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IAB vota parecer contrário às medidas contra corrupção do MPF

23/11/2016 – O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai votar na sessão ordinária desta quarta-feira (23/11) o parecer da sua Comissão de Direito Penal (CDP) contrário ao projeto de lei 4.850/2016, de autoria de vários deputados, que reúne as 10 Medidas contra a Corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) no decorrer da Operação Lava Jato. De acordo com o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, “o combate à corrupção e à impunidade é fundamental, mas não pode relativizar direitos fundamentais. Sabemos que, com o endurecimento da legislação penal, quem vai continuar indo para a prisão são os negros, pobres e favelados, e não uma meia-dúzia de ricos investigados pela Lava Jato”.

Segundo a presidente da CDP, Victoria de Sulocki (foto), “o projeto de lei, na verdade, sob o pretexto de estabelecer medidas contra a corrupção, visa a promover indevidamente profundas alterações no sistema processual penal que irão abranger outros crimes e aumentar as penas para ele previstas”. De acordo com a advogada, “as mudanças no Código Penal e no de Processo Penal, se aprovadas, irão violar direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e a ampla defesa, ao permitirem, por exemplo, a validação de provas ilícitas e a restrição ao uso do habeas corpus para todos os crimes”.

Victoria de Sulocki classificou o PL, de autoria dos deputados Antônio Carlos Thame (PV/SP), Fernando Francischini (SD/PR), Diego Garcia (PHS/PR) e João Campos (PSD/GO), como “um catálogo extenso de medidas inconstitucionais para alterar diversos dispositivos da legislação penal e processual penal”. A advogada refutou a argumentação dos parlamentares que, na defesa da validação de provas ilícitas, afirmaram ser o sistema atual “disfuncional e extremamente subjetivo”, o que, segundo eles, causaria “insegurança jurídica”. Ela ressaltou que “conforme o art. 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo”. Segundo Sulocki, “a regra é clara e objetiva como a luz solar: se a produção da prova contrariar a lei ou a Constituição, será tida como ilícita”.

O parecer da Comissão de Direito Penal do IAB consigna que as medidas inconstitucionais inseridas no PL “ganham especial relevo num país marcado por uma rotina perene de desrespeito aos mais elementares direitos fundamentais de investigados e réus menos favorecidos e expostos diariamente ao mau uso do arbítrio, sem qualquer tipo de assistência jurídica efetiva”. Para os membros da comissão, “confissões obtidas sem a prévia advertência do direito ao silêncio, invasões de domicílio à falta de ordem judicial e o acesso a dados sigilosos de forma clandestina, infelizmente, ainda fazem parte do cotidiano do sistema de persecução criminal”.

Por; Ricardo Gouveia
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