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Quinta, 13 Setembro 2018 18:16

Ameaça ao repasse de 30% das verbas de campanha às candidatas leva IAB ao Supremo

Da esq. para a dir., Carlos Eduardo Machado, Rita Cortez e Antonio Laért Vieira Junior Da esq. para a dir., Carlos Eduardo Machado, Rita Cortez e Antonio Laért Vieira Junior
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para participar como amicus curiae da análise dos embargos de declaração protocolados pela Câmara dos Deputados contra a decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, que garantiu às mulheres candidatas, no mínimo, 30% das verbas do Fundo Partidário. A iniciativa do IAB foi definida com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (12/9), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, da indicação apresentada pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“É imperativa a soma de esforços diante da possibilidade de os embargos serem acolhidos, o que acarretaria imensurável retrocesso na luta pela maior representatividade feminina”, defendeu Luciana Lóssio na sua indicação, lida na sessão ordinária pelo secretário-geral do IAB, Carlos Eduardo Machado. Na última segunda-feira, os embargos de declaração foram liberados para julgamento pelo ministro do STF Edson Fachin, relator da ADI 5617. A Câmara dos Deputados tenta impedir os efeitos da decisão nas eleições deste ano.


Luciana Lóssio

A decisão do STF ocorreu no julgamento, no dia 15 de março, da ADI 5617, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de que fosse declarado inconstitucional o art. 9º da Lei 13.165/2015, que instituiu a minirreforma eleitoral. O dispositivo estabeleceu os percentuais, mínimo, de 5%, e máximo, de 15% das verbas do Fundo Partidário para as mulheres, como também a sua aplicação nas três eleições seguintes à publicação da lei.

Impacto eleitoral – Com base na posição firmada pelo STF, que considerou o artigo inconstitucional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu também às candidatas o mesmo patamar de repasse de 30% em relação ao Fundo Especial de Assistência dos Partidos Políticos, criado para financiar as campanhas das eleições de 2018. Para Luciana Lóssio, o julgamento do mérito da ADI 5617 “foi uma das mais importantes decisões do ano de 2018 e tem um forte impacto no processo eleitoral que já se iniciou”.

A decisão do STF teve como base o entendimento de que a distribuição dos recursos destinados às mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos. Conforme o art. 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, o número de vagas em cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

No julgamento da ADI 5617, o Supremo considerou inconstitucional também a fixação do prazo de três eleições para a aplicação da regra, sob o argumento de que a distribuição não discriminatória dos recursos deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas.

No Seminário de Direito Eleitoral, promovido pelo IAB em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), nos dias 23 e 24 de agosto, a presidente da Comissão de Direito Eleitoral elogiou as decisões do STF e do TSE. “Embora a cota de candidaturas para as mulheres exista desde 1997, apenas 5% das verbas eram destinadas às suas campanhas, gerando a sub-representação feminina na política”, lembrou a advogada, que também é ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral.
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