|

|
MOÇÕES APROVADAS EM SESSÃO PLENÁRIA
NO IAB
DIA
25/06/2008
MOÇÃO
Proibição
de nepotismo em todos Poderes - PEC aprovada em Comissão
- Apoio do IAB
A Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania do Senado Federal aprovou a proposta de Ementa Constitucional
40/03 proibindo, salvo por concurso público, a contatação
de parentes até o terceiro grau, seja por consangüinidade,
afinidade, ou adoção, em todos os Poderes e níveis
da administração direta e indireta.
O Instituto do Advogados Brasileiros que, historicamente, sempre
defendeu os princípios da moralidade, probidade e impessoalidade
da administração pública, manifesta seu
decidido apoio à aludida PEC, em tramitação
naquela Casa legislativa.
Confia o IAB em que os parlamentares integrantes do Senado e
da Câmara dos Deputados dêem andamento e aprovem
a louvável proposição, de inegável
caráter saneador de nossas práticas administrativas.
*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr.
Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária
do dia 25 de junho de 2008.
DIA
04/06/2008
MOÇÃO
O
jus postulandi na Justiça do Trabalho – Projeto
de lei propondo sua supressão – Apoio do IAB
No
momento em que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei
propondo a eliminação do jus postulandi
na Justiça do Trabalho, o Instituto dos Advogados Brasileiros
vem a público manifestar seu apoio a tais iniciativas.
O IAB se permite lembrar que, ao prescrever que “O advogado
é indispensável à administração
da Justiça “, o art. 133 da Constituição
de 1988 não excetuou dessa regra a Justiça do
Trabalho. Não pode, pois, a CLT, que diz ser dispensável
a intervenção do advogado na Justiça do
Trabalho, prevalecer sobre o preceito constitucional que estabelece
a indispensabilidade do advogado na administração
da Justiça. Com maior razão, há de assim
ser entendido se considerar que a Instrução Normativa
do TST 27/20005, com quebra do princípio da isonomia,
admitiu honorários sucumbenciais nas lides decorrentes
da relação de trabalho. Por sua vez, o atual Código
Civil, aplicável ao processo trabalhista, dispõe,
nos arts. 389 e 404, que a reparação pelo inadimplemento
da obrigação, compreende, além de perdas
e danos, juros, atualização monetária “e
honorários de advogados”. Em conclusão,
entende o IAB que a persistência da negativa de concessão
de honorários advocatícios na Justiça do
Trabalho representa uma afronta ao ordenamento jurídico
brasileiro.
*Moção
de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim,
aprovada em sessão plenária do dia 4 de junho
de 2008.
DIA
12/03/2008
MOÇÃO
SUPLENTE
DE SENADOR -IMPEDIMENTO DESTE - SUBSTITUIÇÃO PELO
SUPLENTE - MUDANÇA DE CRITÉRIO ELEITORAL
É notória a constante presença, no Congresso
Nacional, de suplentes de Senadores que assumem o cargo, no
impedimento do titular, sem que tivessem sido submetidos à
votação, nas urnas.
Tal sistema tem erigido, automaticamente, em senadores, no afastamento
destes, financiadores de campanha, parentes ou amigos dos candidatos
eleitos.
Diante
dessa prática antiética e contrária à
moralidade pública, o Instituto dos Advogados Brasileiros,
que tem entre suas finalidades o aperfeiçoamento do estado
democrático de direito, propõe a mudança
de critério para a eleição de tais suplências,
de maneira que, no impedimento ou renúncia do senador
eleito, assuma o cargo o suplente nominalmente mais votado.
*Moção
de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim,
aprovada em sessão plenária do dia 12 de março
de 2008.
DIA
23/01/2008
MOÇÃO
Os advogados reunidos
no Instituto dos Advogados Brasileiros, atentos às atribuições
de defesa do estado democrático de direito, legitimamente
constituído, dos direitos humanos, dos direitos e dos
interesses dos advogados, bem assim da dignidade e prestígio
da classe dos juristas em geral, expressam sua solidariedade
ao advogado João Tancredo, membro do IAB, integrante
da CPDH e Conselheiro da OAB-RJ, em razão do atentado
sofrido no dia 19 deste mês de janeiro, quando voltada
de uma reunião na favela de Furquim Mendes, em Vigário
Geral, no exercício profissional de advogado, na assessoria
de familiares de vítimas apoiadas pelo Instituto de Defensores
dos Direitos Humanos - DDH, entidade que preside.
Nessa reunião
os moradores denunciaram assassinatos perpetrados por policial
militar conhecido como "Predador".
