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IAB apoia PL que prevê conta exclusiva para pagamento de obrigações trabalhistas

IAB apoia PL que prevê conta exclusiva para pagamento de obrigações trabalhistas

IAB APOIA PL QUE PREVÊ CONTA EXCLUSIVA PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

As empresas que exploram o trabalho temporário e as que disponibilizam mão-de-obra a terceiros devem ser obrigadas a abrir contas bancárias vinculadas exclusivamente aos contratos de prestação de serviços e depositar mensalmente os valores destinados ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Com este entendimento, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (20/3), os pareceres dos relatores Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior, da Comissão de Direito do Trabalho, e Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional. Ambos se posicionaram favoravelmente ao projeto de lei 7.218/ 2017, do deputado federal Nelson Pellegrino (PT-BA), que propõe a formação compulsória da provisão financeira para fins de pagamento de 13º salário, férias, abono, aviso-prévio e multa.
“É de conhecimento geral que, após o encerramento dos contratos, muitas vezes, os empregados são dispensados sem receber as verbas a que têm direito”, afirmou o advogado Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior. Segundo ele, “raramente, a empresa contratada para a prestação de serviços cumpre com o programado, apropriando-se dos valores destinados ao pagamento das verbas rescisórias, além de não recolher os impostos e cotas previdenciárias aos cofres públicos”.
Para o relator, “o PL visa a aumentar os parâmetros de proteção, ao estabelecer o depósito compulsório para utilizá-lo como crédito trabalhista destinado a garantir os pagamentos de 13º salário, férias, abono, aviso-prévio e multa”. Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior, além de aprovar a iniciativa parlamentar, sugeriu que a lei estabeleça que as contas bancárias exclusivas para o cumprimento das obrigações trabalhistas sejam abertas na Caixa Econômica Federal. “A CEF tem o compromisso histórico, desde que foi criada no século 19, no governo imperial, de atender aos trabalhadores brasileiros”, explicou.
Em seu parecer também favorável à proposta, o relator Alexandre Brandão Martins Ferreira comentou os princípios contidos no projeto de lei. “O PL vai ao encontro de objetivos fundamentais da República, como a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e com respeito irrestrito à dignidade da pessoa, pilar central do ordenamento jurídico nacional”. Segundo ele, “a valorização social do trabalho resulta, dentre outros direitos, no pagamento aos empregados, sem o qual inexiste subsistência digna”.
Ricardo Gouveia

FONTE: Gazeta do Estado (GO)  - 23/3/2019

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