INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
 
 
Quarta-Feira 27 de Agosto de 2008


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMENTÁRIO DAS INDICAÇÕES

 

01 - INDICAÇÃO 024/97 - Autor: Jorge Lobo com considerações de Luiz Leonardo Cantidiano Reforma da Lei de Sociedades Anônimas

Relator: Fabio Konder Comparato

Ementa: Reforma da Lei de sociedades por ações, realizada pela Lei 9.457, de 05/05/97. Adequação da lei acionaria à normativídade obrigatória dos títulos emitidos pelas companhias. A majoração do dividendo preferencial aplica-se também às hipóteses de pagamento " in natura" . As regras estatutárias se interpretam segundo os mesmos critérios objetivos de interpretação da lei. Imediata aplicação da Lei 9.457 às ações preferenciais já emitidas e em circulação. Reparo ao novo regime do direito de retirada do acionista. (Acolhida por unanimidade)

02 - INDICAÇÃO 020/98 - Autor: Presidente do IAB. Altera a Lei Complementar no. 69, de 23.06.91, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para criar brigada especial de combate a incêndio florestal nas regiões Amazônica e Centro-Oeste. ( Projeto de Lei do Senado n. 84/1998)

Relator: Adherbal Augusto Meira Mattos

Ementa: A alteração da Lei Complementar 69/91 impõe-se legal e estrategicamente, com base na importância da Amazônia Brasileira dentro da Pan-Amazônia, do Brasil e da Comunidade Internacional, no sentido de garantir - através do emprego das Forças Armadas na criação de uma brigada especial de combate a incêndio florestal na Região - o pleno exercício da Soberania Nacional na vasta, rica e cobiçada região amazônica. (Aprovado por maioria)

03 - INDICAÇÃO n. 12/98 -Autor: Presidente do IAB Altera o inciso Vll do art. 29 da C Federal (Proposta de Emenda à Constituição Federal n°15 de 1998.) 

Relator: Marcos Juruena Vilela Souto

Ementa: Direito Constitucional - Finanças Municipais. Limites para despesas do Poder Legislativo. Fixação com base na população e na receita. Inexistência de violação à autonomia municipal. Aplicação do principio da moralidade administrativa. Sugestão de que os Tribunais de Contas dos Estados e Tribunais ou Conselhos de Contas dos Municípios adotem mecanismos eficazes de fiscalização para coibir os abusos. ( Aprovada por unanimidade )

04 - INDICAÇÃO 017/98 - Autor: Presidente do IAB Revoga o art. da Lei 6.515, de 27/12/77. (Projeto de Lei do Senado no. 62, de 1998);

Relator: José Francisco Basilio de Oliveira:

Ementa: Tornando-se evidente a lnocuidade do artigo 40 da Lei 6.515/77 (Lei do Divórcio), que não se coaduna mais com a nova ordem constitucional, sendo notória a sua incoerência dentro do contexto jurídico atual, perdendo assim a sua eficácia normativa, causando perplexidade e dificultando a prestação jurisdicional no âmbito do Direito de Família, na área específica da dissolução do casamento, impõe-se a sua revogação, uma vez já tacitamente revogada pelos princípios estabelecidos no parágrafo 60 da Constituição Federal de 1988. (Resultado da votação: parecer aprovado por unanimidade)

05 - INDICAÇÃO 011/98 - Autor: Projeto de Lei do Senado n°67 de 1998 Altera o art.58 da Consolidação das leis do trabalho.

Relator: Luiz Cesar Vianna Marques

Ementa: Horas " in itinere". Cômputo na jornada de trabalho. Projeto de lei do Senado que altera a redação do art. 58 da CLT. Necessidade de flexibilização do Direito do Trabalho, abrindo espaço para as negociações coletivas. Projeto de Lei que não atenderá às expectativas alvitradas na justificação. Rejeição da Indicação; Resultado da votação: conclusões do parecer rejeitadas por maioria. Voto vencedor divergente: Benedito Calheiros Bonfim, com emenda modificativa de Vítor Farjalla. Ementa: A legislação trabalhista sofreu flexibilização em desfavor do empregado, com o fim da estabilidade no emprego, o fim da irredutibilidade salarial e o contrato de trabalho por prazo determinado. A negociação coletiva deixa os empregados à mercê de seus empregadores. Voto favorável ao Projeto de Lei do Senado n° 67 de 1988, adotada a proposta de Vítor Farjalla, no sentido de sugerir-se o acréscimo, à referida proposição legislativa, da expressão "salvo acordo ou convenção coletiva em contrário".

06 - INDICAÇÃO  10/98 - Autor: Projeto de Lei do Senado n° 58 de 1998 Dispõe sobre condições de realização de competições e práticas desportivas e dá outras providências

Relator: Dr.ª KATIA RUBINSTEIN TAVARES

Ementa: Previsão legal de figura específica, quanto à conduta dolosa de perigo, quando o agente faz realizar competições e práticas esportivas em locais não submetidos à inspeção de segurança ou sobre os quais haja laudo técnico ou decisão de autoridade competente contrários à utilização desses locais para a realização daquelas atividades. Projeto com evidentes falhas técnicas, Em nosso ordenamento penal já se encontram normas comportamentais que correspondem às condutas tipificadas. A criação de um tipo específico, nos termos do Projeto de lei n° 58, não atingirá aos objetivos almejados, servindo apenas para exacerbar o desejo de punir, contrariando o princípio de intervenção mínima do Direito Penal e pondo em risco o Estado Democrático de Direito (aprovado por unanimidade)

07 - Indicação 026/98 - Autor : Hermann Assis Baeta. Incompatibilidade, ou não, do Sr. Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República, de permanecer no pleno exercício do mandato de que é titular durante o tempo de sua campanha política à reeleição para o referido mandato presidencial.

