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IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais

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IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais

26/07/2016 - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.

Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".

Leia a íntegra da Nota de Repúdio:

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016


Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB



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