01 - INDICAÇÃO 024/97 - Autor: Jorge Lobo com considerações
de Luiz Leonardo Cantidiano Reforma da Lei de Sociedades Anônimas
Relator: Fabio Konder Comparato
Ementa: Reforma da Lei de sociedades por ações, realizada pela Lei
9.457, de 05/05/97. Adequação da lei acionaria à normativídade
obrigatória dos títulos emitidos pelas companhias. A majoração
do dividendo preferencial aplica-se também às hipóteses de
pagamento " in natura" . As regras estatutárias se interpretam
segundo os mesmos critérios objetivos de interpretação da
lei. Imediata aplicação da Lei 9.457 às ações preferenciais
já emitidas e em circulação. Reparo ao novo regime do direito
de retirada do acionista. (Acolhida por unanimidade)
02 - INDICAÇÃO 020/98 - Autor: Presidente do IAB.
Altera a Lei Complementar no. 69, de 23.06.91, que dispõe
sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego
das Forças Armadas, para criar brigada especial de combate
a incêndio florestal nas regiões Amazônica e Centro-Oeste.
( Projeto de Lei do Senado n. 84/1998)
Relator: Adherbal Augusto Meira Mattos
Ementa: A alteração da Lei Complementar 69/91 impõe-se legal e estrategicamente,
com base na importância da Amazônia Brasileira dentro da Pan-Amazônia,
do Brasil e da Comunidade Internacional, no sentido de garantir
- através do emprego das Forças Armadas na criação de uma
brigada especial de combate a incêndio florestal na Região
- o pleno exercício da Soberania Nacional na vasta, rica e
cobiçada região amazônica. (Aprovado por maioria)
03 - INDICAÇÃO n. 12/98 -Autor: Presidente do IAB
Altera o inciso Vll do art. 29 da C Federal (Proposta de Emenda
à Constituição Federal n°15 de 1998.)
Relator: Marcos Juruena Vilela Souto
Ementa: Direito Constitucional - Finanças Municipais. Limites para
despesas do Poder Legislativo. Fixação com base na população
e na receita. Inexistência de violação à autonomia municipal.
Aplicação do principio da moralidade administrativa. Sugestão
de que os Tribunais de Contas dos Estados e Tribunais ou Conselhos
de Contas dos Municípios adotem mecanismos eficazes de fiscalização
para coibir os abusos. ( Aprovada por unanimidade )
04 - INDICAÇÃO 017/98 - Autor: Presidente do IAB
Revoga o art. da Lei 6.515, de 27/12/77. (Projeto de Lei do
Senado no. 62, de 1998);
Relator: José Francisco Basilio de Oliveira:
Ementa: Tornando-se evidente a lnocuidade do artigo 40 da Lei 6.515/77
(Lei do Divórcio), que não se coaduna mais com a nova ordem
constitucional, sendo notória a sua incoerência dentro do
contexto jurídico atual, perdendo assim a sua eficácia normativa,
causando perplexidade e dificultando a prestação jurisdicional
no âmbito do Direito de Família, na área específica da dissolução
do casamento, impõe-se a sua revogação, uma vez já tacitamente
revogada pelos princípios estabelecidos no parágrafo 60 da
Constituição Federal de 1988. (Resultado da votação: parecer
aprovado por unanimidade)
05 - INDICAÇÃO 011/98 - Autor: Projeto de Lei do
Senado n°67 de 1998 Altera o art.58 da Consolidação das leis
do trabalho.
Relator: Luiz Cesar Vianna Marques
Ementa: Horas " in itinere". Cômputo na jornada de trabalho. Projeto
de lei do Senado que altera a redação do art. 58 da CLT. Necessidade
de flexibilização do Direito do Trabalho, abrindo espaço para
as negociações coletivas. Projeto de Lei que não atenderá
às expectativas alvitradas na justificação. Rejeição da Indicação;
Resultado da votação: conclusões do parecer rejeitadas por
maioria. Voto vencedor divergente: Benedito Calheiros Bonfim,
com emenda modificativa de Vítor Farjalla. Ementa: A legislação
trabalhista sofreu flexibilização em desfavor do empregado,
com o fim da estabilidade no emprego, o fim da irredutibilidade
salarial e o contrato de trabalho por prazo determinado. A
negociação coletiva deixa os empregados à mercê de seus empregadores.
Voto favorável ao Projeto de Lei do Senado n° 67 de 1988,
adotada a proposta de Vítor Farjalla, no sentido de sugerir-se
o acréscimo, à referida proposição legislativa, da expressão
"salvo acordo ou convenção coletiva em contrário".
06 - INDICAÇÃO 10/98 - Autor: Projeto
de Lei do Senado n° 58 de 1998 Dispõe sobre condições de realização
de competições e práticas desportivas e dá outras providências
Relator: Dr.ª KATIA RUBINSTEIN TAVARES
Ementa: Previsão legal de figura específica, quanto à conduta dolosa
de perigo, quando o agente faz realizar competições e práticas
esportivas em locais não submetidos à inspeção de segurança
ou sobre os quais haja laudo técnico ou decisão de autoridade
competente contrários à utilização desses locais para a realização
daquelas atividades. Projeto com evidentes falhas técnicas,
Em nosso ordenamento penal já se encontram normas comportamentais
que correspondem às condutas tipificadas. A criação de um
tipo específico, nos termos do Projeto de lei n° 58, não atingirá
aos objetivos almejados, servindo apenas para exacerbar o
desejo de punir, contrariando o princípio de intervenção mínima
do Direito Penal e pondo em risco o Estado Democrático de
Direito (aprovado por unanimidade)
07 - Indicação 026/98 - Autor : Hermann Assis
Baeta. Incompatibilidade, ou não, do Sr. Fernando Henrique
Cardoso, Presidente da República, de permanecer no pleno exercício
do mandato de que é titular durante o tempo de sua campanha
política à reeleição para o referido mandato presidencial.
Relator
: Roberto Siqueira Castro;
Ementa: Emenda constitucional
n° 16/97 Exigência da desincompatibilizaçào do Presidente
da República como requisito para candidatura à reeleição.