Relator : Roberto Siqueira Castro;

Ementa: Emenda constitucional n° 16/97  Exigência da desincompatibilizaçào do Presidente da República como requisito para candidatura à reeleição. Interpretação conforme à Constituição. Precalência dos princípios constitucionais do "regime democrático", da "igualdade entre partidos e candidatos" e da "moralidade eleitoral"(aprovado por unanimidade)

08 -INDICAÇÃO 014/98 - Autor: Proposta de Emenda à constituição n° 10, de 1998: Altera o disposto no artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Relator: Eros Roberto Grau

Ementa: Proposta de Emenda Constitucional assegurando aos defensores públicos investidos na função até a data da promulgação da Constituição o direito de opção pela carreira (art. 22 do ADCT ). Adequação da proposta de Emenda Constitucional à regra constitucional de isonomia (aprovado por unanimidade)

09 - INDICAÇÃO 003/98 - Autor: Augusto Haddock Lobo - Campo orbital em que se discute a reforma do Código Penal Brasileiro

Relator: Humberto Telles;

Ementa: A exacerbação da pena de prisão, assim como a criação de novos tipos penais, em nada contribuem para a desaceleração do fenômeno criminógeno. A cadeia não regenera nem socializa, mas degrada, embrutece, estigmatiza, sendo alimentadora da criminalidade organizada. A instituição da pena de morte representará retrocesso em nossa legislação, não podendo o discurso obscurantista ter qualquer ressonância possível no moderno universo da criminologia, da penalogia e da sociologia. (aprovado por unanimidade

10 -INDICAÇÃO 034/98 - Autor: Medida provisória n° 1.709, de 06/08/98; Instituindo o trabalho a tempo parcial - Combate ao desemprego - Análise da política governamental de geração de emprego - Países que adotaram o mesmo modelo

Relator: Celso Soares

Ementa: Medida Provisória que padece de inconstitucionalidades flagrantes, como não preencher os requisitos constitucionais para a edições de Medida Provisória  - já que a matéria deveria ser objeto de deliberação pelo Congresso Nacional e regulada através de lei ordinária  - além de ferir o artigo 7° da Constituição Federal , que prevê a irredutibilidade salarial, salvo o que foi estabelecido em convenção coletiva de trabalho, estabelecendo ainda que redução de jornada terá que ser feita através de negociação coletiva. Cria a figura do empregado de segunda classe, ferindo o princípio da isonomia e , como conseqüência, agride o Estado de Direito Democrático, afrontando os aspectos da valorização social do trabalho e da redução das desigualdades sociais. (aprovado por unanimidade)

11 - INDICAÇÃO 040/98 - Autor: João Luiz Duboc Pinaud - privatização de empresas estatais - fatos relativos à privatização do Sistema Telebrás que ensejaram amplo noticiário nos meios de Comunicação, decorrente da exibição do conteúdo de gravações feitas através de escuta telefônica.

Relator: Hermann Assis Baêta

Ementa: Um ato ilícito praticado e descoberto por meio de outro ato ilícito não pode nem deve ser ignorado nem deixado à margem do processo de apuração  e julgamento. Não se deve impedir ,nas privatizações, o estímulo à competição, mas esse estímulo não pode ultrapassar os limites constitucionais e legais em vigor. Não basta a apuração dos fatos no âmbito da polícia Federal, e do Ministério Público, tendo em vista as implicações legislativas que apontam a necessidade de mudança das regras do processo de privatização. Por conseqüência, impõe-se a instauração de CPI, que é um instrumento independente e eficaz, que tem demonstrado historicamente seu valor e repercussão pública. A CPI é, por outro lado, um instrumento necessário ao Congresso Nacional para exercer sua função constitucional e ao mesmo tempo para demonstrar sua vitalidade no sistema de controle mútuo que deve existir entre os poderes da república. (Aprovado por unanimidade)

Veja o texto completo da Indicação

12 - INDICAÇÃO 033/98 - Autor: Sergio Nogueira Ribeiro - lnocuidade da Lei 9.924/96, que estabelece sanções para os infratores das disposições relativas à publicidade de produtos fumígeros, não penalizando os que infringirem as demais proibições previstas na referida Lei.

Relator: Antonio Vieira Sias

Ementa: Eficácia da Lei 9.294/96, dispondo que a inobservância de suas normas sujeitará o infrator à advertência e, em caso de recalcitrância, à sua retirada do recinto pelo responsável pelo estabelecimento, sem prejuízo das sanções previstas na legislação local. Competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local (Constituição Federal, art. 30, I), como a fiscalização de lugares públicos. Lei Municipal 2.479/96, que estabelece normas sobre o fumo em lugares públicos. Matéria devidamente normatizada e regulamentada. (Aprovado por unanimidade)

13 - INDICAÇÃO 027/98 - Autor: Benedito Calheiros Bomfim - Propondo o fim da inocuidade do voto

Relator: Marcello Augusto Diniz Cerqueira

Ementa: Retorna a discussão sobre voto facultativo versus voto obrigatório. O desafio democrático e a universalização crescente do voto. O abstencionismo na contra - mão da integração de grandes massas ao processoeleitoral. O Direito Político caminha no sentido de apurar maioria absoluta paraq colaborar com a idéia de legitimidade do primeiro mandatário, O voto como significativo instituto a compor governos estáveis, legitimados pela maioria basoluta do maior eleitorado possível. (Aprovado)

14 - INDICAÇÃO 037/98 -Autor: Benedito Calheiros Bomfim - Requer a apreciação crítica da constitucionalidade e abrangência social da medida Provisória n° 1.726, de 03 de novembro de 1998, que faculta aos empregadores suspender temporáriamente os contratos de trabalho, para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional

Relator: Alexandre Martins Ferreira

Ementa: Suapensão temporária do contrato de trabalho. Medida Provisória editada em 03.11.98, que admite por um período de dois a cinco meses, a suspensão do contrato laboral, dispondo que toda a ajuda concedida ao empregado neste período não terá natureza salarial, desobrigando o empregador de qualquer encargo remuneratório se dispensa houver. Inconstitucionalidade da Medida, haja visto afrontar de forma clamorosa os primados fundamentais da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. O texto fundamental não é carta política, mas compromisso dos cidadãos em cumprí-la, por sua imperatividade. Política equivocada de combate ao desemprego(aprovado)

15 - INDICAÇÃO 001/99 - AUTOR: Geraldo Sampaio Vaz de Mello - Exortação aos poderes Públicos, despertando sua atenção para a imperiosa necessidade de vivificar a orla fronteiriça dos estados amazônicos para melhor integrá-los, resguardando a integridade territorial da Pátria, dever máximo da União Federal, como imperativo de nossa soberania.

Relator: Adherbal Augusto Meira Mattos

Ementa: Merece a Indicação a aprovação do Egrégio Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, a quem cabe a defesa do sistema democrático do país e a defesa dos interesses da Nação, pois resguardar a integridade territorial da Pátria é dever máximo da união Federal, como imperativo da soberania nacional.

Parecer: Aprovado

16 - INDICAÇÃO 002/99 - Autor: Benedito Calheiros Bomfim - proposta de emenda á constituição n° 615, que "Cria os Juizados Especiais de Causas Trabalhistas, em substituição às Juntas de Conciliação e julgamento e aos Tribunais da Justiça do Trabalho".

Relator: Hugo de Carvalho Coelho;

Ementa: A criação de juizados especiais de Causas Trabalhistas, ou de juntas Privativas para, com regras processuais mais simples, conciliar e julgar reclamações trabalhistas de menor valor, ao lado da Justiça do trabalho, com competência para julgar as de maior valor, será meio eficaz para acelerar a solução de litígios individuais. S e a isso se somar A criação de Comissões Paritárias de Conciliação, incumbidas de conciliar conflitos entre empregados e empregadores, será possível aumentar ainda mais a celeridade da solução dos litígios individuais.

