ações determinadas pelas autoridades para conter o impacto da Covid-19 em seu país no âmbito econômico, considerando os direitos trabalhistas.  

“Em primeiro lugar, é preciso dizer que, em Portugal, a prioridade foi dada à vida e à saúde, e não à economia”, ressaltou. O professor também falou do empenho coletivo pela preservação dos empregos. “Foram asseguradas a suspensão temporária de contratos e a redução de salários e jornadas de trabalho, com o Estado arcando com 70% dos custos das empresas com os salários dos seus funcionários”, informou. 

‘Nova realidade’ – João Leal Amado disse que a migração para teletrabalho não enfrentou obstáculos. “O teletrabalho já era previsto na legislação portuguesa, o que facilitou a transferência de cerca de um milhão de trabalhadores para o regime home office”, explicou. Para ele, o pós-pandemia consolidará o trabalho a distância. “Quando a pandemia passar, o teletrabalho vai deixar de ser uma atividade residual, pois as pessoas e as empresas se acostumaram muito bem com essa nova realidade”, opinou. 

A professora Maria Elisabete Ramos, do Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social da Universidade de Coimbra, tratou do tema na perspectiva do cooperativismo. “Em nosso País, a iniciativa cooperativista tem proteção constitucional, o que garante a prática de vários princípios inseridos na atividade, como, por exemplo, os da autonomia e da gestão democrática, cujo modelo é: um membro, um voto”, disse. Conforme a professora, o cooperativismo era amparado, desde a década de 1980, pelo Código Comercial, mas passou a ser normatizado pelo Código Cooperativo, de 2015. 

Ao comentar sobre o cooperativismo no Brasil, Paulo Renato Fernandes da Silva afirmou: “Temos exemplos de cooperativas, especialmente na área médica, que estão entre os grandes atores do setor no País”.
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