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Medalha Teixeira de Freitas



É atribuição do Conselho Superior, conceder, bienalmente, a Medalha Teixeira de Freitas.

Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.

A Medalha Teixeira de Freitas e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em sessão solene do Instituto, na qual a saudação da Entidade será proferida por seu Orador Oficial, ou por quem para tanto escolhido pelo agraciado ou por sua família.

Regimento Interno

Art. 63. De dois em dois anos, no período que vai de 1°. de maio a 15 de novembro, o Conselho Superior será convocado pelo Presidente, para indicar o jurista a quem se concederá a Medalha Teixeira de Freitas.

Art. 64. A Medalha Teixeira de Freitas não poderá ser outorgada à mesma pessoa mais de uma vez.

Art. 65. Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.

Art. 66. Não será concedida mais de uma Medalha Teixeira de Freitas a cada biênio.

Art. 67. Qualquer membro do Conselho poderá, fundamentadamente, indicar nome para concessão da Medalha Teixeira de Freitas.

Parágrafo Único. Cada indicação constituirá um processo, podendo o Presidente designar Relator, para levar, em síntese, ao conhecimento do Conselho, os dados fundamentais pertinentes a cada candidato.

Art. 68. A Medalha Teixeira de Freitas somente será concedida se o escolhido obtiver, no mínimo, a maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes ou indicantes, desprezados os votos nulos mas considerados os votos em branco.

§ 1º Não alcançada na votação maioria absoluta, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois nomes mais votados no primeiro turno, sendo agora bastante a maioria simples dos votos dos Conselheiros, desprezados os votos nulos mas considerados os votos em branco.

§ 2º Havendo somente uma indicação, uma vez não alcançada na votação maioria absoluta deixará de ser atribuída, naquele biênio, a Medalha Teixeira de Freitas.

Art. 69. A Medalha Teixeira de Freitas poderá ser concedida postumamente, fazendo-se a entrega à família do falecido ou a quem por ela indicado.

Art. 70. A Medalha Teixeira de Freitas e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em sessão solene do Instituto, na qual a saudação da Entidade será proferida por seu Orador Oficial, ou por quem para tanto escolhido pelo agraciado ou por sua família (art. 69).


Medalhas concedidas



Nome

Ano


 

1.



Clovis Bevilacqua

1929


 

4.



Eduardo Espínola

1936


 

5.



Levy Carneiro

1937


 

6.



Miguel Seabra Fagundes

1951


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7.



Carlos Maximiliano

1952


 

8.



Waldemar Martins Ferreira

1955


 

9.



Orozimbo Nonato

1956


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10.



Nelson Hungria

1957


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11.



Haroldo Valladão

1958


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12.



Sampaio Dória

1959


 

13.



Pontes de Miranda

1960


 

14.



Caio Mário da Silva Pereira

1961


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15.



Trajano de Miranda Valverde

1962


 

16.



José Carlos de Mattos Peixoto

1963


 

17.



Roberto Lyra

1966


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18.



Rui Cirne Lima

1967


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19.



Miguel Reale

1968


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20.



Themistocles Brandão Cavalcante

1969


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21.



Délio Maranhão

1970


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22.



Silvio Augusto de Bastos Meira

1971


 

23.



Heráclito Sobral Pinto

1973


 

24.



Orlando Gomes

1974


 

25.



João de Oliveira Filho

1975


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26.



Afonso Arinos de Mello Franco

1976


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27.



Lourival Villanova

1977


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28.



Otto Eduardo Vizeu de Andrade Gil

1978


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29.



José Frederico Marques

1979


 

30.



Clovis Ramalhete Maia

1980


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31.



Egas Dirceu Moniz de Aragão

1981


 

32.



Nelson Carneiro

1982


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33.



Theophilo de Azeredo Santos

1983


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34.



Evaristo de Moraes

1984


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35.



Victor Nunes Leal

1985


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36.



José de Aguiar Dias

1986


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37.



Raymundo Faoro

1987


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38.



Caio Tácito Sá Vianna P. De Vasconcellos

1988


 

39.



Afranio de Carvalho

1989


 

40.



José Carlos Barbosa Moreira

1990


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41.



Carlos D. De Araújo Lima

1991


 

42.



Evandro Cavalcanti Lins E Silva

1992


 

43.



Barbosa Lima Sobrinho

1993


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44.



Fábio Konder Comparato

1994


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45.



Ricardo Cesar Pereira Lira

1995 


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46.



Arnaldo Lopes Süssekind

1996 


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47.



Sérgio Ferraz

1997


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48.



Paulo Bonavides

1998


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49.



Benedito Calheiros Bomfim

2000 


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50.



Eros Roberto Grau

2002


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51.



Dalmo de Abreu Dallari

2005   


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52.



Hermann Assis Baeta

2007


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53.



Eduardo Seabra Fagundes

2009
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