Parecer: Aprovado

17 - INDICAÇÃO 004/99 - Autor: Benedito Calheiros Bonfim - Imposição de Contribuição nos Proventos de Aposentados e Pensionistas da União Federal

Relator: Marcelo Augusto Diniz Cerqueira

Ementa: A Lei 9783, de 28/01/99, é ilegítima e inconstitucional, por ofender o direito adquirido, ao princípio da causa eficiente para criação ou majoração de contribuição, à definição dos destinatários do regime previdenciário, ao princípio isonômico, à obrigatoriedade de Lei complementar para instituição de fonte nova de custeio para a Previdência, à vedação da criação de novo tributo com fato gerador ou base de cálculo próprios dos já existentes, à falta de autorização constitucional para instituição de alíquotas diferenciadas, ao princípio do não confisco, à mens legis e à mens legislatoris.

Parecer: Aprovado

18 - INDICAÇÃO 032/99 Autor; Benedito Calheiros Bomfim - CPI para investigar o Judiciário - Inconstitucionalidade - Confronto de Poderes - Risco Institucional

Ementa: Ampla como pretende e com poderes ilimitados que se arroga, a comissão parlamentar de inquérito sub censura afronta a constituição e as leis. Nada obstante, pode a CPI atuar desde que observados os limites do permissivo constitucional (CF, art. 71, IV). O Eg, Instituto dos Advogados Brasileiros, em face da constituição, das leis e do seu regimento Interno [Conforme Título I (Da Organização do Instituto), Capítulo I (Dos seus Fins), "o IAB colabora com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica e na crítica às práticas jurídico-administrativas (letra a)], é legitimado ativo para propor Ação Civil Pública que contenha a CPI nos limites legais.

Parecer: Aprovado

19 - INDICAÇÃO 011/99 Autor: Dep. Jarbas Lima - Projeto de Lei 4.782/98, que pretende alterar a redação dos incisos IV e VI do artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê as hipóteses em que o juiz deverá absolver o réu e dá outras providências

Relator: Edson Ribeiro Ementa; Quem concorre Para o cometimento de um ato o faz nas modalidades de autor, co-autor ou partícipe. Excluir a autoria como se esta não estivesse implícita é desvirtuar a vontade do legislador, é interpretar em desacordo com as técnicas de interpretação. O inciso VI do artigo 386 não é incompatível com o princípio do estado de inocência, mas sim a própria afirmação da máxima in dubio pro reo. Deve o artigo 386 do Código de Processo Penal permanecer com sua atual redação.

Parecer: Aprovado

20 - INDICAÇÃO 005/99 Autor: Sen Antônio Carlos Valadares - Projeto de Lei n° 179, de 1998, que dispõe sobre danos morais e sua reparação

Relator: Eneá de Stutz e Almeida Ementa; Danos Morais e critério para reparação. Pessoas protegidas, As pessoas jurídicas, entes políticos e corporações não podem ser vítimas de danos morais por não possuírem subjetividade.

Conclusão: Pela aprovação parcial da INDICAÇÃO, com a supressão do art. 1° , do inciso II do art. 2° , bem como a exclusão de todas as referências a pessoas jurídicas ou a entes políticos constantes do texto

Parecer: Aprovado

21 - INDICAÇÃO 027/99 Autor: Alexandre Brandão Martins Ferreira - Texto legal que afronta os primados da legalidade, art 5° II, além da independência dos poderes constituídos, art 2° caput

Relator: Alexandre Freitas Câmara

Ementa: Art. 557, caput, CPC, com a nova redação atribuída pela Lei 9.756/98. Suspeita de Inconstitucionalidade. Inexistência d atribuição de eficácia vinculante à jurisprudência. Respeito aos princípios constitucionais da legalidade, da independência de poderes e do contraditório. Constitucionalidade do dispositivo

Conclusão: Rejeição da INDICAÇÃO

Parecer: Aprovado

22 - INDICAÇÃO 017/99 Autor: Dep. Wagner Ross - Projeto de Lei n° 4.720, de 1998, que acrescenta parágrafo ao art. 511 da lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil

Relatoria: Comissão Permanente de Direito Processual

Relator: Alexandre Freitas Câmara

Ementa: Projeto de Lei N° 4.720/98 Impugnação de decisão judicial que fixa honorários advocatícios. Isenção de preparo em recurso interposto por advogado em nome próprio. Inconstitucionalidade. Rejeição da Proposta

23 - INDICAÇÃO 020/99 Autor: Dep. Aécio Neves

Relatoria: Comissão Permanente de Direito Processual

Relator: Alexandre Freitas Câmara.

Ementa: Projeto de Lei 4.539/98 Alteração da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Admissão de reconvenção no procedimento sumaríssimo Inadequação da proposta ao sistema do processo civil das causas de menor complexidade. Rejeição da INDICAÇÃO

Parecer: Aprovado

24 - INDICAÇÃO 029/99 Autor: Antônio Carlos Barandier - Remédio constitucional de maior amplitude, destinado à proteção do direito à liberdade de locomoção contra toda espécie de ilegalidade

Relator: Jorge Luiz Dantas

Ementa: A questão da não inclusão em pauta, longe de favorecer, muitas vezes prejudica o paciente, eis que se suprime a sustentação oral que, em certos temas, resulta imprescindível. Os advogados com[parecem a todas as sessões do tribunal, na expectativa da apresentação da ação de impugnação do relator mas, em um dia de impedimento, podem ser surpreendidos com o "rápido julgamento", sendo os advogados do interior as maiores vítimas da perversa situação

Parecer: Aprovado

25 - INDICAÇÃO 118/99 Autor: Dep. Paulo Rocha - Projeto de Lei no 04/99, que veda a exigência de carta de fiança aos candidatos a empregos regidos pela C.L.T.