Após a reunião,
retornando para casa, já na entrada da Linha Vermelha,
o advogado João Tancredo foi alvo de atentado contra
a sua vida realizado por dois homens, com capacetes, em uma
motocicleta, e que efetuaram 4 disparos de arma de fogo, atingindo
o carro que conduzia, no vidro e porta do lado do motorista
e que não o vitimou devido à blindagem do veículo.
Diante da gravidade do
crime de homicídio tentado com características
de execução contra mais um advogado e defensor
dos direitos humanos, reclamamos a imediata apuração
e identificação dos culpados.
Nós advogados
não nos intimidaremos. Seguiremos na defesa dos direitos
fundamentais e exigimos das autoridades o cumprimento da lei
especialmente o dever de garantir a vida dos cidadãos
na forma da Constituição da República.
*Moção
de autoria da Dra. Glória Márcia Percinoto - Presidente
da Comissão Permanente de Direitos Humanos do IAB, aprovada
em sessão plenária do dia 23 de janeiro de 2008.
DIA
28/11/2007
MOÇÃO
Assistimos,
perplexos, a notícia veiculada nos jornais, há
dias, dando conta que uma adolescente, no interior do
Pará, em Abaetuba, ficou presa, juntamente com
20 detentos, numa cela de delegacia policial, onde foi
submetida a vários tipos de constrangimentos
e torturas, como queimaduras e constantes abusos sexuais.
A
par da notória violação de direitos
humanos ocorrida, o caso afronta garantias constitucionais,
as quais asseguram a previsão de estabelecimentos
distintos, de acordo com o sexo, a natureza de delito,
a idade do preso, bem como o respeito à sua integridade
física e moral (art. 5º, XLVIII e XLIX da
Constituição Federal). Também dispõe
a Lei de Execuções Penais, que mesmo em
se tratando de preso provisório, a mulher e o
maior de 60 anos serão recolhidos a estabelecimentos
próprios adequados às suas condições
pessoais (§1º do art. 82).
Nesta
esteira, determina o Estatuto da Criança e do
Adolescente que é dever não só
do Estado, mas de todos: zelar pela dignidade da criança
e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrozante, vexatório e
constrangedor (art. 18). Ainda, que no caso de internação
do adolescente serão obedecidas regras de separação
de idade, compleição física e gravidade
da infração (art. 123). E, por outro lado,
como direitos individuais, prevê que a detenção
do adolescente será comunicada, imediatamente,
à autoridade judiciária competente e á
família (art. 107).
O
Instituto dos Advogados Brasileiros, nos diferentes
momentos de sua história, notabilizou-se na luta
e defesa das causas socias e humanas, manifesta e registra
o seu protesto, e requer a apuração e
punição das autoridades responsáveis
por tão grave delito.
Confia,
ainda, o IAB que o episódio denunciado obrigue
ao governo a criar celas femininas em todas as delegacias
policiais do Brasil, a humanizar, concedendo condições
dignas ao nosso sistema prisional.
Aprovada
a moção, espera-se seja encaminhada à
Secretaria de Segurança do Pará para tomar
conhecimento do seu conteúdo, e ao Ministério
da Justiça, cobrando-se as devidas providências.
*Moção
de autoria da Dra. Kátia Rubinstein Tavares -
1ª Vice-Presidente do IAB, aprovada em sessão
plenária do dia 28 de novembro de 2007.
DIA
19/09/2007
MOÇÃO
Congresso
Nacional - Reforma política - Extinção
do voto secreto
No
momento em que o país discute a necessidade de uma
imediata reforma política capaz de restabelecer a
confiança e a credibilidade do Congresso Nacional,
o Instituto dos Advogados Brasileiros, fiel à sua
tradição cívica e democrática,
entende que, sem prejuízo de outras mudanças
que urge sejam promovidas, é indispensável
a adoção da obrigatoriedade do voto aberto,
a fim de que o eleitor possa conhecer e fiscalizar a conduta
do parlamentar em quem votou. A abolição do
voto secreto, além de permitir que a sociedade acompanhe
e julgue a opinião e a atividade de cada congressista,
faz com que todos assumam publicamente a responsabilidade
por seus pronunciamentos e atos.
*Moção
de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros
Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia
19 de setembro de 2007.
DIA
20/09/2006
MOÇÃO
Movimento
de protesto - Voto nulo - Efeito - Benefício para candidatos
corruptos - O voto é instrumento da cidadania.
O
voto, mais que um direito inerente ao exercício da cidadania,
constitui um dever cívico e político de todos,
um instrumento de exercício e de aperfeiçoamento
da democraria.
Tendo
em vista a noticiada existência de um movimento para anulação
do voto, como protesto contra a corrupção política,
o Instituto dos Advogados Brasileiros exorta a população
a sufragar, com consciência e responsabilidade, os nomes
do Presidente da República, governante e representantes
parlamentares de sua livre escolha.
