INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
 
 
Quarta-Feira 27 de Agosto de 2008


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇÕES APROVADAS EM SESSÃO PLENÁRIA NO IAB

DIA 25/06/2008

MOÇÃO

Proibição de nepotismo em todos Poderes - PEC aprovada em Comissão - Apoio do IAB

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou a proposta de Ementa Constitucional 40/03 proibindo, salvo por concurso público, a contatação de parentes até o terceiro grau, seja por consangüinidade, afinidade, ou adoção, em todos os Poderes e níveis da administração direta e indireta.
O Instituto do Advogados Brasileiros que, historicamente, sempre defendeu os princípios da moralidade, probidade e impessoalidade da administração pública, manifesta seu decidido apoio à aludida PEC, em tramitação naquela Casa legislativa.
Confia o IAB em que os parlamentares integrantes do Senado e da Câmara dos Deputados dêem andamento e aprovem a louvável proposição, de inegável caráter saneador de nossas práticas administrativas.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 25 de junho de 2008.


DIA 04/06/2008

MOÇÃO

O jus postulandi na Justiça do Trabalho – Projeto de lei propondo sua supressão – Apoio do IAB

No momento em que tramitam no Congresso Nacional projetos de lei propondo a eliminação do jus postulandi na Justiça do Trabalho, o Instituto dos Advogados Brasileiros vem a público manifestar seu apoio a tais iniciativas. O IAB se permite lembrar que, ao prescrever que “O advogado é indispensável à administração da Justiça “, o art. 133 da Constituição de 1988 não excetuou dessa regra a Justiça do Trabalho. Não pode, pois, a CLT, que diz ser dispensável a intervenção do advogado na Justiça do Trabalho, prevalecer sobre o preceito constitucional que estabelece a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça. Com maior razão, há de assim ser entendido se considerar que a Instrução Normativa do TST 27/20005, com quebra do princípio da isonomia, admitiu honorários sucumbenciais nas lides decorrentes da relação de trabalho. Por sua vez, o atual Código Civil, aplicável ao processo trabalhista, dispõe, nos arts. 389 e 404, que a reparação pelo inadimplemento da obrigação, compreende, além de perdas e danos, juros, atualização monetária “e honorários de advogados”. Em conclusão, entende o IAB que a persistência da negativa de concessão de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho representa uma afronta ao ordenamento jurídico brasileiro.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 4 de junho de 2008.


DIA 12/03/2008

MOÇÃO

SUPLENTE DE SENADOR -IMPEDIMENTO DESTE - SUBSTITUIÇÃO PELO SUPLENTE - MUDANÇA DE CRITÉRIO ELEITORAL

É notória a constante presença, no Congresso Nacional, de suplentes de Senadores que assumem o cargo, no impedimento do titular, sem que tivessem sido submetidos à votação, nas urnas.

Tal sistema tem erigido, automaticamente, em senadores, no afastamento destes, financiadores de campanha, parentes ou amigos dos candidatos eleitos.

Diante dessa prática antiética e contrária à moralidade pública, o Instituto dos Advogados Brasileiros, que tem entre suas finalidades o aperfeiçoamento do estado democrático de direito, propõe a mudança de critério para a eleição de tais suplências, de maneira que, no impedimento ou renúncia do senador eleito, assuma o cargo o suplente nominalmente mais votado.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 12 de março de 2008.


DIA 23/01/2008

MOÇÃO

Os advogados reunidos no Instituto dos Advogados Brasileiros, atentos às atribuições de defesa do estado democrático de direito, legitimamente constituído, dos direitos humanos, dos direitos e dos interesses dos advogados, bem assim da dignidade e prestígio da classe dos juristas em geral, expressam sua solidariedade ao advogado João Tancredo, membro do IAB, integrante da CPDH e Conselheiro da OAB-RJ, em razão do atentado sofrido no dia 19 deste mês de janeiro, quando voltada de uma reunião na favela de Furquim Mendes, em Vigário Geral, no exercício profissional de advogado, na assessoria de familiares de vítimas apoiadas pelo Instituto de Defensores dos Direitos Humanos - DDH, entidade que preside.

Nessa reunião os moradores denunciaram assassinatos perpetrados por policial militar conhecido como "Predador".