Relator: Augusto Haddock Lobo

Ementa: Carta de Fiança - impõe-se a sua absoluta vedação através de lei regulamentar, não só pelos doutos fundamentos circunscritos no Projeto de Lei n° 45/99 mas, como também, pelos óbices jurídicos contidos nos arts. 2o, 462, 8° e 9° da CLT, mormente tendo-se em mira a Convenção n° 11 da OIT (42a Reunião da Conferência internacional do Trabalho - Genebra - 1958), ratificada pelo Brasil (Acs. Do STF, Plenário, na ADIN 1480 e no HC 72.131 citadas pelo Min. Sepúlveda Pertence, no voto proferido na ADIN 1675 - 1, publ. No Jornal dos Trabalhadores no Comércio do Brasil, Set/97, resumo no DJ de 02/10/97, que trata da não discriminação no emprego ou ocupação, recepcionada pela CF, no inciso I do art. 5° , no consagrado princípio da isonomia, sob a ótica da teoria monista, prevalente em nosso ordenamento jurídico, que considera a interdependência entre a ordem jurídica internacional e a nacional, em consonância com o disposto no § 2° do mesmo artigo e art. 105 III alínea a da Bula Master

26 - INDICAÇÃO 007/99 Autor: Projeto de Lei do Senado; n° 180/98, que estabelece sanções para os pais de menores abandonados nas ruas e dá outras providências

Relator: José Francisco Basílio de Oliveira

Ementa: O Direito do Menor está hoje bem estruturado e amplamente disciplinado, bastando que nosso governantes pusessem em prática e dessem cumprimento a essa exuberante legislação para que o problema da legião de menores abandonados e que compões o grosso da população de rua fosse realmente solucionado. Inadimplemento do Estado Brasileiro aos direito fundamentais da criança e do adolescente. Pretensão legislativa inaceitável, além da ofensiva à dignidade da pobreza brasileira. Projeto de Lei inócuo e de ineficácia normativa

Parecer: Aprovado

27 - INDICAÇÃO 037/99 - Autor: Senador Antero Paes de Barros Projeto de Lei do Senado no 170, de 1999, que acrescenta inciso ao art. 20, dá nova redação aos arts. 30 e 70 e introduz o art. 80 na Lei n0 6.515, de 26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio), para permitir a separação extrajudicial, por mútuo consentimento.

Relator: Comissão Permanente de Direito Civil

Relator da Comissão: DRA. MARIA ADELIA CAMPELLO

Ementa: Projeto de Lei do Senado, que prevê a separação extrajudicial, por mútuo consentimento, por solicitação dirigida ao Tabelião do oficio que registrou o casamento. A questão jurídica: o casamento é instituição de Direito Privado, porém com aspectos que tocam o Direito Público. A questão constitucional: os direito indisponíveis decorrentes da dissolução da sociedade conjugal não podem prescindir de defesa por parte do Ministério Público. A questão legal: a atual ordem legal do Direito de Família não enseja a dispensa do magistrado. A técnica legislativa: incompatibilidade com os dispositivos que regem o Direito de Família.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

28 - INDICAÇÃO 035/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 120, de 1999 Proíbe aos ocupantes de cargo em comissão ou de assessoramento da administração direta, indireta ou fundacional da União, de celebrarem contratos que especifica e dá outras providencias.

Relator: Comissão Permanente de Direito Administrativo

Relator da Comissão: DR. PAULO BARROS DE ARAUJO.

Ementa: Interpenetração entre o texto do art. 117 inciso X do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais e o texto do Anteprojeto n0 120 oriundo do Senado Federal. Necessidade de sua harmonização. Porque os dois textos se interpenetram sob vários aspectos, seria conveniente que no anteprojeto proposto se dissesse que a proibição genérica do art. 117 da Lei do Regime Jurídico continua em vigor, antes do dispositivo que diz que revogam-se as disposições em contrário.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO. com a emenda do parecer.

Resultado da votação: parecer aprovado.

29 - INDICAÇÃO 060/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 234, de 1999 Estabelece proporção territorial nos Estados para reservas ecológicas ambientais e indígenas.

Relator: Comissão Permanente de Direito Ambiental

Relator da Comissão: DR. ALDO JACOMO ZUCCA.

Ementa: Espaços territoriais especialmente protegidos; reservas ecológicas, ambientais e indígenas; pretendida fixação do limite de até 30% (trinta por cento) da área de cada Estado para esses fins; constitucionalidade duvidosa da pretendida limitação.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

30- INDICAÇÃO 023/99 - Autor: Projeto de Lei n0 4.529 de 1998, do Deputado Gonzaga Patriota Revoga os incisos IV, V, VI e VII do art. 28 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

Relator: DR. IVAN ALKMIN.

Ementa: Projeto de Lei que propõe a revogação dos incisos IV, V, VI e VII da Lei n0 8.906/94, que criou o novo Estatuto da Advocacia e da OAB. Ocupantes de cargos vinculados ao Poder Judiciário; ocupantes de atividades policiais; militares da ativa e ocupantes de cargos que envolvam arrecadação ou fiscalização de tributos, constituem-se em funcionários com maiores possibilidades de coagir pessoas e captar clientela, não havendo como pretender desincompatibilizá-las com relação à prática advocatícia.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

31 - INDICAÇÃO 157/99 - Autor: Projeto de Lei n0 71, de 1999, do Deputado Alceu de Deus Collares Propõe critérios para a fixação do salário mínimo, através de prévia pesquisa do mercado, em consonância com o inciso IV do art. 70 da Constituição Federal.

Relator: DR. AUGUSTO HADDOCK LOBO

Ementa; Salário mínimo. Fixação. Necessidade de prévia pesquisa para fins de atendimento do comando constitucional contido no art. 70 inciso IV da Constituição Federal. Salário capaz de assegurar um nível de vida conveniente, nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Projeto de Lei que guarda coerência com o comando constitucional, que disciplina a realização de pesquisa efetuada pelo IBGE, a fim de aferir o custo real de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social, ressaltando-se que os fatores educação, saúde e transporte devem ser atendidos, ainda que parcialmente, pelo ensino gratuito, pelo SUS e pelo vale - transporte.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

32- INDICAÇAO 078/99- Autor: Proposta de Emenda à Constituição n0 24, de 1999 Dá nova redação à alínea c do inciso 1 do art. 12 da Constituição Federal.

Relator: Comissão Permanente de Direito Constitucional

Relator da Comissão: DR. SERGIO LUIS DE SOUZA CARNEIRO.

Ementa: Proposta de Emenda à Constituição, que dá nova redação à alínea c do inciso 1 do art. 12 da Carta Magna, permitindo o registro, na repartição brasileira competente situada no estrangeiro, de filho de brasileiro nascido no exterior. O dispositivo citado foi objeto de Emenda de Revisão que, pretendendo ampliar as possibilidades de aquisição da nacionalidade brasileira - retirando a exigibilidade do registro de nascimento no Consulado ou Embaixada brasileira - fez com que tal inexigibilidade fosse interpretada como proibição, por parte das repartições consulares. Como conseqüência, os filhos de brasileiros, nascidos em países onde o princípio da determinação da nacionalidade é ojus sanguinis, cujos pais não estivessem a serviço do Brasil, ficavam sem a proteção do Estado, na condição de apátridas, até que fixassem residência no território nacional ou atingissem a idade legal para a opção pela nacionalidade brasileira. Proposta de Emenda à Constituição que enseja a proteção da ordem jurídica nacional.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

33 - INDICAÇÃO 164/99 - Autor: Proposta de Emenda à Constituição n0 42, de 1999 Dá nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo os números mínimos e máximos de vereadores, proporcional ao número de eleitores.

