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Sexta, 12 Junho 2020 22:15

Advogado defende que intepretação das normas deve contribuir para que haja segurança jurídica

O advogado Antonio Zanette, mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), afirmou nesta sexta-feira (12/6), ao participar de uma live no Instagram do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que “a interpretação das normas deve resultar em decisões judiciais que garantam previsibilidade e segurança jurídica”. O bate-papo, que girou em torno do tema ‘O diálogo necessário entre a magistratura e a advocacia nos tempos atuais’, foi conduzido pelo desembargador federal do TRF da 2ª Região Aluísio Mendes, membro honorário do IAB, professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa) e pós-doutor pela Universidade de Regensburg, na Alemanha.

Aluísio Mendes concordou com a colocação do advogado e propôs, também, que os magistrados sejam empáticos: “O juiz deve ser colocar no lugar das partes, antes de tomar a sua decisão”. O magistrado citou, ainda, a importância da proximidade entre as duas categorias. “A magistratura brasileira, que tem um bom modelo de recrutamento, bem objetivo, por meio de concursos públicos, precisa manter o diálogo com a advocacia, que é essencial à Justiça”, defendeu o membro honorário do IAB.  Para Antonio Zanette, que também é professor e coordenador da pós-graduação em Direito Agrário e do Agronegócio da Fundação Escola Superior do Ministério Público, o entrosamento “é importante não só para a magistratura e a advocacia, mas principalmente para a sociedade”.

A conversa avançou para o terreno da aplicação dos precedentes na tomada de decisões. De acordo com Aluísio Mendes, “os precedentes são fundamentais, mas sempre é preciso analisar o caso concreto e verificar as peculiaridades, para saber se eles são aplicáveis naquela situação”. Segundo Antonio Zanette, os advogados têm o dever de cooperar com os magistrados, indicando precedentes, uma vez que “não são todos os magistrados que mergulham nos estudos dos precedentes”.

A respeito da qualidade das decisões, o desembargador também afirmou: “É preciso buscar o fortalecimento do dever de fundamentação da decisão, como também do contraditório, analisando profundamente as argumentações apresentadas pelas partes”.

 
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