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Quinta, 20 Outubro 2016 21:47

Apoio à alteração no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Os consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (19/10), o parecer do relator Pedro Marcos Nunes Barbosa (foto), da Comissão de Direito de Propriedade Intelectual, favorável ao projeto de lei 547/2011, do senador Lindbergh Farias (PT/RJ), que altera a Lei 11.540/2007, que trata do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). “O Brasil é importador tecnológico e, pela sua falta de competitividade no mercado internacional, por questões cambiais, trabalhistas e tributárias, não irá promover a alteração deste paradigma, se não houver alteração no contexto de incentivos”, afirmou Pedro Marcos Nunes Barbosa, em seu relatório.
Para demonstrar a importância do financiamento nas áreas de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico para o crescimento econômico e social do país, o relator registrou alguns números em seu parecer. “Numa comparação com outros países a respeito do potencial de investimento em relação ao Produto Interno Bruto, verifica-se que, no Brasil, o nível de investimento anual é de pouco mais de 1% do PIB, enquanto na Coreia do Sul, por exemplo, ele atinge 4%”, consignou Pedro Marcos Nunes Barbosa. De acordo com o relator, o baixo investimento no país “decorre da pouca experiência histórica na criação e inovação tecnológica, da concentração de renda e dos bens de produção nas mãos de uma diminuta parcela populacional e do caríssimo custo do crédito, que, de longe, resulta nos juros reais mais elevados do mundo”.

Na sua defesa pela aprovação do PL, o relator destacou as principais alterações da legislação que visam ao uso do fundo vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia e secretariado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Segundo ele, uma delas é a melhoria da redação do dispositivo original, esclarecendo que a receita do fundo cuida dos juros e das amortizações dos mútuos concedidos à Finep. A outra, considerada por ele a mais relevante, é a que estabelece que os investimentos reembolsáveis, que hoje são de até 25% das dotações orçamentárias destinadas ao FNDCT, passem a ser de, no mínimo, 25%. “Esta alteração na lei maximizará os montantes empenhados no desenvolvimento tecnológico nacional”, afirmou Pedro Marcos Nunes Barbosa.
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