18/08/2017- A PEC 164/2012, do ex-deputado federal Eduardo Cunha, que assegura “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, foi rejeitada por unanimidade pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (16/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva.  A alteração na Constituição Federal resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações previstas no Código Penal (CP) e na jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A rejeição à alteração constitucional decorreu da aprovação dos pareceres contrários à PEC elaborados pelos relatores Guilherme Braga Peña de Moraes, da Comissão de Direito Constitucional, e Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões.

Atualmente, o CP considera legal o aborto nos casos em que a gravidez oferece riscos à vida da gestante ou quando a concepção é fruto do crime de estupro. O STF estabeleceu uma terceira hipótese para a interrupção legal da gestação: quando ficar demonstrada a inviabilidade da vida do nascituro fora do útero. O posicionamento ocorreu no julgamento, em abril de 2012, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em que a Corte Suprema reconheceu o direito das mulheres de interromper a gravidez quando o feto sofrer de anencefalia (ausência do cérebro). O STF considerou inconstitucional a interpretação de que, nesses casos, se caracterizaria o crime de aborto passível de punição previsto no CP.