Após a reunião, retornando para casa, já na entrada da Linha Vermelha, o advogado João Tancredo foi alvo de atentado contra a sua vida realizado por dois homens, com capacetes, em uma motocicleta, e que efetuaram 4 disparos de arma de fogo, atingindo o carro que conduzia, no vidro e porta do lado do motorista e que não o vitimou devido à blindagem do veículo.

Diante da gravidade do crime de homicídio tentado com características de execução contra mais um advogado e defensor dos direitos humanos, reclamamos a imediata apuração e identificação dos culpados.

Nós advogados não nos intimidaremos. Seguiremos na defesa dos direitos fundamentais e exigimos das autoridades o cumprimento da lei especialmente o dever de garantir a vida dos cidadãos na forma da Constituição da República.

*Moção de autoria da Dra. Glória Márcia Percinoto - Presidente da Comissão Permanente de Direitos Humanos do IAB, aprovada em sessão plenária do dia 23 de janeiro de 2008.


DIA 28/11/2007

MOÇÃO

Assistimos, perplexos, a notícia veiculada nos jornais, há dias, dando conta que uma adolescente, no interior do Pará, em Abaetuba, ficou presa, juntamente com 20 detentos, numa cela de delegacia policial, onde foi submetida a vários tipos de constrangimentos e torturas, como queimaduras e constantes abusos sexuais.

A par da notória violação de direitos humanos ocorrida, o caso afronta garantias constitucionais, as quais asseguram a previsão de estabelecimentos distintos, de acordo com o sexo, a natureza de delito, a idade do preso, bem como o respeito à sua integridade física e moral (art. 5º, XLVIII e XLIX da Constituição Federal). Também dispõe a Lei de Execuções Penais, que mesmo em se tratando de preso provisório, a mulher e o maior de 60 anos serão recolhidos a estabelecimentos próprios adequados às suas condições pessoais (§1º do art. 82).

Nesta esteira, determina o Estatuto da Criança e do Adolescente que é dever não só do Estado, mas de todos: zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrozante, vexatório e constrangedor (art. 18). Ainda, que no caso de internação do adolescente serão obedecidas regras de separação de idade, compleição física e gravidade da infração (art. 123). E, por outro lado, como direitos individuais, prevê que a detenção do adolescente será comunicada, imediatamente, à autoridade judiciária competente e á família (art. 107).

O Instituto dos Advogados Brasileiros, nos diferentes momentos de sua história, notabilizou-se na luta e defesa das causas socias e humanas, manifesta e registra o seu protesto, e requer a apuração e punição das autoridades responsáveis por tão grave delito.

Confia, ainda, o IAB que o episódio denunciado obrigue ao governo a criar celas femininas em todas as delegacias policiais do Brasil, a humanizar, concedendo condições dignas ao nosso sistema prisional.

Aprovada a moção, espera-se seja encaminhada à Secretaria de Segurança do Pará para tomar conhecimento do seu conteúdo, e ao Ministério da Justiça, cobrando-se as devidas providências.

*Moção de autoria da Dra. Kátia Rubinstein Tavares - 1ª Vice-Presidente do IAB, aprovada em sessão plenária do dia 28 de novembro de 2007.


DIA 19/09/2007

MOÇÃO

Congresso Nacional - Reforma política - Extinção do voto secreto

No momento em que o país discute a necessidade de uma imediata reforma política capaz de restabelecer a confiança e a credibilidade do Congresso Nacional, o Instituto dos Advogados Brasileiros, fiel à sua tradição cívica e democrática, entende que, sem prejuízo de outras mudanças que urge sejam promovidas, é indispensável a adoção da obrigatoriedade do voto aberto, a fim de que o eleitor possa conhecer e fiscalizar a conduta do parlamentar em quem votou. A abolição do voto secreto, além de permitir que a sociedade acompanhe e julgue a opinião e a atividade de cada congressista, faz com que todos assumam publicamente a responsabilidade por seus pronunciamentos e atos.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 19 de setembro de 2007.


DIA 20/09/2006

MOÇÃO

Movimento de protesto - Voto nulo - Efeito - Benefício para candidatos corruptos - O voto é instrumento da cidadania.

O voto, mais que um direito inerente ao exercício da cidadania, constitui um dever cívico e político de todos, um instrumento de exercício e de aperfeiçoamento da democraria.

Tendo em vista a noticiada existência de um movimento para anulação do voto, como protesto contra a corrupção política, o Instituto dos Advogados Brasileiros exorta a população a sufragar, com consciência e responsabilidade, os nomes do Presidente da República, governante e representantes parlamentares de sua livre escolha.