Anular
o voto ou abster-se de votar só beneficiará os
candidatos corruptos, que, possuindo uma segura clientela eleitoral,
inescrupulosa ou iludida, emergirão das urnas como os
mais votados. Ainda há políticos confiáveis
e idealistas, e se lhes dermos nosso voto, estaremos agindo
com responsabilidade, consciência e civismo. Quanto mais
parlamentares honrados e independentes forem eleitos, menos
clima haverá para um Legislativo e administradores lenientes
e desonestos.
*Moção
de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim,
aprovada em sessão plenária do dia 20 de setembro
de 2006.
DIA
02/08/2006
Conflito
no Oriente Médio – Invasão e bombardeio do
Líbano – Sofrimento da população civil
– Morte de crianças e mulheres – Danos materiais
de grande monta – Nota do Governo brasileiro – Identificação
e concordância do IAB com o termos desta.
Em nota, a propósito do conflito no Oriente Médio,
o Itamaraty, depois de salientar que o Governo acompanha “com
extrema preocupação a escalada do conflito militar
em curso no Líbano”, que ocasiona centenas de mortos
e feridos, entre os quais brasileiros, incluídas três
crianças, afirma que “o Brasil condena, nos termos
mais veementes, o uso da força contra a população
civil”, que ali vem provocando “danos materiais de
enorme magnitude”. “O Governo brasileiro – acrescenta
a nota – exorta Israel a evitar medidas desproporcionais
de represália capazes de contribuir para a deterioração
da situação humanitária no território
libanês” e apóia as iniciativas diplomáticas
para um cessar – fogo imediato. E conclui exortando a comunidade
internacional assumir sua responsabilidade com vistas a restabelecer
a paz e estabilidade na região.
O
Instituto dos Advogados Brasileiros, apreensivo com a invasão
do Líbano e o sofrimento de sua população,
particularmente com as mortes de crianças, mulheres e idosos,
vítimas de bombardeios, fiel à sua tradicional política
de solução dos conflitos por meios pacíficos,
de respeito à autodeterminação dos povos
e ao direito internacional, vem manifestar sua identificação
e concordância com a iniciativa e a posição
do Governo brasileiro no tocante à invasão e aos
ataques aéreos àquele país.
*Moção
de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim,
aprovada em sessão plenária do dia 2 de agosto de
2006.
DIA
07/06/2006
MOÇÃO
INVASÃO
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - ATENTADO
ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS -
CAUSAS - CONDENAÇÃO DO IAB
O
Instituto dos Advogados Brasileiros torna público se
u veemente repúdio à Invasão da Câmara
dos Deputados e depredação de algumas de suas
instalações, atos que considera atentatórios
das instituições democráticas, e para
cujos responsáveis exige-se sejam punidos com o rigor
da lei.
Entende o IAB que essa nova e mais grave violência contra
o Congresso Nacional tem como causa a perda do respeito e
da confiança no Poder Legislativo, em razão
de seu descrédito decorrente das práticas de
corrupção atribuídas a parlamentares
e ao clima de impunidade nele reinante.
Os condenáveis excessos ocorridos na manifestação
hão de ser interpretados, por igual, como descontemento
à falta de eficazes políticas públicas
sociais e conseqüência do extravasamento da tensão
na área rural, resultante precipuamente da ausência
de uma autêntica e efetiva reforma agrária, prometida,
mas não cumprida, pelo atual e Governos anteriores.
*Moção
de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros
Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 7
de junho de 2006.
DIA
15/03/2006
MOÇÃO
EXTENSÃO
DA PROIBIÇÃO DO NEPOTISMO
AO LEGISLATIVO E AO EXECUTIVO
A
proibição da prática do nepotismo em todas
as instâncias e níveis do Judiciário constitui
expressivo avanço no caminho da implementação
dos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade
da administração pública, estatuídos
no art. 37 da Constituição de 1988. O ato, conquanto
ainda restrito a um dos Poderes da República, representa
importante conquista histórica, no que toca à ética
e ao aprimoramento de nossa cultura jurídico-política
e dos costumes do país.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, fiel às suas atribuições
estatutárias, exorta as associações de juristas,
as entidades organizadas da sociedade civil, a mídia, os
movimentos sociais e a população em geral a se mobilizarem
e exigirem do Congresso Nacional que estenda aos Poderes Legislativo
e Executivo, nos quais viceja a política do fisiologismo,
a vedação de emprego de parentes, sem prévio
concurso, em quaisquer funções públicas.
*Moção
de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim,
aprovada em sessão plenária do dia 15 de março
de 2006.
|