Interpretação conforme à Constituição. Precalência dos princípios
constitucionais do "regime democrático", da "igualdade entre
partidos e candidatos" e da "moralidade eleitoral"(aprovado
por unanimidade)
08 -INDICAÇÃO 014/98 - Autor: Proposta de Emenda
à constituição n° 10, de 1998: Altera o disposto no artigo
22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Relator:
Eros Roberto Grau
Ementa:
Proposta de Emenda Constitucional assegurando aos defensores
públicos investidos na função até a data da promulgação da
Constituição o direito de opção pela carreira (art. 22 do
ADCT ). Adequação da proposta de Emenda Constitucional à regra
constitucional de isonomia (aprovado por unanimidade)
09 - INDICAÇÃO
003/98 - Autor: Augusto Haddock Lobo - Campo orbital
em que se discute a reforma do Código Penal Brasileiro
Relator: Humberto Telles;
Ementa: A exacerbação da pena de prisão, assim como a criação de
novos tipos penais, em nada contribuem para a desaceleração
do fenômeno criminógeno. A cadeia não regenera nem socializa,
mas degrada, embrutece, estigmatiza, sendo alimentadora da
criminalidade organizada. A instituição da pena de morte representará
retrocesso em nossa legislação, não podendo o discurso obscurantista
ter qualquer ressonância possível no moderno universo da criminologia,
da penalogia e da sociologia. (aprovado por unanimidade
10 -INDICAÇÃO 034/98 - Autor: Medida provisória
n° 1.709, de 06/08/98; Instituindo o trabalho a tempo parcial
- Combate ao desemprego - Análise da política governamental
de geração de emprego - Países que adotaram o mesmo modelo
Relator: Celso Soares
Ementa: Medida Provisória que padece de inconstitucionalidades flagrantes,
como não preencher os requisitos constitucionais para a edições
de Medida Provisória - já que a matéria deveria ser
objeto de deliberação pelo Congresso Nacional e regulada através
de lei ordinária - além de ferir o artigo 7° da Constituição
Federal , que prevê a irredutibilidade salarial, salvo o que
foi estabelecido em convenção coletiva de trabalho, estabelecendo
ainda que redução de jornada terá que ser feita através de
negociação coletiva. Cria a figura do empregado de segunda
classe, ferindo o princípio da isonomia e , como conseqüência,
agride o Estado de Direito Democrático, afrontando os aspectos
da valorização social do trabalho e da redução das desigualdades
sociais. (aprovado por unanimidade)
11 - INDICAÇÃO 040/98 - Autor: João Luiz Duboc Pinaud
- privatização de empresas estatais - fatos relativos à privatização
do Sistema Telebrás que ensejaram amplo noticiário nos meios
de Comunicação, decorrente da exibição do conteúdo de gravações
feitas através de escuta telefônica.
Relator: Hermann Assis Baêta
Ementa: Um ato ilícito praticado e descoberto por meio de outro ato
ilícito não pode nem deve ser ignorado nem deixado à margem
do processo de apuração e julgamento. Não se deve impedir
,nas privatizações, o estímulo à competição, mas esse estímulo
não pode ultrapassar os limites constitucionais e legais em
vigor. Não basta a apuração dos fatos no âmbito da polícia
Federal, e do Ministério Público, tendo em vista as implicações
legislativas que apontam a necessidade de mudança das regras
do processo de privatização. Por conseqüência, impõe-se a
instauração de CPI, que é um instrumento independente e eficaz,
que tem demonstrado historicamente seu valor e repercussão
pública. A CPI é, por outro lado, um instrumento necessário
ao Congresso Nacional para exercer sua função constitucional
e ao mesmo tempo para demonstrar sua vitalidade no sistema
de controle mútuo que deve existir entre os poderes da república.
(Aprovado por unanimidade)
Veja o texto completo
da Indicação
12 - INDICAÇÃO 033/98 - Autor: Sergio Nogueira Ribeiro
- lnocuidade da Lei 9.924/96, que estabelece sanções para
os infratores das disposições relativas à publicidade de produtos
fumígeros, não penalizando os que infringirem as demais proibições
previstas na referida Lei.
Relator: Antonio Vieira Sias
Ementa: Eficácia da Lei 9.294/96, dispondo que a inobservância de
suas normas sujeitará o infrator à advertência e, em caso
de recalcitrância, à sua retirada do recinto pelo responsável
pelo estabelecimento, sem prejuízo das sanções previstas na
legislação local. Competência dos municípios para legislar
sobre assuntos de interesse local (Constituição Federal, art.
30, I), como a fiscalização de lugares públicos. Lei Municipal
2.479/96, que estabelece normas sobre o fumo em lugares públicos.
Matéria devidamente normatizada e regulamentada. (Aprovado
por unanimidade)
13 - INDICAÇÃO 027/98 - Autor: Benedito Calheiros
Bomfim - Propondo o fim da inocuidade do voto
Relator: Marcello Augusto Diniz Cerqueira
Ementa: Retorna a discussão sobre voto facultativo versus voto obrigatório.
O desafio democrático e a universalização crescente do voto.
O abstencionismo na contra - mão da integração de grandes
massas ao processoeleitoral. O Direito Político caminha no
sentido de apurar maioria absoluta paraq colaborar com a idéia
de legitimidade do primeiro mandatário, O voto como significativo
instituto a compor governos estáveis, legitimados pela maioria
basoluta do maior eleitorado possível. (Aprovado)
14 - INDICAÇÃO 037/98 -Autor: Benedito Calheiros
Bomfim - Requer a apreciação crítica da constitucionalidade
e abrangência social da medida Provisória n° 1.726, de 03
de novembro de 1998, que faculta aos empregadores suspender
temporáriamente os contratos de trabalho, para a participação
do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional
Relator: Alexandre Martins Ferreira
Ementa: Suapensão temporária do contrato de trabalho. Medida Provisória
editada em 03.11.98, que admite por um período de dois a cinco
meses, a suspensão do contrato laboral, dispondo que toda
a ajuda concedida ao empregado neste período não terá natureza
salarial, desobrigando o empregador de qualquer encargo remuneratório
se dispensa houver. Inconstitucionalidade da Medida, haja
visto afrontar de forma clamorosa os primados fundamentais
da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
O texto fundamental não é carta política, mas compromisso
dos cidadãos em cumprí-la, por sua imperatividade. Política
equivocada de combate ao desemprego(aprovado)
15
- INDICAÇÃO 001/99 - AUTOR: Geraldo Sampaio Vaz de
Mello - Exortação aos poderes Públicos, despertando sua atenção
para a imperiosa necessidade de vivificar a orla fronteiriça
dos estados amazônicos para melhor integrá-los, resguardando
a integridade territorial da Pátria, dever máximo da União
Federal, como imperativo de nossa soberania.
Relator:
Adherbal Augusto Meira Mattos
Ementa:
Merece a Indicação a aprovação do Egrégio Plenário do Instituto
dos Advogados Brasileiros, a quem cabe a defesa do sistema
democrático do país e a defesa dos interesses da Nação, pois
resguardar a integridade territorial da Pátria é dever máximo
da união Federal, como imperativo da soberania nacional.
Parecer:
Aprovado
16
- INDICAÇÃO 002/99 - Autor: Benedito Calheiros Bomfim
- proposta de emenda á constituição n° 615, que "Cria os Juizados
Especiais de Causas Trabalhistas, em substituição às Juntas
de Conciliação e julgamento e aos Tribunais da Justiça do
Trabalho".
Relator:
Hugo de Carvalho Coelho;
Ementa:
A criação de juizados especiais de Causas Trabalhistas, ou
de juntas Privativas para, com regras processuais mais simples,
conciliar e julgar reclamações trabalhistas de menor valor,
ao lado da Justiça do trabalho, com competência para julgar
as de maior valor, será meio eficaz para acelerar a solução
de litígios individuais. S e a isso se somar A criação de
Comissões Paritárias de Conciliação, incumbidas de conciliar
conflitos entre empregados e empregadores, será possível aumentar
ainda mais a celeridade da solução dos litígios individuais.