Relator: Comissão Permanente de Direito Constitucional

Relator da Comissão: DR. HARIBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO

Ementa: A representação por habitantes é mais democrática e socialmente abrangente do que a por número de eleitores. A modificação do critério hoje existente é absurda, pois implica em excluir da participação dos possíveis beneficiários pela atuação dos vereadores exatamente aquela parcela da população mais miserável e necessitada, uma vez que, não sendo eleitores, não terão desviada para si a atenção dos mesmos.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

34- INDICAÇÃO 205/99 - Autor: DR. RONALD CARDOSO ALEXANDRINO Manifestação do IAB sobre ser ou não possível ao julgador, mesmo depois de proclamado o resultado do julgamento, modificar o seu voto, desde que o faça ainda no curso da mesma sessão.

Relator: DR. ALEXANDRE FREITAS CÂMARA.

Ementa: Julgamento por órgão colegiado. Modificação de voto após a proclamação do resultado. Impossibilidade. Permitir a modificação da decisão após encerrado o julgamento seria admitir que as partes fossem surpreendidas, o que atenta contra o princípio do contraditório, que é a garantia política do processo.

Conclusões: A deliberação do tribunal para elaboração do acórdão é pública, por força do disposto no ad. 93 IX da Constituição Federal, sendo a decisão, a partir do momento de sua proclamação, irretratável, só podendo ser modificada por embargos de declaração ou para correção de erro material. Pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

35 - INDICAÇÃO 142/99 - Autor: Projeto de Decreto Legislativo n0 47, de 1999 Dispõe sobre a convocação de plebiscito acerca da desestatização da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF.

Relator: DR. JOSÉ DE CASTRO FERREIRA

Pedido de vista: DR. MARCELLO CERQUEIRA

Ementa: Constitucionalidade, impropriedade, inconveniência. Indisponibilidade absoluta e permanente dos bens indispensáveis à vida no planeta. Impossibilidade de privatização do sistema hidroelétrico sem que o adquirente da usina passe a exercer o controle das águas. "Agências" reguladoras são menores de fato e de direito do que a matéria, teoricamente, posta sob sua guarda. Bens difusos, bens do povo, essenciais à própria existência da espécie humana - e de todas as outras espécies. terão sempre que ser controladas pelo poder concedente, inadmitindo-se qualquer tipo de delegação a grupos privados, nacionais ou internacionais. A convocação de um plebiscito. mais que uma inconveniência, é uma impropriedade e, mais que uma impropriedade, uma total inutilidade, malgrado a óbvia e excelente boa intenção, patriótica intenção, dos subscritores do projeto.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado, com emenda modificativa do Dr. Marcello Cerqueira, que opina pela inconstitucionalidade do Projeto.

36 - INDICAÇÃO 154/99 - Autor: Proposta de Emenda à Constituição n0 482, de 1997 Altera o inciso VII do art. 29 da Constituição Federal, que dispõe sobre a remuneração de vereadores.

Relator: Comissão Permanente de Direito Constitucional

Relator da Comissão: DR. HARIBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO

Ementa: E inadequada a modificação proposta. pelos princípios supervenientes de fixação de remuneração dos servidores públicos em geral. O que os vereadores dos Municípios devem e podem fazer é, através de propostas de interesses locais, aumentar a arrecadação municipal e, por conseqüência, o valor da remuneração a eles paga, jamais se beneficiar de remuneração despropositada para o nível de vida local e. ainda, nada fazer, aproveitando-se de uma remuneração não condizente com a pobreza local.

Conclusões: Por tudo isso opinamos pelo não acolhimento da emenda à Constituição n0 428, de 1997, do Deputado José Aldemir, mantendo-se a atual redação constitucional que melhor espelha a realidade dos nossos dias. Pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

37 - INDICAÇÃO 044/99 - Autor: Proposta de Emenda à Constituição n0 17, de 1999 Altera a redação dos arts. 52 III d, 52 XI, 84 XIV e 192 da Constituição Federal.

Relator: Comissão Permanente de Direito Constitucional

Relator da Comissão: DR. HARLBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO

Ementa: Proposta que visa fixar o princípio de que os nomes indicados para a titularidade dos cargos públicos indicados nos artigos sejam previamente autorizados pelo Senado Federal. Em regime democrático não há como se excluir o Poder Legislativo da participação na escolha daqueles que irão dirigir os negócios públicos.

Conclusões: Pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: Parecer aprovado.

38 - INDICAÇÃO 158/99 - Autor: Projeto de Lei n0 73. de 1999, de autoria da Deputada Nilce Lobão Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e dá outras providências.

Relator: Comissão Permanente de Relações Universitárias

Pedido de vista: DR. RONALD ALEXANDRINO

Ementa: Reserva de 50% das vagas nas Universidades públicas, a serem preenchidas sem exame vestibular. Idéia do Projeto já consta, em termos gerais, prevista nos arts. 50 e 51 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que deixou, em obediência à autonomia das Universidades, os critérios para serem estabelecidos pelas próprias Universidades. Manifesta inconstitucionalidade do Projeto, por violar preceito da Constituição da República, como o princípio da isonomia.

Conclusões: Pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: Parecer aprovado.

39 - INDICAÇÃO 134/99 - Autor: Projeto de Lei n0 79, de 1999, de autoria do Deputado Enio Bacci Modifica o ad. 1~ e o parágrafo 1~ do ad. 20 da Lei 9.504, de 30.09.97. que estabelece normas para as eleições e dá outras providências.

Relator: DR. JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO

Ementa: Quando o texto constitucional disciplina o ordenamento jurídico, a lei ordinária não pode modificá-lo. Só alterando a Constituição é que se pode chegar ao novo ordenamento que se pretende, eis que, pela via ordinária, tal iniciativa é impossível. Inconstitucionalidade do Projeto.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: Parecer aprovado.

40 - INDICAÇÃO 147/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 288, de 1999 Dispõe sobre a indisponibilidade dos bens de vítimas de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro de seus familiares, e dá outras providencias.

