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Terça, 28 Novembro 2017 22:48

‘Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira’, afirma Batochio

"Fico perplexo ao ver o Supremo Tribunal Federal, que tem a tarefa de zelar pela Constituição Federal, cedendo, esgarçando o sistema de garantia dos direitos fundamentais e contribuindo para esse estado de coisas inconstitucional. Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira". A afirmação foi feita pelo orador oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio (foto), na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta terça-feira (28/11), no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo. Na sua palestra Delimitação e admissibilidade no direito premial, feita no Painel 10, denominado Acordo de leniência e delação premiada, José Roberto Batochio afirmou que o combate à corrupção recorre a "institutos, como a delação premiada, que são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais". Segundo o advogado, um dos preceitos que estão sendo suprimidos pela delação premiada é o que garante ao réu o direito de não produzir provas contra si mesmo.
De acordo com Batochio, o processo de flexibilização dos direitos fundamentais foi iniciado pelo Congresso Nacional, com a aprovação de leis que promoveram restrições à defesa e, também, desfiguraram a Constituição. "Tudo começou com a alteração do crime de extorsão mediante seqüestro, cujas penas se tornaram passíveis de redução mediante o fornecimento, ou seja, a delação, pelo preso de informações que ajudem a polícia a desvendar o caso". Batochio criticou, ainda, a política de encarceramento. "Não adianta transformar o Brasil num grande presídio, porque isso não vai resolver o problema da criminalidade, como não resolveu nos EUA, que têm mais de 2,5 milhões de pessoas encarceradas”, afirmou.

Segurança jurídica – No mesmo painel, o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), fez a palestra Acordo de leniência e o papel do TCU. De acordo com o ministro, "o tribunal não é partícipe dos acordos de leniência, mas tem o dever de fiscalizá-los, para dotá-los de segurança jurídica e garantir às empresas a confiança necessária para se tornar signatárias dos acordos”. Zymler destacou também que, para que sejam homologados os acordos, "as empresas precisam confessar a ilicitude, trazer ao poder público dados que permitam o avanço das investigações e, além disso, adotar mecanismos de compliance para o aperfeiçoamento da governança corporativa”.


Da esq.para a dir., José Roberto Batochio, Cezar Bitencourt e Benjamin Zymler

Na palestra As polêmicas éticas e jurídicas sobre a delação premiada no âmbito do processo penal, o advogado Cezar Bitencourt fez elogios e críticas à Operação Lava Jato. "A operação conquistou extraordinário apoio popular, em razão dos resultados positivos que desnudaram as relações espúrias no poder público e visaram ao estancamento da corrupção”, afirmou ele, que complementou: "Contudo, a Lava Jato não está acima do bem e do mal, não sendo admissível a autorização para que seja descumprida a ordem jurídica, por meio da violação das garantias fundamentais”.

O ex-presidente da OAB-RS e conselheiro federal da OAB Marcelo Machado Bertoluci falou sobre Regime Jurídico dos acordos de leniência. "O acordo é um instrumento necessário para prevenir e reprimir a corrupção”, disse. Ele defendeu que o Conselho Federal da OAB tenha um representante para interlocução com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça que participa da celebração dos acordos de leniência.

Também participaram do painel os advogados Marcelo Leonardo, que tratou do tema Delação premiada e execução penal, e Maurício de Oliveira Campos Junior, conselheiro federal da OAB, com Acordos de delação sem o devido processo legal: vulnerabilidades e distorções.
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