Parecer:
Aprovado
17
- INDICAÇÃO 004/99 - Autor: Benedito Calheiros Bonfim
- Imposição de Contribuição nos Proventos de Aposentados e
Pensionistas da União Federal
Relator:
Marcelo Augusto Diniz Cerqueira
Ementa:
A Lei 9783, de 28/01/99, é ilegítima e inconstitucional, por
ofender o direito adquirido, ao princípio da causa eficiente
para criação ou majoração de contribuição, à definição dos
destinatários do regime previdenciário, ao princípio isonômico,
à obrigatoriedade de Lei complementar para instituição de
fonte nova de custeio para a Previdência, à vedação da criação
de novo tributo com fato gerador ou base de cálculo próprios
dos já existentes, à falta de autorização constitucional para
instituição de alíquotas diferenciadas, ao princípio do não
confisco, à mens legis e à mens legislatoris.
Parecer:
Aprovado
18
- INDICAÇÃO 032/99 Autor; Benedito Calheiros Bomfim
- CPI para investigar o Judiciário - Inconstitucionalidade
- Confronto de Poderes - Risco Institucional
Ementa:
Ampla como pretende e com poderes ilimitados que se arroga,
a comissão parlamentar de inquérito sub censura afronta
a constituição e as leis. Nada obstante, pode a CPI atuar
desde que observados os limites do permissivo constitucional
(CF, art. 71, IV). O Eg, Instituto dos Advogados Brasileiros,
em face da constituição, das leis e do seu regimento Interno
[Conforme Título I (Da Organização do Instituto), Capítulo
I (Dos seus Fins), "o IAB colabora com os poderes públicos
no aperfeiçoamento da ordem jurídica e na crítica às práticas
jurídico-administrativas (letra a)], é legitimado ativo
para propor Ação Civil Pública que contenha a CPI nos limites
legais.
Parecer:
Aprovado
19
- INDICAÇÃO 011/99 Autor: Dep. Jarbas Lima - Projeto
de Lei 4.782/98, que pretende alterar a redação dos incisos
IV e VI do artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê
as hipóteses em que o juiz deverá absolver o réu e dá outras
providências
Relator:
Edson Ribeiro Ementa; Quem concorre Para o cometimento de
um ato o faz nas modalidades de autor, co-autor ou partícipe.
Excluir a autoria como se esta não estivesse implícita é desvirtuar
a vontade do legislador, é interpretar em desacordo com as
técnicas de interpretação. O inciso VI do artigo 386 não é
incompatível com o princípio do estado de inocência, mas sim
a própria afirmação da máxima in dubio pro reo. Deve
o artigo 386 do Código de Processo Penal permanecer com sua
atual redação.
Parecer:
Aprovado
20
- INDICAÇÃO 005/99 Autor: Sen Antônio Carlos Valadares
- Projeto de Lei n° 179, de 1998, que dispõe sobre danos morais
e sua reparação
Relator:
Eneá de Stutz e Almeida Ementa; Danos Morais e critério para
reparação. Pessoas protegidas, As pessoas jurídicas, entes
políticos e corporações não podem ser vítimas de danos morais
por não possuírem subjetividade.
Conclusão:
Pela aprovação parcial da INDICAÇÃO, com a supressão do art.
1° , do inciso II do art. 2° , bem como a exclusão de todas
as referências a pessoas jurídicas ou a entes políticos constantes
do texto
Parecer:
Aprovado
21
- INDICAÇÃO 027/99 Autor: Alexandre Brandão Martins
Ferreira - Texto legal que afronta os primados da legalidade,
art 5° II, além da independência dos poderes constituídos,
art 2° caput
Relator:
Alexandre Freitas Câmara
Ementa:
Art. 557, caput, CPC, com a nova redação atribuída pela Lei
9.756/98. Suspeita de Inconstitucionalidade. Inexistência
d atribuição de eficácia vinculante à jurisprudência. Respeito
aos princípios constitucionais da legalidade, da independência
de poderes e do contraditório. Constitucionalidade do dispositivo
Conclusão:
Rejeição da INDICAÇÃO
Parecer:
Aprovado
22
- INDICAÇÃO 017/99 Autor: Dep. Wagner Ross - Projeto
de Lei n° 4.720, de 1998, que acrescenta parágrafo ao art.
511 da lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil
Relatoria:
Comissão Permanente de Direito Processual
Relator:
Alexandre Freitas Câmara
Ementa:
Projeto de Lei N° 4.720/98 Impugnação de decisão judicial
que fixa honorários advocatícios. Isenção de preparo em recurso
interposto por advogado em nome próprio. Inconstitucionalidade.
Rejeição da Proposta
23
- INDICAÇÃO 020/99 Autor: Dep. Aécio Neves
Relatoria:
Comissão Permanente de Direito Processual
Relator:
Alexandre Freitas Câmara.
Ementa:
Projeto de Lei 4.539/98 Alteração da Lei dos Juizados Especiais
Cíveis. Admissão de reconvenção no procedimento sumaríssimo
Inadequação da proposta ao sistema do processo civil das causas
de menor complexidade. Rejeição da INDICAÇÃO
Parecer:
Aprovado
24
- INDICAÇÃO 029/99 Autor: Antônio Carlos Barandier
- Remédio constitucional de maior amplitude, destinado à proteção
do direito à liberdade de locomoção contra toda espécie de
ilegalidade
Relator:
Jorge Luiz Dantas
Ementa:
A questão da não inclusão em pauta, longe de favorecer, muitas
vezes prejudica o paciente, eis que se suprime a sustentação
oral que, em certos temas, resulta imprescindível. Os advogados
com[parecem a todas as sessões do tribunal, na expectativa
da apresentação da ação de impugnação do relator mas, em um
dia de impedimento, podem ser surpreendidos com o "rápido
julgamento", sendo os advogados do interior as maiores vítimas
da perversa situação
Parecer:
Aprovado
25
- INDICAÇÃO 118/99 Autor: Dep. Paulo Rocha - Projeto
de Lei no 04/99, que veda a exigência de carta
de fiança aos candidatos a empregos regidos pela C.L.T.
Relator:
Augusto Haddock Lobo
Ementa:
Carta de Fiança - impõe-se a sua absoluta vedação através
de lei regulamentar, não só pelos doutos fundamentos circunscritos
no Projeto de Lei n° 45/99 mas, como também, pelos óbices
jurídicos contidos nos arts. 2o, 462, 8° e 9° da CLT, mormente
tendo-se em mira a Convenção n° 11 da OIT (42a
Reunião da Conferência internacional do Trabalho - Genebra
- 1958), ratificada pelo Brasil (Acs. Do STF, Plenário, na
ADIN 1480 e no HC 72.131 citadas pelo Min. Sepúlveda Pertence,
no voto proferido na ADIN 1675 - 1, publ. No Jornal dos Trabalhadores
no Comércio do Brasil, Set/97, resumo no DJ de 02/10/97, que
trata da não discriminação no emprego ou ocupação, recepcionada
pela CF, no inciso I do art. 5° , no consagrado princípio
da isonomia, sob a ótica da teoria monista, prevalente em
nosso ordenamento jurídico, que considera a interdependência
entre a ordem jurídica internacional e a nacional, em consonância
com o disposto no § 2° do mesmo artigo e art. 105 III alínea
a da Bula Master
26
- INDICAÇÃO 007/99 Autor: Projeto de Lei do Senado;
n° 180/98, que estabelece sanções para os pais de menores
abandonados nas ruas e dá outras providências
Relator:
José Francisco Basílio de Oliveira
Ementa:
O Direito do Menor está hoje bem estruturado e amplamente
disciplinado, bastando que nosso governantes pusessem em prática
e dessem cumprimento a essa exuberante legislação para que
o problema da legião de menores abandonados e que compões
o grosso da população de rua fosse realmente solucionado.