Relator: Comissão Permanente de Direito Penal

Ementa: Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador do Estado de Goiás, Maquito Vilela, que estatui sobre a indisponibilidade dos bens de vítimas de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro de seus familiares. Do mesmo parlamentar é o Projeto de n0 289, sobre o mesmo tipo penal, que altera a redação do art. 75 e seu § 1~. e do ad. 159 e seus §~ 1~. 2~ e 30 do Decreto-Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), para aumentar a pena para os crimes de extorsão mediante seqüestro e restringir o abrandamento na aplicação da pena. Desabrida violação ao primado básico da pessoalidade da pena, além de desconsiderar que o ad. 50 de nossa Carta diz serem invioláveis os direitos à liberdade, igualdade e segurança e à propriedade, tendo como fundamento do Estado Democrático de Direito, no ad. 1~ II, a dignidade da pessoa humana. Decorre, de forma insofismável, desses princípios fundantes do Estado Brasileiro, embora não explicitado no Texto, o princípio da intervenção penal mínima. Rejeição às inteiras dos projetos em tela.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

41 - INDICAÇÃO 116/99 - Autor: Projeto de Lei n0 185, de 1999, do Senador Sebastião Rocha Regulamenta a experimentação técnico-científica na área de engenharia genética, vedando os procedimentos que visem à duplicação do genoma humano com a finalidade de obter clones de embriões de seres humanos, e dá outras providências.

Relator: DR. JULIO CESAR DO PRADO LEITE

Ementa: Necessidade de se impedir que venha a ocorrer séria lesão à condição humana, decorrente de um conjunto de conhecimentos científicos cuja utilização pode. atual e efetivamente, tornar em pesadelo a imagem de um mundo mais fraterno que o sonho da Ciência sempre houve por promessa. Experiências para duplicação de seres humanos, fora das regras da biologia, podem gerar frutos degradantes.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer aprovado.

42 - INDICAÇÃO 252/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 527, de 1999, do Senador Blairo Maggi Veda a instituições públicas transferir o direito de propriedade de material genético vegetal para entidades privadas, e altera a Lei n0 9.456, de 25 de abril de 1997.

Relator: DR. JULIO CESAR DO PRADO LEITE

Ementa: A falta de políticas públicas que valorizem a pesquisa nacional e o interesse imediatista de alguns setores do Governo e da pesquisa oficial podem conduzir a uma situação em que o patrimônio genético brasileiro - inclusive aquele conquistado ao longo de décadas de investimentos em estudos - seja apropriado pelas empresas multinacionais, que passarão, então, a dominar a tecnologia e o mercado vegetal, a partir da tecnologia ‘de ponta" das transgênicas, podendo levar a um processo de oligopolitização do setor de genética e melhoramentos vegetais e do mercado de produção de sementes no Brasil, fenômeno já apontado por ocasião da elaboração da Lei de Proteção de Cultivares. Vedação que não impossibilitará, da parte das entidades públicas, o recebimento de "royalties" decorrentes dos conhecimentos gerados pela pesquisa de nossos técnicos e transferidos a terceiros.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

43 - INDICAÇÃO 006/98 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 70, de 1998 Acrescenta parágrafo ao ad. 28 da Lei n0 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos.

Relator: DR. JOSE DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO

Ementa: Partido político. Pessoa jurídica de Direito Privado. O partido político é responsável pelo advento de qualquer irregularidade de sua atuação. Não é possível que o partido político fique isento de sanção, especialmente quando os fatos ensejadores do processo no qual se defenda seja resultado de sua omissão ou negligência quanto à vigilância que deva manter sobre a composição e a atividade dos órgãos regionais e municipais", componente da pessoa jurídica de Direito Privado - partido político. O Projeto de Lei em tela adultera o conceito de pessoa jurídica, quando busca exonerar o partido político do resultado das ilegalidades cometidas por órgãos que o integram.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

44 - INDICAÇAO 015/98 - Autor: Proposta de Emenda à Constituição n0 534, de 1997 Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Propaganda em Televisão - IPTV.

Relator: DR. RICARDO LOBO TORRES

Ementa: Proposta de Emenda Constitucional para a instituição de Imposto sobre Propaganda em Televisão. Inconsistências no plano do Direito Constitucional orçamentário e tributário. Incidência discriminatória, ofendendo o princípio da igualdade, por não atingir outros veículos de comunicação. Proposta de Emenda que apresenta graves defeitos do ponto de vista orçamentário, tributário e econômico, consubstanciados na técnica ultrapassada de vinculação da receita, na duplicação da incidência e no seu caráter assistemático e cumulativo, na ofensa a direitos fundamentais e na imprevisibilidade do montante da arrecadação.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

45- INDICAÇÃO 009/99 - Autor: DR. ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA Poder-dever do Estado Brasileiro de posicionar-se sobre as práticas repressivas contra os arameus e curdos na Turquia.

Relator: DR. GUSTAVO SÉNÉCHAL DE GOFFREDO

Ementa: O respeito aos Direitos Humanos como obrigação erga omnes. Na construção do Direito Internacional dos Direitos Humanos são documentos fundamentais a Carta da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os Pactos de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e de Direitos Civis e Políticos, além do Protocolo Facultativo a este último instrumento. O ad. 27 do Pacto de Direitos Civis e Políticos garante às minorias nacionais ou étnicas a livre expressão cultural ou religiosa, que está sendo violada pelo governo turco. O Governo Brasileiro tem base legal e legitimidade para apresentar seu protesto em foros internacionais em relação à repressão empreendida pelo governo turco aos arameus e curdos em seu território, por ser signatário do Pacto de Direitos Civis e Políticos e da Declaração Universal, assim como pelo disposto no ad. 40 da constituição Federal, que estabelece como princípios de política externa, entre outros, a prevalência dos Direitos humanos (II) e o repúdio ao racismo (VIII).

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer aprovado.

46- INDICAÇÃO 066/99 - Autor: Projeto de Lei n0 158, de 1999, do Senador Ramez Tebet Dispõe sobre a prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério Público e por outros órgãos, a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito.

Relator: DR. MARCELLO CERQUEIRA

Ementa: O vazio legislativo que o Projeto de Lei n0 153,/99 busca remediar é decorrente da falta de regulamentação do ad. 58 § 30 da Constituição Federal, especialmente com relação á atualização da Lei no 1.579/52, em face dos poderes acrescidos que hoje detém as comissões parlamentares de inquérito. O projeto in comrnento - se mantida sua redação - é inconstitucional, injurídico, além de padecer de má técnica legislativa. É assimétrico ao conjunto das leis, denota desvio das relevantíssimas funções da CPI (cuja função principal é legislativa e não repressiva) e preconceito em face dos servidores públicos em geral e do Ministério Público em particular.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

47 - INDICAÇÃO 074/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 66/99, do Senador Eduardo Suplicy Institui a linha oficial de pobreza e estabelece que o governo federal deverá definir metas, ao longo do tempo, de progressiva erradicação da pobreza, diminuição de desigualdades socio-econômicas e dá outras providências.