Anular o voto ou abster-se de votar só beneficiará os candidatos corruptos, que, possuindo uma segura clientela eleitoral, inescrupulosa ou iludida, emergirão das urnas como os mais votados. Ainda há políticos confiáveis e idealistas, e se lhes dermos nosso voto, estaremos agindo com responsabilidade, consciência e civismo. Quanto mais parlamentares honrados e independentes forem eleitos, menos clima haverá para um Legislativo e administradores lenientes e desonestos.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 20 de setembro de 2006.


DIA 02/08/2006

MOÇÃO

Conflito no Oriente Médio – Invasão e bombardeio do Líbano – Sofrimento da população civil – Morte de crianças e mulheres – Danos materiais de grande monta – Nota do Governo brasileiro – Identificação e concordância do IAB com o termos desta.

Em nota, a propósito do conflito no Oriente Médio, o Itamaraty, depois de salientar que o Governo acompanha “com extrema preocupação a escalada do conflito militar em curso no Líbano”, que ocasiona centenas de mortos e feridos, entre os quais brasileiros, incluídas três crianças, afirma que “o Brasil condena, nos termos mais veementes, o uso da força contra a população civil”, que ali vem provocando “danos materiais de enorme magnitude”. “O Governo brasileiro – acrescenta a nota – exorta Israel a evitar medidas desproporcionais de represália capazes de contribuir para a deterioração da situação humanitária no território libanês” e apóia as iniciativas diplomáticas para um cessar – fogo imediato. E conclui exortando a comunidade internacional assumir sua responsabilidade com vistas a restabelecer a paz e estabilidade na região.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, apreensivo com a invasão do Líbano e o sofrimento de sua população, particularmente com as mortes de crianças, mulheres e idosos, vítimas de bombardeios, fiel à sua tradicional política de solução dos conflitos por meios pacíficos, de respeito à autodeterminação dos povos e ao direito internacional, vem manifestar sua identificação e concordância com a iniciativa e a posição do Governo brasileiro no tocante à invasão e aos ataques aéreos àquele país.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 2 de agosto de 2006.


DIA 07/06/2006

MOÇÃO

INVASÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - ATENTADO
ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS - CAUSAS - CONDENAÇÃO DO IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros torna público se u veemente repúdio à Invasão da Câmara dos Deputados e depredação de algumas de suas instalações, atos que considera atentatórios das instituições democráticas, e para cujos responsáveis exige-se sejam punidos com o rigor da lei.

Entende o IAB que essa nova e mais grave violência contra o Congresso Nacional tem como causa a perda do respeito e da confiança no Poder Legislativo, em razão de seu descrédito decorrente das práticas de corrupção atribuídas a parlamentares e ao clima de impunidade nele reinante.

Os condenáveis excessos ocorridos na manifestação hão de ser interpretados, por igual, como descontemento à falta de eficazes políticas públicas sociais e conseqüência do extravasamento da tensão na área rural, resultante precipuamente da ausência de uma autêntica e efetiva reforma agrária, prometida, mas não cumprida, pelo atual e Governos anteriores.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 7 de junho de 2006.

 


DIA 15/03/2006

MOÇÃO

EXTENSÃO DA PROIBIÇÃO DO NEPOTISMO
AO LEGISLATIVO E AO EXECUTIVO

A proibição da prática do nepotismo em todas as instâncias e níveis do Judiciário constitui expressivo avanço no caminho da implementação dos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade da administração pública, estatuídos no art. 37 da Constituição de 1988. O ato, conquanto ainda restrito a um dos Poderes da República, representa importante conquista histórica, no que toca à ética e ao aprimoramento de nossa cultura jurídico-política e dos costumes do país.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, fiel às suas atribuições estatutárias, exorta as associações de juristas, as entidades organizadas da sociedade civil, a mídia, os movimentos sociais e a população em geral a se mobilizarem e exigirem do Congresso Nacional que estenda aos Poderes Legislativo e Executivo, nos quais viceja a política do fisiologismo, a vedação de emprego de parentes, sem prévio
concurso, em quaisquer funções públicas.

*Moção de autoria do ex-Presidente do IAB Dr. Benedito Calheiros Bomfim, aprovada em sessão plenária do dia 15 de março de 2006.

 

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