Inadimplemento do Estado Brasileiro aos direito fundamentais
da criança e do adolescente. Pretensão legislativa inaceitável,
além da ofensiva à dignidade da pobreza brasileira. Projeto
de Lei inócuo e de ineficácia normativa
Parecer:
Aprovado
27
- INDICAÇÃO 037/99 - Autor: Senador Antero Paes de
Barros Projeto de Lei do Senado no 170, de 1999,
que acrescenta inciso ao art. 20, dá nova redação aos arts.
30 e 70 e introduz o art. 80 na Lei n0 6.515, de
26 de dezembro de 1977 (Lei do Divórcio), para permitir a
separação extrajudicial, por mútuo consentimento.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Civil
Relator
da Comissão: DRA. MARIA ADELIA CAMPELLO
Ementa:
Projeto de Lei do Senado, que prevê a separação extrajudicial,
por mútuo consentimento, por solicitação dirigida ao Tabelião
do oficio que registrou o casamento. A questão jurídica: o
casamento é instituição de Direito Privado, porém com aspectos
que tocam o Direito Público. A questão constitucional: os
direito indisponíveis decorrentes da dissolução da sociedade
conjugal não podem prescindir de defesa por parte do Ministério
Público. A questão legal: a atual ordem legal do Direito de
Família não enseja a dispensa do magistrado. A técnica legislativa:
incompatibilidade com os dispositivos que regem o Direito
de Família.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
28
- INDICAÇÃO 035/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 120, de 1999 Proíbe aos ocupantes de cargo em
comissão ou de assessoramento da administração direta, indireta
ou fundacional da União, de celebrarem contratos que especifica
e dá outras providencias.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Administrativo
Relator
da Comissão: DR. PAULO BARROS DE ARAUJO.
Ementa:
Interpenetração entre o texto do art. 117 inciso X do Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Federais e o texto do Anteprojeto
n0 120 oriundo do Senado Federal. Necessidade de
sua harmonização. Porque os dois textos se interpenetram sob
vários aspectos, seria conveniente que no anteprojeto proposto
se dissesse que a proibição genérica do art. 117 da Lei do
Regime Jurídico continua em vigor, antes do dispositivo que
diz que revogam-se as disposições em contrário.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO. com a emenda do parecer.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
29
- INDICAÇÃO 060/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 234, de 1999 Estabelece proporção territorial
nos Estados para reservas ecológicas ambientais e indígenas.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Ambiental
Relator
da Comissão: DR. ALDO JACOMO ZUCCA.
Ementa:
Espaços territoriais especialmente protegidos; reservas ecológicas,
ambientais e indígenas; pretendida fixação do limite de até
30% (trinta por cento) da área de cada Estado para esses fins;
constitucionalidade duvidosa da pretendida limitação.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
30-
INDICAÇÃO 023/99 - Autor: Projeto de Lei n0
4.529 de 1998, do Deputado Gonzaga Patriota Revoga os
incisos IV, V, VI e VII do art. 28 da Lei 8.906, de 04 de
julho de 1994.
Relator:
DR. IVAN ALKMIN.
Ementa:
Projeto de Lei que propõe a revogação dos incisos IV, V, VI
e VII da Lei n0 8.906/94, que criou o novo Estatuto
da Advocacia e da OAB. Ocupantes de cargos vinculados ao Poder
Judiciário; ocupantes de atividades policiais; militares da
ativa e ocupantes de cargos que envolvam arrecadação ou fiscalização
de tributos, constituem-se em funcionários com maiores possibilidades
de coagir pessoas e captar clientela, não havendo como pretender
desincompatibilizá-las com relação à prática advocatícia.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
31
- INDICAÇÃO 157/99 - Autor: Projeto de Lei n0
71, de 1999, do Deputado Alceu de Deus Collares Propõe
critérios para a fixação do salário mínimo, através de prévia
pesquisa do mercado, em consonância com o inciso IV do art.
70 da Constituição Federal.
Relator:
DR. AUGUSTO HADDOCK LOBO
Ementa;
Salário mínimo. Fixação. Necessidade de prévia pesquisa para
fins de atendimento do comando constitucional contido no art.
70 inciso IV da Constituição Federal. Salário capaz de assegurar
um nível de vida conveniente, nos termos da Declaração Universal
dos Direitos do Homem e do Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais. Projeto de Lei que guarda
coerência com o comando constitucional, que disciplina a realização
de pesquisa efetuada pelo IBGE, a fim de aferir o custo real
de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e Previdência Social, ressaltando-se que
os fatores educação, saúde e transporte devem ser atendidos,
ainda que parcialmente, pelo ensino gratuito, pelo SUS e pelo
vale - transporte.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
32-
INDICAÇAO 078/99- Autor: Proposta de Emenda à Constituição
n0 24, de 1999 Dá nova redação à alínea c
do inciso 1 do art. 12 da Constituição Federal.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Constitucional
Relator
da Comissão: DR. SERGIO LUIS DE SOUZA CARNEIRO.
Ementa:
Proposta de Emenda à Constituição, que dá nova redação à alínea
c do inciso 1 do art. 12 da Carta Magna, permitindo
o registro, na repartição brasileira competente situada no
estrangeiro, de filho de brasileiro nascido no exterior. O
dispositivo citado foi objeto de Emenda de Revisão que, pretendendo
ampliar as possibilidades de aquisição da nacionalidade brasileira
- retirando a exigibilidade do registro de nascimento no Consulado
ou Embaixada brasileira - fez com que tal inexigibilidade
fosse interpretada como proibição, por parte das repartições
consulares. Como conseqüência, os filhos de brasileiros, nascidos
em países onde o princípio da determinação da nacionalidade
é ojus sanguinis, cujos pais não estivessem a serviço do Brasil,
ficavam sem a proteção do Estado, na condição de apátridas,
até que fixassem residência no território nacional ou atingissem
a idade legal para a opção pela nacionalidade brasileira.