Relator: DR. CELSO SOARES

Ementa: A realização do objetivo fundamental do ad. 30 inciso III da Constituição Federal requer mais do que a fixação de urna linha de pobreza. E necessário atacar as políticas geradoras da retração da economia e de elevados índices de desemprego. O Projeto de Lei em exame, por não ferir a raiz da questão, está fadado a ficar no meio do caminho, servindo mais à formulação de projetos assistencialistas que à realização do objetivo fundamental do ad. 30 inciso III da CF, arriscando-se, assim, a contribuir para se manter a pobreza num patamar que não ameace os desígnios do poder dominante, apesar das generosas intenções do seu autor.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

48- INDICAÇÃO 138/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 i 50, de 1999, do Senador Antonio Carlos Valadares Dispõe sobre dano moral e sua reparação.

Relator: DR. ALCYR LINTZ GERALDO

Ementa: Dano moral e sua reparação. Reapresentação de Projeto de Lei no Senado Federal. Identidade com outro sobre a mesma matéria, de autoria do mesmo parlamentar, que já foi objeto de parecer aprovado pelo Plenário do IAB. Arquivamento da INDICAÇÃO relativa ao segundo Projeto.

Conclusões: pelo arquivamento da INDICAÇÃO. Resultado da votação: perecer aprovado.

49-INDICAÇÃO 109/99 – Autor; DR. FRANCISCO JOSÉ PIO BORGES DE CASTRO Extensão e limites das Comissões Parlamentares de lnquérito à luz da lei e da Constituição.

Relator: DR. MARCELLO CERQUEIRA

Ementa Alcance e extensão dos poderes das CPI. Manifestação formal do Plenário do IAB sobre a jurisdicidade dos atos praticados. Desagravo da OAB em defesa das prerrogativas de advogados. Me bem aapua.v concedido pelo STJ ao vice-presidente do Tribunal de Justiça do Acre. Denúncias sobre irregularidades no TRT/RJ. Solidariedade a advogado agravado na CPI. A dessuetude do art. 210 do CPP: os programas de auditório em que se transformaram as CPI impedem a eficácia do art. 210 do CPP. As CPI deverão ouvir as testemunhas reservadamente ou em segredo de justiça. Observar o princípio constitucional da separação de poderes. Estender a todos os cidadãos os cuidados que cercaram o depoimento do secretário Everardo Maciel e eventualmente admitir situações como as que levaram ao não-depoimento do ministro Malan. As CPI - que não se devem deslembrar do macartismo - precisam ser reguladas (democraticamente), respeitar os depoentes, seus advogados e observar as leis e a Constituição.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: perecer aprovado.

50 - INDICAÇÃO 028/99 - Autor: DR. BENEDITO CALHEIROS BOMFIM Solicita pronunciamento do IAB sobre a extinção da imunidade parlamentar em relação aos autores de crimes comuns, através de modificação do art. 53 da Constituição Federal.

Relator: DR. JOSÉ CARLOS BRUZZI CASTELO

Voto contrário vencedor: DRA. LELA BITENCOURT DA SILVA

Emenda aditiva: DR. MARCELLO CERQUEIRA

Ementa: A incoercibilidade do parlamentar em suas manifestações encontra-se no âmbito do interesse público. Por outro lado, a in-processabilidade do parlamentar em crimes comuns mina a confiança e a harmonia indispensáveis entre representantes e representados. Deve ser mantida de modo irrestrito a inviolabilidade do parlamentar por opinião, palavra e voto no exercício do mandato e em suas conseqüências, como atributo essencial à própria existência do Parlamento. Deve ser vedada a prisão do Deputado e Senador durante a sessão, em sua ida e regresso à Casa respectiva, para processo em caso de crime comum, porquanto imunidade parlamentar é prerrogativa que garante a segurança do exercício funcional e suas conseqüências, mas não pode ser mero privilégio em violação ao principio da igualdade. Acolhemos o aditamento do Dr. Marcello Cerqueira, no sentido de que a Casa Legislativa respectiva possa suspender o processo em andamento.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer aprovado.

51 - INDICAÇÃO 149/99 - Autor: Proposta de Emenda à Constituição s. n0, de 1999, de autoria da Deputada Rita Camata e outros Dá nova redação ao § 50 do art. 14 da Constituição Federal.

Relator: Dr. EROS ROBERTO GRAU

Ementa: Proposta de Emenda Constitucional que dá nova redação ao § 50 do art. 14 da Constituição, tornando inelegíveis para os mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito. Emenda que pretende restaurar o enunciado original do mencionado dispositivo. Incompatibilidade entre a possibilidade de reeleição para cargos do Poder Executivo e o ideal de construção de um autêntico Estado Democrático de Direito, desde os fundamentos definidos no ad. 1~ e com os objetivos afirmados no ad. 30 da nossa Constituição.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer aprovado.

52 - INDICAÇÃO 321/99 - Autor: Projeto de Lei no 1.112, de 1999, de autoria do Deputado Nilmário Miranda Dispõe sobre o registro estatístico dos índices nacionais de violência e criminalidade, e dá outras providências.

Relator: DR. LUIZ DILERMANDO DE CASTELLO CRUZ

Ementa: O legislador não deve criar regras jurídicas que preveja ineficazes. Conviria à eficácia do direito nacional que o Congresso emendasse o projeto para substituir, no artigo 8~. a expressão ‘na data" pela expressão ‘dois anos depois"; a i’acatio legis concederia ao poder executivo tempo suficiente a que ele adotasse as providências necessárias à eficácia da lei, inter alia incluindo no projeto da lei orçamentária as dotações que tal eficácia exigisse.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO, com a alteração apresentada. Resultado da votação: parecer aprovado.

53 - INDICAÇAO 313/99 - Autor: Proposta de Emenda à Constituição n0 52, de 1999, de autoria do Deputado Aírton Cascavel e outros Modifica o inciso XVII do art. 49 e o art. 67 do Ato das Disposições Transitórias.

Relator: DR. ISMAEL MARINHO FALCAO

Ementa: Conceito legal de terra indígena. Imemorialidade da ocupação indígena. Demarcação como ato administrativo para materialização no solo de área efetivamente ocupada. imemorialmente, por população indígena. Proposição intempestiva e inconstitucional por objetivar óbices tão-somente a um determinado grupo societário para restringir seus direitos sobre terra de seu habitat natural. Terra de ocupação indígena é terra de domínio nacional, consequentemente. sob proteção da Constituição e das leis nacionais e. como tal, sua demarcação deverá continuar sendo homologada por ato do Presidente da República, sem qualquer necessidade de referendum ou exame prévio do Congresso Nacional.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

54 - INDICAÇAO 039/98 - Autor: DRA. GUILHERMINA LAVOS COIMBRA Advogados Conciliadores selecionados e contratados por concurso publico.

