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Terça, 14 Novembro 2023 02:59

Autora de livro sobre a lei de anistia afirma que a norma apaga condenações, mas preserva memória da ditadura

Eneá de Stutz e Almeida Eneá de Stutz e Almeida

Segundo a presidente da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Eneá de Stutz e Almeida, existem duas possibilidades para legislações de anistia: preservar a memória ou promover o esquecimento. O livro A transição brasileira: memória, verdade, reparação e justiça (1979-2021), lançado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (13/11) e escrito por Almeida, defende que a anistia brasileira implantada após a ditadura militar pela Lei 6.683/79 é uma norma que apaga as condenações, mas não nega os fatos. “É porque tivemos uma lei de memória em 1979 que é perfeitamente possível afirmar e reafirmar que em 1964 tivemos um golpe de Estado que se seguiu de uma ditadura bastante cruel”, disse Almeida. 

Carlos Eduardo Machado

A escritora também afirmou que é essencial promover a responsabilização dos torturadores tanto no campo cível, quanto no administrativo e no penal, além de garantir uma reforma nas instituições de segurança pública do País. “Enquanto não cumprirmos essas etapas necessárias a nossa transição não estará completa e enquanto a nossa transição não estiver completa, a nossa democracia fica ainda mais fragilizada”, completou Almeida. O 1º vice-presidente do IAB, Carlos Eduardo Machado, elogiou a publicação e afirmou que o debate sobre o tema é muito importante. “Até hoje nós sentimos os efeitos jurídicos e sociais do governo militar e é preciso visitar os lamentáveis acontecimentos daquela época, em vez de deixar cair no esquecimento”, pontuou o advogado durante a abertura do evento. 

Da esq. para a dir., Aderson Bussinger, Marcia Dinis e Rodolfo Rocha Miranda

O evento também teve as participações da diretora de Biblioteca do IAB, Marcia Dinis, do membro benemérito do IAB José Geraldo de Sousa Junior, da membro da comissão de Anistia do Governo Federal e diretora do Instituto DH, Maria Emília da Silva, do economista e ex-presidente da Panair do Brasil, Rodolfo Rocha Miranda, e do diretor do Centro de Documentação e Pesquisa da OAB/RJ, Aderson Bussinger. 

Apresentando a obra, Marcia Dinis destacou que a análise feita por Eneá Almeida se estende até o ano de 2021 e aborda, inclusive, o trabalho da Comissão de Anistia, bem como de outras comissões de Estado, como a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão Nacional da Verdade. Segundo a diretora de Biblioteca, a obra é primordial para que o Brasil seja repensado. “Como dito pela professora Eneá, é possível reconstruir a esperança e a expectativa de um Estado Democrático de Direito, mas para que isso ocorra é imperativo conhecer e implementar o processo de transição no Brasil”, completou Dinis. 

José Geraldo de Sousa Junior

Na visão de José Geraldo de Sousa Junior, o lançamento da obra ultrapassa a dimensão cultural e promove um impacto pedagógico sobre a justiça de transição. “Ela é memória, verdade e justiça, mas é também reeducação cívica no sentido de resgatar para a democracia a institucionalidade que foi afetada pelo obscurantismo”, afirmou o professor. Ao comentar a proposta do livro, Maria Emília da Silva ressaltou que a justiça de transição precisa ocupar um lugar de importância para que ela seja efetivada na sociedade brasileira: “Enquanto esses temas forem mantidos na obscuridade não estaremos falando de uma democracia ampla, mas sim do desconhecimento do passado – com sério risco de que isso se repita”.

Maria Emília da Silva

O mesmo foi endossado por Aderson Bussinger, que destacou a necessidade de romper com a ditadura: “Neste País, enquanto não punirmos os torturadores e golpistas de 1964 que ainda estão vivos, responsabilizarmos as empresas que apoiaram e financiaram a ditadura e não investirmos em uma consciência cidadã e democrática para a juventude, vamos estar sempre à mercê de golpes”. 

Reparação histórica – Durante o evento, Rodolfo Rocha Miranda apresentou a história do fechamento da empresa Panair do Brasil. A companhia aérea teve seu certificado de operação cassado pelo Governo Federal em 1965. Alegou-se que ela devia à União e a fornecedores, porém, documentos da época mostram que a Panair era a empresa com menor dívida com o governo. Segundo o presidente da companhia, a cassação do certificado foi motivada por perseguição política aos proprietários da Panair, Celso da Rocha Miranda e Mário Wallace Simonsen. Ele também apontou que o fechamento da Panair beneficiou a concorrente Varig, que incorporou suas rotas internacionais e outros ativos. 

As acusações de presentear autoridades e monopolizar transporte de materiais para a construção de Brasília foram derrubadas no processo de falência, e em 1984 o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor da Panair, destacando que a União tentava cobrar uma dívida inexistente. Ao contrário de outras companhias aéreas, a Panair possuía um patrimônio líquido maior do que seu passivo. “Em 2014, entramos com o pedido na Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, porque efetivamente queríamos que o Estado reconhecesse que o motivo do fechamento da Panair do Brasil foi a perseguição política dos órgãos controladores”, contou o ex-presidente da empresa.

Em uma decisão histórica, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, sob a presidência de Eneá de Stutz e Almeida, aprovou, no dia 27 de setembro deste ano, o pedido de anistia política post-mortem de Celso da Rocha Miranda. O motivo do fechamento também foi atestado pelo grupo. De acordo com Rodolfo Miranda, a decisão “fecha o ciclo da justiça de transição com a verdade sendo contada em sua plenitude”. 
 

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