Proposta de Emenda à Constituição que enseja a proteção da
ordem jurídica nacional.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
33
- INDICAÇÃO 164/99 - Autor: Proposta de Emenda à
Constituição n0 42, de 1999 Dá nova redação ao
art. 29 da Constituição Federal, estabelecendo os números
mínimos e máximos de vereadores, proporcional ao número de
eleitores.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Constitucional
Relator
da Comissão: DR. HARIBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO
Ementa:
A representação por habitantes é mais democrática e socialmente
abrangente do que a por número de eleitores. A modificação
do critério hoje existente é absurda, pois implica em excluir
da participação dos possíveis beneficiários pela atuação dos
vereadores exatamente aquela parcela da população mais miserável
e necessitada, uma vez que, não sendo eleitores, não terão
desviada para si a atenção dos mesmos.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
34-
INDICAÇÃO 205/99 - Autor: DR. RONALD CARDOSO ALEXANDRINO
Manifestação do IAB sobre ser ou não possível ao julgador,
mesmo depois de proclamado o resultado do julgamento, modificar
o seu voto, desde que o faça ainda no curso da mesma sessão.
Relator:
DR. ALEXANDRE FREITAS CÂMARA.
Ementa:
Julgamento por órgão colegiado. Modificação de voto após a
proclamação do resultado. Impossibilidade. Permitir a modificação
da decisão após encerrado o julgamento seria admitir que as
partes fossem surpreendidas, o que atenta contra o princípio
do contraditório, que é a garantia política do processo.
Conclusões:
A deliberação do tribunal para elaboração do acórdão é pública,
por força do disposto no ad. 93 IX da Constituição Federal,
sendo a decisão, a partir do momento de sua proclamação, irretratável,
só podendo ser modificada por embargos de declaração ou para
correção de erro material. Pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
35
- INDICAÇÃO 142/99 - Autor: Projeto de Decreto Legislativo
n0 47, de 1999 Dispõe sobre a convocação de plebiscito
acerca da desestatização da Companhia Hidroelétrica do São
Francisco - CHESF.
Relator:
DR. JOSÉ DE CASTRO FERREIRA
Pedido
de vista: DR. MARCELLO CERQUEIRA
Ementa:
Constitucionalidade, impropriedade, inconveniência. Indisponibilidade
absoluta e permanente dos bens indispensáveis à vida no planeta.
Impossibilidade de privatização do sistema hidroelétrico sem
que o adquirente da usina passe a exercer o controle das águas.
"Agências" reguladoras são menores de fato e de direito do
que a matéria, teoricamente, posta sob sua guarda. Bens difusos,
bens do povo, essenciais à própria existência da espécie humana
- e de todas as outras espécies. terão sempre que ser controladas
pelo poder concedente, inadmitindo-se qualquer tipo de delegação
a grupos privados, nacionais ou internacionais. A convocação
de um plebiscito. mais que uma inconveniência, é uma impropriedade
e, mais que uma impropriedade, uma total inutilidade, malgrado
a óbvia e excelente boa intenção, patriótica intenção, dos
subscritores do projeto.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado, com emenda modificativa do Dr.
Marcello Cerqueira, que opina pela inconstitucionalidade do
Projeto.
36
- INDICAÇÃO 154/99 - Autor: Proposta de Emenda à
Constituição n0 482, de 1997 Altera o inciso VII
do art. 29 da Constituição Federal, que dispõe sobre a remuneração
de vereadores.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Constitucional
Relator
da Comissão: DR. HARIBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO
Ementa:
E inadequada a modificação proposta. pelos princípios supervenientes
de fixação de remuneração dos servidores públicos em geral.
O que os vereadores dos Municípios devem e podem fazer é,
através de propostas de interesses locais, aumentar a arrecadação
municipal e, por conseqüência, o valor da remuneração a eles
paga, jamais se beneficiar de remuneração despropositada para
o nível de vida local e. ainda, nada fazer, aproveitando-se
de uma remuneração não condizente com a pobreza local.
Conclusões:
Por tudo isso opinamos pelo não acolhimento da emenda à Constituição
n0 428, de 1997, do Deputado José Aldemir, mantendo-se
a atual redação constitucional que melhor espelha a realidade
dos nossos dias. Pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
37
- INDICAÇÃO 044/99 - Autor: Proposta de Emenda à
Constituição n0 17, de 1999 Altera a redação dos
arts. 52 III d, 52 XI, 84 XIV e 192 da Constituição Federal.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Constitucional
Relator
da Comissão: DR. HARLBERTO DE MIRANDA JORDÃO FILHO
Ementa:
Proposta que visa fixar o princípio de que os nomes indicados
para a titularidade dos cargos públicos indicados nos artigos
sejam previamente autorizados pelo Senado Federal. Em regime
democrático não há como se excluir o Poder Legislativo da
participação na escolha daqueles que irão dirigir os negócios
públicos.
Conclusões:
Pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: Parecer aprovado.
38
- INDICAÇÃO 158/99 - Autor: Projeto de Lei n0
73. de 1999, de autoria da Deputada Nilce Lobão Dispõe
sobre o ingresso nas universidades federais e estaduais e
dá outras providências.
Relator:
Comissão Permanente de Relações Universitárias
Pedido
de vista: DR. RONALD ALEXANDRINO
Ementa:
Reserva de 50% das vagas nas Universidades públicas, a serem
preenchidas sem exame vestibular. Idéia do Projeto já consta,
em termos gerais, prevista nos arts. 50 e 51 da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, que deixou, em obediência à autonomia
das Universidades, os critérios para serem estabelecidos pelas
próprias Universidades. Manifesta inconstitucionalidade do
Projeto, por violar preceito da Constituição da República,
como o princípio da isonomia.
Conclusões:
Pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: Parecer aprovado.
39
- INDICAÇÃO 134/99 - Autor: Projeto de Lei n0
79, de 1999, de autoria do Deputado Enio Bacci Modifica
o ad. 1~ e o parágrafo 1~ do ad. 20 da Lei 9.504, de 30.09.97.
que estabelece normas para as eleições e dá outras providências.
Relator:
DR. JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO
Ementa:
Quando o texto constitucional disciplina o ordenamento jurídico,
a lei ordinária não pode modificá-lo. Só alterando a Constituição
é que se pode chegar ao novo ordenamento que se pretende,
eis que, pela via ordinária, tal iniciativa é impossível.
Inconstitucionalidade do Projeto.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: Parecer aprovado.
40
- INDICAÇÃO 147/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 288, de 1999 Dispõe sobre a indisponibilidade
dos bens de vítimas de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro
de seus familiares, e dá outras providencias.
Relator:
Comissão Permanente de Direito Penal
Ementa:
Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador do Estado
de Goiás, Maquito Vilela, que estatui sobre a indisponibilidade
dos bens de vítimas de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro
de seus familiares. Do mesmo parlamentar é o Projeto de n0
289, sobre o mesmo tipo penal, que altera a redação
do art. 75 e seu § 1~. e do ad. 159 e seus §~ 1~. 2~ e 30
do Decreto-Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), para aumentar
a pena para os crimes de extorsão mediante seqüestro e restringir
o abrandamento na aplicação da pena. Desabrida violação ao
primado básico da pessoalidade da pena, além de desconsiderar
que o ad. 50 de nossa Carta diz serem invioláveis os direitos
à liberdade, igualdade e segurança e à propriedade, tendo
como fundamento do Estado Democrático de Direito, no ad. 1~
II, a dignidade da pessoa humana. Decorre, de forma insofismável,
desses princípios fundantes do Estado Brasileiro, embora não
explicitado no Texto, o princípio da intervenção penal mínima.