Relator: DR. CELSO DA SILVA SOARES

Ementa: Adoção do sistema argentino de conciliação prévia obrigatória de litígios individuais de natureza trabalhista realizada por advogados conciliadores. O caso brasileiro. Inconstitucionalidade. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. A imposição de conciliação prévia como condicionante do exercício do direito de ação. individual ou plúrima, fere os artigos 50 XXXV, e 114 § 20 da Constituição Federal Brasileira. Os conciliadores argentinos exercem função indiretamente relacionada com o Poder Judiciário e diretamente uma função delegada do Poder Público, a qual implica em deterem poder de decisão sobre interesses de terceiros, já que podem ser árbitros. Sua atividade, por negar a necessária independência do advogado e ensejar a captação de clientela, suscitaria a incompatibilidade com a advocacia.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

55 - INDICAÇÃO 254/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado n0 533, de 1999 - complementar Fixa normas para a cooperação entre os entes federativos com vistas ao equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Relator: DR. ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA

Ementa: Projeto de Lei do Senado de n0 533/99, de autoria da parlamentar Lúcia Toledo, criando lei complementar exigida pelo ad. 23, parágrafo único da Carta Básica. Constitucionalidade do projeto em apreço, cabendo ressaltar ser indispensável o compromisso de cumprimento efetivo dos princípios maiores pelos governantes do país. Se inexistir vontade política para implementar o projeto, será mais uma lei fadada ao esquecimento.

Conclusões: pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer aprovado.

56 - INDICAÇÃO 155/99 - Autor: Projeto de Lei n0 126, de 1999, do Deputado João Alberto Fraga da Silva Estabelece o limite máximo para cumprimento de pena privativa de liberdade.

Relator: DR. ANTONIO CARLOS BARANDIER

Ementa: Código Penal. Limite do cumprimento da pena. Pretensão do Projeto. que pretende estender para sessenta anos o limite máximo para cumprimento de pena privativa de liberdade, esbarra na proibição de prisão perpétua, iludindo garantia constitucional. Dramatização da violência e simbolismo punitivo. Dcscabimento das alterações relativas ao crime continuado.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

57- INDICAÇÃO 285/99 - Autor: Projeto de Lei n0 1 .066, de 1999, do Deputado Rubens Bueno Acrescenta parágrafo ao art. 179 da Lei n0 5.896, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - determinando a suspensão dos prazos judiciais iguais ou inferiores a um qüinqüídio.

Relator: DR. ALEXANDRE ANTONIO FREITAS CÂMARA

Ementa: Projeto de Lei. Proposta de suspensão dos prazos processuais, iguais ou inferiores a cinco dias, nos feriados e dias em que não houver expediente forense. distorções que poderão ocorrer com a aprovação do projeto. Anteprojeto elaborado pela Comissão de Reforma do Código de Processo Civil já propõe modificação do ad. 178 do CPC, no sentido da suspensão, nos feriados e dias em que não houver expediente forense, de todos os prazos contados em dias, ficando de fora apenas aqueles prazos contados em horas. Pela rejeição da INDICAÇÃO e adesão à proposta de modificação contida no Anteprojeto supramencionado.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Resultado da votação: parecer aprovado.

58 - INDICAÇÃO 005/98 - Autor: DR. MARCO ENRICO SLERCA e DR. SERGIO EDUARDO FISHER Crescentes queixas dos advogados militantes a respeito dos juízes jovens.

Relator: COMISSÃO ESPECIAL - DR. LUÍS ROBERTO BARROSO

Emenda aditiva: DR. MARCELLO CERQUEIRA

Ementa: O excesso de juventude dos magistrados pode, em certos casos, afetar negativamente a prestação jurisdicional. Nada obstante, o estabelecimento formal de urna idade mínima para ingresso na carreira pode trazer ônus superiores aos benefícios. Oferecimento de proposta alternativa, no sentido de que o IAB, sob a inspiração de tal iniciativa, elabore estudo abrangente acerca da seleção e formação de juízes, com ênfase no papel das Escolas de Magistratura.

Conclusões: pela rejeição da INDICAÇÃO.

Emenda aditiva: Propõe a criação de pré-requisito para ingresso na carreira da magistratura, qual seja 05 (cinco) anos de prática forense, acrescido de 02 (dois) anos na Escola de Magistratura, concomitante aos dois primeiros anos do exercício da judicatura.

Resultado da votação: parecer aprovado, com a emenda aditiva.

59 – INDICAÇÃO 038/99 – Acrescenta inciso XI ao art. 649 da Lei 5.869/73 – Código de Processo Civil – dispondo sobre a impenhorabilidade das máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

Autor:    Projeto de Lei do Senado nº 141, de 1999, de autoria do Senador Pedro Simon

Relator: Comissão Permanente de Direito Processual

Relator da Comissão: DR. MÁRIO ROBERT MANNHEIMER

Ementa: Projeto de Lei que acrescenta o inciso XI ao artigo 649 do Código de Processo Civil, considerando absolutamente impenhoráveis as máquinas, os equipamentos e os implementos agrícolas, desde que pertencentes a pessoa física ou jurídica produtora rural. Pela aprovação do texto com modificações, concedendo-se o benefício tão somente a pessoas físicas e empresas individuais, excluídas as demais pessoas jurídicas.

Conclusões: pela aprovação da Indicação, com modificações.

Resultado da votação: parecer aprovado.

60 – INDICAÇÃO 161/99 – Altera dispositivos da Lei nº 5.869/73 – Código de Processo Civil – e dá outras providências.

Autor: Projeto de Lei nº 81, de 1999, de autoria do Deputado Enio Bacci

Relator: Comissão Permanente de Direito Processual

Relator da Comissão: DR. PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA

Ementa: Cuida o projeto em epígrafe de alterar os artigos 680 e 681, caput, do Código de Processo Civil, para atribuir a Oficial de Justiça, designado pelo juiz, a tarefa de “estimar os bens penhorados”, afastando-se, assim, a figura do avaliador oficial e suprimindo-se a hipótese alternativa de nomeação de perito especial para proceder à avaliação dos bens judicialmente apreendidos. Projeto  em desconformidade com o princípio da racionalização que, ao invés de aprimorar o processo executório, poderá trazer, na prática, indesejáveis complicações.

Conclusões: pela rejeição da Indicação.

Resultado da votação: parecer aprovado.

61 – INDICAÇÃO 185/99 – Fixa o início para a contagem de prazo, pela imprensa, a partir do quinto dia útil da publicação e dá outras providências.

Autor: Projeto de Lei nº 360, de 1999, de autoria do Deputado Enio Bacci

Relator: Comissão Permanente de Direito Processual

Relator da Comissão: DR. JAIRO HABER

Ementa: O processo não é instrumento meramente técnico, mas sim político, ético, e o juiz, consciente disso, no exercício de sua função jurisdicional, há de estar comprometido com a realidade e os valores sociais de seu tempo. A tempestividade da tutela deve prevalecer, afastando-se propostas de alargamento do tempo do processo.

Conclusões: pela rejeição das Indicação.