Rejeição às inteiras dos projetos em tela.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
41
- INDICAÇÃO 116/99 - Autor: Projeto de Lei n0
185, de 1999, do Senador Sebastião Rocha Regulamenta
a experimentação técnico-científica na área de engenharia
genética, vedando os procedimentos que visem à duplicação
do genoma humano com a finalidade de obter clones de embriões
de seres humanos, e dá outras providências.
Relator:
DR. JULIO CESAR DO PRADO LEITE
Ementa:
Necessidade de se impedir que venha a ocorrer séria lesão
à condição humana, decorrente de um conjunto de conhecimentos
científicos cuja utilização pode. atual e efetivamente, tornar
em pesadelo a imagem de um mundo mais fraterno que o sonho
da Ciência sempre houve por promessa. Experiências para duplicação
de seres humanos, fora das regras da biologia, podem gerar
frutos degradantes.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer
aprovado.
42
- INDICAÇÃO 252/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 527, de 1999, do Senador Blairo Maggi Veda a
instituições públicas transferir o direito de propriedade
de material genético vegetal para entidades privadas, e altera
a Lei n0 9.456, de 25 de abril de 1997.
Relator:
DR. JULIO CESAR DO PRADO LEITE
Ementa:
A falta de políticas públicas que valorizem a pesquisa nacional
e o interesse imediatista de alguns setores do Governo e da
pesquisa oficial podem conduzir a uma situação em que o patrimônio
genético brasileiro - inclusive aquele conquistado ao longo
de décadas de investimentos em estudos - seja apropriado pelas
empresas multinacionais, que passarão, então, a dominar a
tecnologia e o mercado vegetal, a partir da tecnologia ‘de
ponta" das transgênicas, podendo levar a um processo de oligopolitização
do setor de genética e melhoramentos vegetais e do mercado
de produção de sementes no Brasil, fenômeno já apontado por
ocasião da elaboração da Lei de Proteção de Cultivares. Vedação
que não impossibilitará, da parte das entidades públicas,
o recebimento de "royalties" decorrentes dos conhecimentos
gerados pela pesquisa de nossos técnicos e transferidos a
terceiros.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
43
- INDICAÇÃO 006/98 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 70, de 1998 Acrescenta parágrafo ao ad. 28 da
Lei n0 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos.
Relator:
DR. JOSE DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO
Ementa:
Partido político. Pessoa jurídica de Direito Privado. O partido
político é responsável pelo advento de qualquer irregularidade
de sua atuação. Não é possível que o partido político fique
isento de sanção, especialmente quando os fatos ensejadores
do processo no qual se defenda seja resultado de sua omissão
ou negligência quanto à vigilância que deva manter sobre a
composição e a atividade dos órgãos regionais e municipais",
componente da pessoa jurídica de Direito Privado - partido
político. O Projeto de Lei em tela adultera o conceito de
pessoa jurídica, quando busca exonerar o partido político
do resultado das ilegalidades cometidas por órgãos que o integram.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
44
- INDICAÇAO 015/98 - Autor: Proposta de Emenda à
Constituição n0 534, de 1997 Dispõe sobre a instituição
do Imposto sobre Propaganda em Televisão - IPTV.
Relator:
DR. RICARDO LOBO TORRES
Ementa:
Proposta de Emenda Constitucional para a instituição de Imposto
sobre Propaganda em Televisão. Inconsistências no plano do
Direito Constitucional orçamentário e tributário. Incidência
discriminatória, ofendendo o princípio da igualdade, por não
atingir outros veículos de comunicação. Proposta de Emenda
que apresenta graves defeitos do ponto de vista orçamentário,
tributário e econômico, consubstanciados na técnica ultrapassada
de vinculação da receita, na duplicação da incidência e no
seu caráter assistemático e cumulativo, na ofensa a direitos
fundamentais e na imprevisibilidade do montante da arrecadação.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
45-
INDICAÇÃO 009/99 - Autor: DR. ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS
FERREIRA Poder-dever do Estado Brasileiro de posicionar-se
sobre as práticas repressivas contra os arameus e curdos na
Turquia.
Relator:
DR. GUSTAVO SÉNÉCHAL DE GOFFREDO
Ementa:
O respeito aos Direitos Humanos como obrigação erga omnes.
Na construção do Direito Internacional dos Direitos Humanos
são documentos fundamentais a Carta da ONU, a Declaração Universal
dos Direitos Humanos e os Pactos de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais e de Direitos Civis e Políticos, além do Protocolo
Facultativo a este último instrumento. O ad. 27 do Pacto de
Direitos Civis e Políticos garante às minorias nacionais ou
étnicas a livre expressão cultural ou religiosa, que está
sendo violada pelo governo turco. O Governo Brasileiro tem
base legal e legitimidade para apresentar seu protesto em
foros internacionais em relação à repressão empreendida pelo
governo turco aos arameus e curdos em seu território, por
ser signatário do Pacto de Direitos Civis e Políticos e da
Declaração Universal, assim como pelo disposto no ad. 40 da
constituição Federal, que estabelece como princípios de política
externa, entre outros, a prevalência dos Direitos humanos
(II) e o repúdio ao racismo (VIII).
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer
aprovado.
46-
INDICAÇÃO 066/99 - Autor: Projeto de Lei n0
158, de 1999, do Senador Ramez Tebet Dispõe sobre a
prioridade nos procedimentos a serem adotados pelo Ministério
Público e por outros órgãos, a respeito das conclusões das
comissões parlamentares de inquérito.
Relator:
DR. MARCELLO CERQUEIRA
Ementa:
O vazio legislativo que o Projeto de Lei n0 153,/99
busca remediar é decorrente da falta de regulamentação do
ad. 58 § 30 da Constituição Federal, especialmente com relação
á atualização da Lei no 1.579/52, em face dos poderes acrescidos
que hoje detém as comissões parlamentares de inquérito. O
projeto in comrnento - se mantida sua redação - é inconstitucional,
injurídico, além de padecer de má técnica legislativa. É assimétrico
ao conjunto das leis, denota desvio das relevantíssimas funções
da CPI (cuja função principal é legislativa e não repressiva)
e preconceito em face dos servidores públicos em geral e do
Ministério Público em particular.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
47
- INDICAÇÃO 074/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 66/99, do Senador Eduardo Suplicy Institui a
linha oficial de pobreza e estabelece que o governo federal
deverá definir metas, ao longo do tempo, de progressiva erradicação
da pobreza, diminuição de desigualdades socio-econômicas e
dá outras providências.
Relator:
DR. CELSO SOARES
Ementa:
A realização do objetivo fundamental do ad. 30 inciso III
da Constituição Federal requer mais do que a fixação de urna
linha de pobreza. E necessário atacar as políticas geradoras
da retração da economia e de elevados índices de desemprego.
O Projeto de Lei em exame, por não ferir a raiz da questão,
está fadado a ficar no meio do caminho, servindo mais à formulação
de projetos assistencialistas que à realização do objetivo
fundamental do ad. 30 inciso III da CF, arriscando-se, assim,
a contribuir para se manter a pobreza num patamar que não
ameace os desígnios do poder dominante, apesar das generosas
intenções do seu autor.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
48-
INDICAÇÃO 138/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 i 50, de 1999, do Senador Antonio Carlos Valadares
Dispõe sobre dano moral e sua reparação.
Relator:
DR. ALCYR LINTZ GERALDO
Ementa:
Dano moral e sua reparação. Reapresentação de Projeto de Lei
no Senado Federal. Identidade com outro sobre a mesma matéria,
de autoria do mesmo parlamentar, que já foi objeto de parecer
aprovado pelo Plenário do IAB. Arquivamento da INDICAÇÃO relativa
ao segundo Projeto.
Conclusões:
pelo arquivamento da INDICAÇÃO. Resultado da votação: perecer
aprovado.
49-INDICAÇÃO
109/99 – Autor; DR. FRANCISCO JOSÉ PIO BORGES DE
CASTRO Extensão e limites das Comissões Parlamentares de lnquérito
à luz da lei e da Constituição.
Relator:
DR. MARCELLO CERQUEIRA
Ementa
Alcance e extensão dos poderes das CPI. Manifestação formal
do Plenário do IAB sobre a jurisdicidade dos atos praticados.
Desagravo da OAB em defesa das prerrogativas de advogados.
Me bem aapua.v concedido pelo STJ ao vice-presidente do Tribunal
de Justiça do Acre. Denúncias sobre irregularidades no TRT/RJ.
Solidariedade a advogado agravado na CPI. A dessuetude do
art. 210 do CPP: os programas de auditório em que se transformaram
as CPI impedem a eficácia do art. 210 do CPP. As CPI deverão
ouvir as testemunhas reservadamente ou em segredo de justiça.
Observar o princípio constitucional da separação de poderes.
Estender a todos os cidadãos os cuidados que cercaram o depoimento
do secretário Everardo Maciel e eventualmente admitir situações
como as que levaram ao não-depoimento do ministro Malan. As
CPI - que não se devem deslembrar do macartismo - precisam
ser reguladas (democraticamente), respeitar os depoentes,
seus advogados e observar as leis e a Constituição.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: perecer
aprovado.
50
- INDICAÇÃO 028/99 - Autor: DR. BENEDITO CALHEIROS
BOMFIM Solicita pronunciamento do IAB sobre a extinção da
imunidade parlamentar em relação aos autores de crimes comuns,
através de modificação do art. 53 da Constituição Federal.
Relator:
DR. JOSÉ CARLOS BRUZZI CASTELO
Voto
contrário vencedor: DRA. LELA BITENCOURT DA SILVA
Emenda
aditiva: DR. MARCELLO CERQUEIRA
Ementa:
A incoercibilidade do parlamentar em suas manifestações encontra-se
no âmbito do interesse público. Por outro lado, a in-processabilidade
do parlamentar em crimes comuns mina a confiança e a harmonia
indispensáveis entre representantes e representados. Deve
ser mantida de modo irrestrito a inviolabilidade do parlamentar
por opinião, palavra e voto no exercício do mandato e em suas
conseqüências, como atributo essencial à própria existência
do Parlamento. Deve ser vedada a prisão do Deputado e Senador
durante a sessão, em sua ida e regresso à Casa respectiva,
para processo em caso de crime comum, porquanto imunidade
parlamentar é prerrogativa que garante a segurança do exercício
funcional e suas conseqüências, mas não pode ser mero privilégio
em violação ao principio da igualdade. Acolhemos o aditamento
do Dr. Marcello Cerqueira, no sentido de que a Casa Legislativa
respectiva possa suspender o processo em andamento.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer
aprovado.
51
- INDICAÇÃO 149/99 - Autor: Proposta de Emenda à
Constituição s. n0, de 1999, de autoria da Deputada
Rita Camata e outros Dá nova redação ao § 50
do art. 14 da Constituição Federal.
Relator:
Dr. EROS ROBERTO GRAU
Ementa:
Proposta de Emenda Constitucional que dá nova redação ao §
50 do art. 14 da Constituição, tornando inelegíveis para os
mesmos cargos, no período subseqüente, o Presidente da República,
os Governadores de Estado e do Distrito federal, os Prefeitos
e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores
ao pleito. Emenda que pretende restaurar o enunciado original
do mencionado dispositivo. Incompatibilidade entre a possibilidade
de reeleição para cargos do Poder Executivo e o ideal de construção
de um autêntico Estado Democrático de Direito, desde os fundamentos
definidos no ad. 1~ e com os objetivos afirmados no ad. 30
da nossa Constituição.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer
aprovado.
52
- INDICAÇÃO 321/99 - Autor: Projeto de Lei no 1.112,
de 1999, de autoria do Deputado Nilmário Miranda Dispõe sobre
o registro estatístico dos índices nacionais de violência
e criminalidade, e dá outras providências.
Relator:
DR. LUIZ DILERMANDO DE CASTELLO CRUZ
Ementa:
O legislador não deve criar regras jurídicas que preveja ineficazes.
Conviria à eficácia do direito nacional que o Congresso emendasse
o projeto para substituir, no artigo 8~. a expressão ‘na data"
pela expressão ‘dois anos depois"; a i’acatio legis concederia
ao poder executivo tempo suficiente a que ele adotasse as
providências necessárias à eficácia da lei, inter alia incluindo
no projeto da lei orçamentária as dotações que tal eficácia
exigisse.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO, com a alteração apresentada.
Resultado da votação: parecer aprovado.
53
- INDICAÇAO 313/99 - Autor: Proposta de Emenda à
Constituição n0 52, de 1999, de autoria do Deputado
Aírton Cascavel e outros Modifica o inciso XVII do art. 49
e o art. 67 do Ato das Disposições Transitórias.
Relator:
DR. ISMAEL MARINHO FALCAO
Ementa:
Conceito legal de terra indígena. Imemorialidade da ocupação
indígena. Demarcação como ato administrativo para materialização
no solo de área efetivamente ocupada. imemorialmente, por
população indígena. Proposição intempestiva e inconstitucional
por objetivar óbices tão-somente a um determinado grupo societário
para restringir seus direitos sobre terra de seu habitat natural.
Terra de ocupação indígena é terra de domínio nacional, consequentemente.
sob proteção da Constituição e das leis nacionais e. como
tal, sua demarcação deverá continuar sendo homologada por
ato do Presidente da República, sem qualquer necessidade de
referendum ou exame prévio do Congresso Nacional.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
54
- INDICAÇAO 039/98 - Autor: DRA. GUILHERMINA LAVOS
COIMBRA Advogados Conciliadores selecionados e contratados
por concurso publico.
Relator:
DR. CELSO DA SILVA SOARES
Ementa:
Adoção do sistema argentino de conciliação prévia obrigatória
de litígios individuais de natureza trabalhista realizada
por advogados conciliadores. O caso brasileiro. Inconstitucionalidade.
Incompatibilidade com o exercício da advocacia. A imposição
de conciliação prévia como condicionante do exercício do direito
de ação. individual ou plúrima, fere os artigos 50 XXXV, e
114 § 20 da Constituição Federal Brasileira. Os conciliadores
argentinos exercem função indiretamente relacionada com o
Poder Judiciário e diretamente uma função delegada do Poder
Público, a qual implica em deterem poder de decisão sobre
interesses de terceiros, já que podem ser árbitros. Sua atividade,
por negar a necessária independência do advogado e ensejar
a captação de clientela, suscitaria a incompatibilidade com
a advocacia.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
55
- INDICAÇÃO 254/99 - Autor: Projeto de Lei do Senado
n0 533, de 1999 - complementar Fixa normas para
a cooperação entre os entes federativos com vistas ao equilíbrio
do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Relator:
DR. ALEXANDRE BRANDÃO MARTINS FERREIRA
Ementa:
Projeto de Lei do Senado de n0 533/99, de autoria
da parlamentar Lúcia Toledo, criando lei complementar exigida
pelo ad. 23, parágrafo único da Carta Básica. Constitucionalidade
do projeto em apreço, cabendo ressaltar ser indispensável
o compromisso de cumprimento efetivo dos princípios maiores
pelos governantes do país. Se inexistir vontade política para
implementar o projeto, será mais uma lei fadada ao esquecimento.
Conclusões:
pela aprovação da INDICAÇÃO. Resultado da votação: parecer
aprovado.
56
- INDICAÇÃO 155/99 - Autor: Projeto de Lei n0
126, de 1999, do Deputado João Alberto Fraga da Silva
Estabelece o limite máximo para cumprimento de pena privativa
de liberdade.
Relator:
DR. ANTONIO CARLOS BARANDIER
Ementa:
Código Penal. Limite do cumprimento da pena. Pretensão do
Projeto. que pretende estender para sessenta anos o limite
máximo para cumprimento de pena privativa de liberdade, esbarra
na proibição de prisão perpétua, iludindo garantia constitucional.
Dramatização da violência e simbolismo punitivo. Dcscabimento
das alterações relativas ao crime continuado.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
57-
INDICAÇÃO 285/99 - Autor: Projeto de Lei n0
1 .066, de 1999, do Deputado Rubens Bueno Acrescenta
parágrafo ao art. 179 da Lei n0 5.896, de 11 de
janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - determinando
a suspensão dos prazos judiciais iguais ou inferiores a um
qüinqüídio.
Relator:
DR. ALEXANDRE ANTONIO FREITAS CÂMARA
Ementa:
Projeto de Lei. Proposta de suspensão dos prazos processuais,
iguais ou inferiores a cinco dias, nos feriados e dias em
que não houver expediente forense. distorções que poderão
ocorrer com a aprovação do projeto. Anteprojeto elaborado
pela Comissão de Reforma do Código de Processo Civil já propõe
modificação do ad. 178 do CPC, no sentido da suspensão, nos
feriados e dias em que não houver expediente forense, de todos
os prazos contados em dias, ficando de fora apenas aqueles
prazos contados em horas. Pela rejeição da INDICAÇÃO e adesão
à proposta de modificação contida no Anteprojeto supramencionado.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Resultado
da votação: parecer aprovado.
58
- INDICAÇÃO 005/98 - Autor: DR. MARCO ENRICO SLERCA
e DR. SERGIO EDUARDO FISHER Crescentes queixas dos advogados
militantes a respeito dos juízes jovens.
Relator:
COMISSÃO ESPECIAL - DR. LUÍS ROBERTO BARROSO
Emenda
aditiva: DR. MARCELLO CERQUEIRA
Ementa:
O excesso de juventude dos magistrados pode, em certos casos,
afetar negativamente a prestação jurisdicional. Nada obstante,
o estabelecimento formal de urna idade mínima para ingresso
na carreira pode trazer ônus superiores aos benefícios. Oferecimento
de proposta alternativa, no sentido de que o IAB, sob a inspiração
de tal iniciativa, elabore estudo abrangente acerca da seleção
e formação de juízes, com ênfase no papel das Escolas de Magistratura.
Conclusões:
pela rejeição da INDICAÇÃO.
Emenda
aditiva: Propõe a criação de pré-requisito para ingresso na
carreira da magistratura, qual seja 05 (cinco) anos de prática
forense, acrescido de 02 (dois) anos na Escola de Magistratura,
concomitante aos dois primeiros anos do exercício da judicatura.
Resultado
da votação: parecer aprovado, com a emenda aditiva.
59 – INDICAÇÃO 038/99 – Acrescenta inciso XI ao
art. 649 da Lei 5.869/73 – Código de Processo Civil – dispondo
sobre a impenhorabilidade das máquinas, equipamentos e implementos
agrícolas.
Autor: Projeto de Lei do Senado nº 141, de 1999, de
autoria do Senador Pedro Simon
Relator: Comissão Permanente
de Direito Processual
Relator da Comissão: DR. MÁRIO ROBERT MANNHEIMER
Ementa: Projeto de Lei que acrescenta o inciso XI ao artigo 649 do
Código de Processo Civil, considerando absolutamente impenhoráveis
as máquinas, os equipamentos e os implementos agrícolas, desde
que pertencentes a pessoa física ou jurídica produtora rural.
Pela aprovação do texto com modificações, concedendo-se o
benefício tão somente a pessoas físicas e empresas individuais,
excluídas as demais pessoas jurídicas.
Conclusões: pela aprovação da Indicação, com modificações.
Resultado da votação: parecer aprovado.
60 – INDICAÇÃO 161/99 – Altera dispositivos da Lei
nº 5.869/73 – Código de Processo Civil – e dá outras providências.
Autor: Projeto de Lei nº 81,
de 1999, de autoria do Deputado Enio Bacci
Relator: Comissão Permanente
de Direito Processual
Relator da Comissão: DR. PAULO ROBERTO DE GOUVÊA MEDINA
Ementa: Cuida o projeto em epígrafe de alterar os artigos 680 e 681,
caput, do Código de Processo Civil, para atribuir a Oficial
de Justiça, designado pelo juiz, a tarefa de “estimar os bens
penhorados”, afastando-se, assim, a figura do avaliador oficial
e suprimindo-se a hipótese alternativa de nomeação de perito
especial para proceder à avaliação dos bens judicialmente
apreendidos. Projeto em desconformidade com o princípio
da racionalização que, ao invés de aprimorar o processo executório,
poderá trazer, na prática, indesejáveis complicações.
Conclusões: pela rejeição da Indicação.
Resultado da votação: parecer aprovado.
61 – INDICAÇÃO 185/99 – Fixa o início para a contagem
de prazo, pela imprensa, a partir do quinto dia útil da publicação
e dá outras providências.
Autor: Projeto de Lei nº 360,
de 1999, de autoria do Deputado Enio Bacci
Relator: Comissão Permanente
de Direito Processual
Relator da Comissão: DR. JAIRO HABER
Ementa: O processo não é instrumento meramente técnico, mas sim político,
ético, e o juiz, consciente disso, no exercício de sua função
jurisdicional, há de estar comprometido com a realidade e
os valores sociais de seu tempo. A tempestividade da tutela
deve prevalecer, afastando-se propostas de alargamento do
tempo do processo.
Conclusões: pela rejeição das Indicação.